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norma nº 1.466/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.466 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
BENFINGPOLIS DE MINAS-MG |
| A LEI 1.466, 30 DE ABRIL DE 2025
)
Autoriza a concessão de apoio cultural,
na forma de subvenção social, em favor
da Associação Cultural, Educativa e
Desportiva de Bonfinópolis de Minas-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de
subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis
de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.044.238/0001-07, no valor de R$ 1.600,00 (um mil
e seiscentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor a que refere o caput poderá ser revisado
anualmente, observado o índice inflacionário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2025.
ds
MANOEL DA C A LIMA
Prefeito Municipal

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