| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.489 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE |] BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS 3) LEI Nº 1.489 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Publicado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos: Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE CALDEIRAO Natureza: Auxílio Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associação Dos Pequenos Produtores Da Comunidade De Caldeirão Valor Total dos Repasses: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Subunidade: 02.07.01 — Coordenadoria de Agropecuária Funcional/Programática: 20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 — Auxílio Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Transferência Especial dos Estados Valor-R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão recursos a que refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos l e Il da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos tgrimos] definidos pelo Plano de Trabalho. x o) ei PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS A E Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 19 de dezembro de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal