| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.473 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS J LEI Nº 1473 DE 30 DE JUNHO DE 2025 * PRE a OR | BONPINSE SAIS EE BANAS-AG | Puislicado no Quadro da a] “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Bonfinópolis de Minas-MG”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis nas farmácias públicas municipais, unidades de saúde e estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo centros de saúde e unidades de controle e vigilância sanitária, na forma que especifica. Art. 2º. A divulgação da lista de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis deverá abranger todas as unidades previstas no artigo 1º e conter, no mínimo, os seguintes dados: | - nome químico do medicamento, vacina ou suplemento alimentar; Il - nome genérico do medicamento ou nome comercial da vacina ou suplemento alimentar, quando aplicável; Ill - quantidade total do medicamento, vacina ou suplemento alimentar disponível em cada unidade de distribuição; IV - quantidade específica do medicamento, vacina ou suplemento alimentar disponível em cada farmácia pública municipal, unidade de saúde ou centro de saúde animal; V - endereços e horários de funcionamento das unidades onde os medicamentos, vacinas e suplementos alimentares podem ser retirados; VI - data e horário da última atualização dos dados; V - lista dos medicamentos, vacinas e suplementos alimentares em falta, com a indicação da data prevista para sua reposição, sempre que houver. Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo deverão ser atualizadas semanalmente, especialmente no tocante à quantidade de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares disponíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio oficial do Município, relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento, vacina e suplemento alimentar fornecidos por todas as unidades mencionadas no artigo 1º. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025. MANOEL DA CO LIMA Prefeito Municipal