| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.492 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. |
| native_id | 2186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\- PsEFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS D[ MINA§ Publlcado noQuadro de Avl$o*dr PsCTEIIURÂ MUTIICIPAL LEI NO 1,492 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. "Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG." O PREFEITO DO MUNICíPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS, EStAdO dC [\4inas Gerais, faço saber que a Câmara tt/unicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1(,. Fica revisada em 4,41o/o (quatro virgula quarenta e um por cênto), com fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos seruidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 - IPCA 15, apurado pela Fundação lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 20. Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante Portaria, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valores das funções de confiança. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026. Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2026 MANOEL LIMA Prefeito liilu icipal PREFEITU RA IVIU N ICI PAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE TMINAS GERAIS FOLHA