| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.486 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS FOLHA PREFEITURA MUNICIPAL DE "CHFINÓPOLIS DE MINAS LEI Nº 1.486 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Em A A E CRE Servidor Responsável “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, subvenção social à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.857.774/0001-04, com sede neste Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em parcela única ou conforme cronograma financeiro estabelecido pelo Executivo Municipal. Art. 2º A subvenção de que trata o caput do art. 1º destina-se ao custeio e desenvolvimento das atividades de assistência, educação e saúde voltadas às pessoas com deficiência atendidas pela entidade, promovendo sua inclusão social, bem como à manutenção de suas instalações e programas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fiscalizará a aplicação da subvenção, devendo a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e regulamentações complementares, bem como demais exigências da legislação municipal pertinente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, podendo ser suplementadas se necessário, observada a legislação vigente, até o limite de 100%(cem por cento) do valor fixado no artigo 5º desta lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente conforme inciso III, 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02.04.01 — Fundo Municipal de Educação Funcional/Programática: 12.367.1209.2227 Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ESTADO DE MINAS GERAIS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Recursos não vinculados de impostos Valor-R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Art. 6º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e Il da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 19 de dezembro de 2025. . MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal