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norma nº 1.491/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1.491 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaConcede revisão geral e anual sabre a remuneração dos servidores públicos municipais, Conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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I
PREFEITURA MUNICIÊAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAs
Publlçado no Quadro dG Avlsts de
,REFETTUR MUt{tCnAt
LEI NO 1.491 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Concede revisão geral e anual sabre a
remuneração dos seruidores publicos municipais,
Çonforme dt'spÕe o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal".
O PREFEITO DO MUNIGÍPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS, EStAdO dC
Minas Gerais, faço saber que a Câmara t\llunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Fica o MunicÍpio autorizado revisar a remuneração dos servidores do
Poder Executivo do Município de Bonfinópolis de [Vlinas, em conformidade com o disposto
no inciso X do artigo 37 da Constítuição Federal, no percentual de 4,41Vo (quatro inteiros e
quarenta e um centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde
à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do periodo de
janeiro a dezembro de 2A25.
Art. 20. No caso de servidores que possuem piso salarial nacionaldefinido em
lei elou em ato normativo ou administrativo, aplica-se-ão as seguintes disposiçÕes:
I - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da
categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos índices
de atualização dos pisos para o exercício de 2A25, não será devida a revisão de que trata
este artigo, que fica compreendida naquela, desde quê o fator de correção aplicado não
seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os servidores farão
jus ao eventual resíduo; ou
ll - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do
vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2025, os
servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o vencimento
inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão da revisão,
referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva categoria ou o
complemento, quando for o caso.
Art. 30. Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta Lei serão arredondados parâ o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
AÉ. 40. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 'to, caso permaneçam
cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a rever taís vencimentos ao val 621,00 (Um
milseiscentos e vinte e um reais), a título de vencimento inicial, para cargos.
PREFE ITU RA IVIU N ICI PAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE TVINAS GERAIS
FOLHA
I
PREFE ITURA t\íU N ICI PAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE TVINAS GERAIS
FOLHA
Art. 5o. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às
pensÕes custeadas diretamente pelo orçamento municipal.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1o de janeiro de 2026.
Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2026.
MANOEL DA
Prefeito l
A LIMA
unicipal
\_

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