| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.467 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Acrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido para os microempreendedores individuais – MEI, para as microempresas – ME e para empresas de pequeno porte EPP, nas contratações públicas…" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHa ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.467, 30 DE ABRIL DE 2025 Acrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido para os microempreendedores individuais — MEI, para as microempresas — ME e para empresas de pequeno porte EPP, nas contratações públicas... Ambito Responagoi TT O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lein.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 13-A. No ato da assinatura do contrato, os microempreendedores individuais deverão informar ao contratante nome do responsável pela prestação do serviço e pela execução do objeto contratual, devendo, inclusive, identificá-lo por meio de documentos pessoais e cópia da Carteira de Trabalho”. Parágrafo único. A obrigatoriedade a que refere o caput não se aplica quando o executor do contrato for o próprio microempreendedor individual.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2025. « MANOEL DA TA LIMA Prefeito Municipal DAN