| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.465 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a responsabilidade compartilhada pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos e a taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares (TRSD), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.465 DE 28 DE ABRIL DE 2025 PREFEITURA É MUNICIPAL. “DE | , BONFINOPOLIS DE MINAS-MG | Autoriza o Município de Bonfinópolis de | Publicado no Quadro do Avisos da | p p Minas — MG a contratar com o Banco de EM, ai VADIA Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS 2025, destinadas ao financiamento de investimentos em obras de infraestrutura urbana, como construção, ampliação e/ou reforma de unidades de saúde, hospitais e prédios públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que/lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS a L Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 28 de abril de 2025. ss? as Ca O AS MANOEL DA C LIMAS Prefeito Munidipal JA