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norma nº 1.472/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.472 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
PREPTOA RUACHPAL DE
CONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Pusicado no Guasre de Avices da
Proisitura Hunichra
9006/25
Servleor Rasponsavel
LEI N° 1472 DE 30 DE JUNHO 2025
"Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de
2007, que "Dispõe sobre a estruturação
do Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas, estabelece normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 73-A. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado а
atualizar, mediante Portaria, sempre que concedida revisão geral
anual ou procedida qualquer alteração de remuneração, as tabelas
de vencimento contidas no Anexo V desta Lei.
§ 1° Processada a revisão e/ou alteração da remuneração, e na
hipótese de o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos
de Nível Fundamental e Médio da carreira permanecer inferior ao
salário mínimo nacional, fica autorizada sua atualização naquele
valor, mediante Portaria."
§ 2° Ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, os demais
padrões de vencimento do Nível I da carreira serão atualizados
segundo a variação percentual prevista no Anexo V desta Lei.
Art. 73-B. Caso o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos
cargos de nível fundamental e médio alcance ou supere o valor do
primeiro padrão de qualquer dos níveis de vencimento
subsequentes, procederá a Mesa da Câmara a alteração da
respectiva tabela, mediante lei, a fim de preservar a estrutura
remuneratória das carreiras." (NR) lapf
Art. 2° O Anexo V da Lei nº 940, de 2007, passa a vigorar na forma do anexo
desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025.
MANOEL DA COSTA LIМА
Prefeito Municipal

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