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norma nº 1.467/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.467 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAcrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido para os microempreendedores individuais – MEI, para as microempresas – ME e para empresas de pequeno porte EPP, nas contratações públicas…"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHa
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.467, 30 DE ABRIL DE 2025
Acrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de
dezembro de 2023, que “dispõe sobre o
tratamento diferenciado e favorecido para
os microempreendedores individuais —
MEI, para as microempresas — ME e para
empresas de pequeno porte EPP, nas
contratações públicas...
Ambito Responagoi TT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lein.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo:
Art. 13-A. No ato da assinatura do contrato, os microempreendedores
individuais deverão informar ao contratante nome do responsável pela prestação do serviço
e pela execução do objeto contratual, devendo, inclusive, identificá-lo por meio de
documentos pessoais e cópia da Carteira de Trabalho”.
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que refere o caput não se aplica
quando o executor do contrato for o próprio microempreendedor individual.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2025.
«
MANOEL DA TA LIMA
Prefeito Municipal
DAN

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