| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.474 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA PREFEITURA MUAICIPAL D BONFINOPOLAS DE INAS-MG Pabkeade no Sxetro d Avoce da Prolettara nited 30 06 05 Servider epoorel LEI N° 1474 DE 30 DE JUNHO 2025. "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício 2026 e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidas, em atendimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da Administração pública municipal para o exercício de 2026, inclusive as orientações para elaboração, execução e o acompanhamento do Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício de 2026, nela compreendendo: a I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; socia s; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; VII - das parceirias com a iniciativa privada; e VIII - as disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, bem como seus respectivos indicadores e diretrizes serão encaminhados juntamente com o Plano Plurianual (PPA) do exercício de 2026 a 2029, observadas as seguintes diretrizes: I - desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; II - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico