| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.493 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. |
| native_id | 2187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\-
PREFE ITU RA IVIU N ICI PAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE IVINAS GERAIS
FOLHA
Pfi TFEITURA MUNICIPAL DE
BONTINÓPOTI§ DE MINAS
tublkrdo no euadro de Avlros da
PNCtrEI?U8A MUI{ICIPAL
Em
LEI NO 1.493 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026,
"DispÕe sobre a atualizaçâo monetária dos subsídios
dos Vereadores do Município de Bonfinópolis de
Minas-MG."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS, EStAdO dC
ltlinas Gerais, faço saber que a Câmara tVlunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfinópolis
de Minas-MG ficam atualizados monetariamente, exclusivamente para fins de
recomposição do valor real, com base na variação acumulada do índice Nacionalde Preços
ao ConsumidorAmplo (IPCA/IBGE), referente ao período compreendido entre 1o de janeiro
a 31 de dezembro de 2025, no índice de 4,26o/a (quatro virgula vinte e seis por cento).
Art. 20. A atualização de que trata esta Lei é estritamente destinada apenas
à recomposição inflacionária, vedado qualquer aumento real, nos termos do entendimento
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 30. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações
próprias do orçamento vígente, suplementadas se necessário.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2A26.
TA LIMA
Prefe It/unicipal