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norma nº 1.485/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.485 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q
(O BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
7% ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
Publicado no Quadro de Avisos da
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.485 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar
repasse de recursos públicos para a Organização da
Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às
disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a
Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos:
Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA
COMUNIDADE DE IMBE — APEPROCOI
Natureza: Auxílio
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associacao Dos
Pequenos Produtores Da Comunidade De Imbe — APEPROCOI
Valor Total dos Repasses: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois
reais e noventa e três centavos)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Subunidade: 02.07.01 — Coordenadoria de Agropecuária
Funcional/Programática: 20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor
Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 — Auxílio
Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Transferência Especial dos Estados
Valor-R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e
três centavos).
Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão recursos
a que refere o $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual
— PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e
Il da Lei Complementar nº 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições
estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos definidos pelo
Plano de Trabalho.
Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 19 de dezembro de 2025.
=
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Munitipal

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