| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.471 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o atendimento de pedidos de exames encaminhadas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA PREPEITURA MUN BONFINOPOLIS DE MINAS Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal KiM 006/05 Servidor Responsavel LEI N° 1.471, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o atendimento de pedidos de exames encaminhados por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município de Bonfinópolis de Minas autorizado a realizar o atendimento de pedidos de exames encaminhados por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde, sem a necessidade de validação por médico do SUS. Art. 2°. Para a realização dos procedimentos, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: 1- estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com os protocolos do SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Açõese Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde; IV - ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS. Parágrafo único. No pedido de exame deve constar a identificação médica do profissional que assina o mesmo, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina. Art. 3°. A direção poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 10 de junho de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal