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norma nº 1.489/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.489 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |]
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS 3)
LEI Nº 1.489 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
Publicado no Quadro de Avisos da
PREFEITURA MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar
repasse de recursos públicos para a Organização
da Sociedade Civil do setor privado que especifica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às
disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a
Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos:
Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA
COMUNIDADE DE CALDEIRAO
Natureza: Auxílio
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associação Dos
Pequenos Produtores Da Comunidade De Caldeirão
Valor Total dos Repasses: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Subunidade: 02.07.01 — Coordenadoria de Agropecuária
Funcional/Programática: 20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor
Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 — Auxílio
Fonte de recurso: 1.710.000.0000 — Transferência Especial dos Estados
Valor-R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão recursos
a que refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual
— PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos l e
Il da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições
estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos tgrimos] definidos pelo
Plano de Trabalho. x
o)
ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
E
Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 19 de dezembro de 2025.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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