br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1.473/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.473 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
native_id2142

Originating matéria

matéria 1826 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
J
LEI Nº 1473 DE 30 DE JUNHO DE 2025
* PRE a OR
| BONPINSE SAIS EE BANAS-AG
| Puislicado no Quadro da a] “Dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos, vacinas e suplementos
alimentares disponíveis na rede pública
municipal de saúde do Município de
Bonfinópolis de Minas-MG”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial
do Município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos, vacinas e
suplementos alimentares disponíveis nas farmácias públicas municipais, unidades de
saúde e estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo
centros de saúde e unidades de controle e vigilância sanitária, na forma que especifica.
Art. 2º. A divulgação da lista de medicamentos, vacinas e suplementos
alimentares disponíveis deverá abranger todas as unidades previstas no artigo 1º e
conter, no mínimo, os seguintes dados:
| - nome químico do medicamento, vacina ou suplemento alimentar;
Il - nome genérico do medicamento ou nome comercial da vacina ou suplemento
alimentar, quando aplicável;
Ill - quantidade total do medicamento, vacina ou suplemento alimentar
disponível em cada unidade de distribuição;
IV - quantidade específica do medicamento, vacina ou suplemento alimentar
disponível em cada farmácia pública municipal, unidade de saúde ou centro de saúde
animal;
V - endereços e horários de funcionamento das unidades onde os medicamentos,
vacinas e suplementos alimentares podem ser retirados;
VI - data e horário da última atualização dos dados;
V - lista dos medicamentos, vacinas e suplementos alimentares em falta, com a
indicação da data prevista para sua reposição, sempre que houver.
Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo deverão ser
atualizadas semanalmente, especialmente no tocante à quantidade de medicamentos,
vacinas e suplementos alimentares disponíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio oficial do Município, relatório
contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento, vacina e
suplemento alimentar fornecidos por todas as unidades mencionadas no artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025.
MANOEL DA CO LIMA
Prefeito Municipal

open original →