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norma nº 1.471/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.471 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o atendimento de pedidos de exames encaminhadas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
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matéria 1821 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
PREPEITURA MUN
BONFINOPOLIS DE MINAS
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
KiM 006/05
Servidor Responsavel
LEI N° 1.471, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o atendimento de pedidos de exames
encaminhados por médicos particulares no
âmbito da rede pública de saúde do Município
de Bonfinópolis de Minas-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Bonfinópolis de Minas autorizado a realizar o
atendimento de pedidos de exames encaminhados por médicos particulares no âmbito da
rede pública de saúde, sem a necessidade de validação por médico do SUS.
Art. 2°. Para a realização dos procedimentos, deverão ser cumpridos os seguintes
requisitos:
1- estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo
com os protocolos do SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Açõese Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde;
IV - ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS.
Parágrafo único. No pedido de exame deve constar a identificação médica do profissional que assina o mesmo, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina.
Art. 3°. A direção poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de
profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado
de recursos públicos, materiais equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 10 de junho de 2025.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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