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norma nº 1.492/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1.492 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
native_id2186

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matéria 1932 →

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PsEFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS D[ MINA§
Publlcado noQuadro de Avl$o*dr
PsCTEIIURÂ MUTIICIPAL LEI NO 1,492 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Revisa a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG."
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS, EStAdO dC
[\4inas Gerais, faço saber que a Câmara tt/unicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1(,. Fica revisada em 4,41o/o (quatro virgula quarenta e um por cênto), com
fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos
seruidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15
- IPCA 15, apurado pela Fundação lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 20. Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante
Portaria, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valores das
funções de confiança.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2026
MANOEL LIMA
Prefeito liilu icipal
PREFEITU RA IVIU N ICI PAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE TMINAS GERAIS
FOLHA

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