| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.466 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOtHA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE | BENFINGPOLIS DE MINAS-MG | | A LEI 1.466, 30 DE ABRIL DE 2025 ) Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.044.238/0001-07, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor a que refere o caput poderá ser revisado anualmente, observado o índice inflacionário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2025. ds MANOEL DA C A LIMA Prefeito Municipal