| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de valores decorrentes de pagamentos indevidos em favor do servidor Donizete Antônio dos Santos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Publicado no quadro de avisos da Câmara em 13 140/2095 as Aid horas, Dispõe sobre a instauração de processo a er oo administrativo par apuração de valores got om LAlá decorrentes de pagamentos indevidos em as favor do servidor Donizete Antônio dos Santos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso |, alíneas e, te v da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o servidor Donizete Antônio dos Santos recebeu valores decorrentes de pagamentos indevidos por erro no processamento de sua progressão funcional, retificada pela Portaria nº 30, de 23 de setembro de 2025, e CONSIDERANDO que o recebimento de valores indevidos impõe a obrigação de restituição ao erário, medida que, por sua vez, exige a instauração do pertinente processo administrativo, RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para apuração de valores decorrentes de pagamentos indevidos, a título de progressão funcional, processados em favor do servidor Donizete Antônio dos Santos. Art. 2º O processo administrativo de reposição de valores ao Erário será regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. $ 1º Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, ressalvados os dados e os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. $ 2º Caberá ao interessado a prova dos fatos que alegar. & 3º Quando o interessado declarar que determinados fatos e/ou dados estão registrados em documentos existentes no próprio órgão ou entidade responsável pelo processo ou em outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, de Estado ou de Município, o órgão competente promoverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. CRE CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, à qual compete proceder a elaboração de memória de cálculo dos valores apurados. Art. 4º Apresentada a memória de cálculo, o servidor será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua ciência, oferecer manifestação escrita. Art. 5º Transcorrido o prazo de que trata o artigo 4º, com ou sem a manifestação do interessado, os autos serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal para proferir decisão, devidamente fundamentada, e para que seja dada ciência ao interessado e lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer. Art. 6º Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, a Secretária Executiva notificará o interessado para que seja efetuada a reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta dias), mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Parágrafo único. A reposição poderá ser parcelada, a pedido do interessado, por intermédio de desconto em folha de pagamento, observado, neste caso, o disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 852, de 18 de agosto de 1992. Art. 7º A notificação para o processo de reposição ao erário deverá conter, na forma do Anexo desta Portaria: |-a identificação do servidor; Il - o objeto da notificação e o número do respectivo processo administrativo; HI - a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes; IV - a memória de cálculo descritiva dos valores identificados como pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal, quando for o caso; e V-o prazo para a apresentação da manifestação escrita. $ 1º A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo pessoal, por livro de protocolo. 8 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do 8 1º deste artigo, o servidor poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR. Art. 8º Caberá recurso, na forma dos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da decisão que deliberar sobre a reposição ao erário. Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à Mesa Diretora, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apreciá-lo. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º Em caso de provimento, total ou parcial do recurso, os autos serão remetidos à Secretaria Executiva da Câmara Municipal para, se for o caso, elaborar nova memória de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Art. 10. Não sendo provido o recurso, proceder-se-á na forma do artigo 6º desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 13 de outubro de 2025. Vereador ZÉ LÚCIO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Anexo à Portaria nº. 31, de 13 de outubro de 2025. MODELO DE NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo nº ...../.... Notificação nº ..../.... DADOS DA NOTIFICAÇÃO Assunto: Reposição ao Erário Data da Notificação: .../.../.... Objeto da Reposição ao Erário: Prazo para manifestação escrita: 15 dias úteis IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR E CC Senhor(a) Servidor(a), Trata a presente Notificação do Processo Administrativo nº ...../2025, instaurado para apurar o pagamento indevido de valores por meio do sistema de pagamento da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, segue anexos memória de cálculo com manifestação sobre a identificação dos indícios de irregularidade e fundamentos jurídicos pertinentes. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a esta Secretaria Executiva, até xxxx (escrever o prazo - data), manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Portaria nº 31, de 13 de outubro de 2025. Atenciosamente, Nome do Servidor Secretário Executivo da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. OBS.: Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado.