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norma nº 1.465/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.465 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a responsabilidade compartilhada pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos e a taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares (TRSD), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.465 DE 28 DE ABRIL DE 2025
PREFEITURA É MUNICIPAL. “DE |
, BONFINOPOLIS DE MINAS-MG |
Autoriza o Município de Bonfinópolis de
| Publicado no Quadro do Avisos da | p p
Minas — MG a contratar com o Banco de
EM, ai VADIA Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, Operações de Crédito com
Outorga de Garantia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do financiamento
BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS 2025, destinadas ao financiamento de
investimentos em obras de infraestrutura urbana, como construção, ampliação e/ou
reforma de unidades de saúde, hospitais e prédios públicos municipais, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que/lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
L
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 28 de abril de 2025.
ss?
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MANOEL DA C LIMAS
Prefeito Munidipal
JA

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