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norma nº 1.474/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.474 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
PREFEITURA MUAICIPAL D
BONFINOPOLAS DE INAS-MG
Pabkeade no Sxetro d Avoce da
Prolettara nited
30 06 05
Servider epoorel
LEI N° 1474 DE 30 DE JUNHO 2025.
"Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual do exercício
2026 e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em atendimento ao disposto no art. 165, parágrafo
2º, da Constituição Federal, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da
Administração pública municipal para o exercício de 2026, inclusive as orientações para
elaboração, execução e o acompanhamento do Orçamento do Município de
Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício de 2026, nela compreendendo:
a
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
socia s;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
VII - das parceirias com a iniciativa privada; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição
Federal as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2026, bem como seus respectivos indicadores e diretrizes serão encaminhados
juntamente com o Plano Plurianual (PPA) do exercício de 2026 a 2029, observadas as
seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade
de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes,
reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
II - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade
produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico













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