| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.472 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA PREPTOA RUACHPAL DE CONFINOPOLIS DE MINAS-MG Pusicado no Guasre de Avices da Proisitura Hunichra 9006/25 Servleor Rasponsavel LEI N° 1472 DE 30 DE JUNHO 2025 "Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73-A. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado а atualizar, mediante Portaria, sempre que concedida revisão geral anual ou procedida qualquer alteração de remuneração, as tabelas de vencimento contidas no Anexo V desta Lei. § 1° Processada a revisão e/ou alteração da remuneração, e na hipótese de o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de Nível Fundamental e Médio da carreira permanecer inferior ao salário mínimo nacional, fica autorizada sua atualização naquele valor, mediante Portaria." § 2° Ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, os demais padrões de vencimento do Nível I da carreira serão atualizados segundo a variação percentual prevista no Anexo V desta Lei. Art. 73-B. Caso o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de nível fundamental e médio alcance ou supere o valor do primeiro padrão de qualquer dos níveis de vencimento subsequentes, procederá a Mesa da Câmara a alteração da respectiva tabela, mediante lei, a fim de preservar a estrutura remuneratória das carreiras." (NR) lapf Art. 2° O Anexo V da Lei nº 940, de 2007, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025. MANOEL DA COSTA LIМА Prefeito Municipal