| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.485 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q (O BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA 7% ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Publicado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.485 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos: Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE IMBE — APEPROCOI Natureza: Auxílio Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associacao Dos Pequenos Produtores Da Comunidade De Imbe — APEPROCOI Valor Total dos Repasses: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Subunidade: 02.07.01 — Coordenadoria de Agropecuária Funcional/Programática: 20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 — Auxílio Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Transferência Especial dos Estados Valor-R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão recursos a que refere o $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos definidos pelo Plano de Trabalho. Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 19 de dezembro de 2025. = MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Munitipal