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norma nº 1.486/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.486 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS FOLHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
"CHFINÓPOLIS DE MINAS
LEI Nº 1.486 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Em
A A
E
CRE
Servidor Responsável
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade "APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de
Minas" e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, subvenção social à
entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.857.774/0001-04, com sede neste Município, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em parcela única ou conforme
cronograma financeiro estabelecido pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A subvenção de que trata o caput do art. 1º destina-se ao custeio e
desenvolvimento das atividades de assistência, educação e saúde voltadas às pessoas
com deficiência atendidas pela entidade, promovendo sua inclusão social, bem como à
manutenção de suas instalações e programas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fiscalizará a aplicação da subvenção, devendo
a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as normas da
Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e regulamentações complementares, bem
como demais exigências da legislação municipal pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei
Orçamentária Anual do Município, podendo ser suplementadas se necessário, observada
a legislação vigente, até o limite de 100%(cem por cento) do valor fixado no artigo 5º desta
lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no valor
correspondente conforme inciso III, 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.04.01 — Fundo Municipal de Educação
Funcional/Programática: 12.367.1209.2227
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
ESTADO DE MINAS GERAIS )
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Recursos não vinculados de impostos
Valor-R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual
— PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e
Il da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de dezembro de 2025.
.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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