| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[erereiruma MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Nº 977 | ESTADO DE MINAS GERAIS | - 1993. (O) " 1 ExERCÍciO | q U A, LEI Nº 472/93 DISFÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPÓGIS DE MINAS 3 DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | [| O povo do Hunicipio de Bonfinopólis de Minas, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Camêra Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal , Mozar Bor ges Pereira, em seu nome sanciono a sequinte lei: CRPITEIO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ART. 1º — A estutura administrativa do municipio ãe Bonfinopólis de Hinas, e constituída dos seguintes orgãos , diretamentamento ligados e subordinados ao Prefeito Municipal: I - Orgãos Consultivos * L- Conselho Municipal de Saúde 2- Comissão Municipal de Educação 3- Conselho Municipal da Criança 4- Conselho Administrativo do Municipio f á ) ExERCÍCIO 3 | PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE Las] ONA N o || ESTADO DE MINAS GERAIS | E 19331. | | N |] II- Orgão de Assessoramento 1- Gabinete do Prefeito DV) ] Procuradoria Geral do Município Contadoria Geral PY Assessoria de Comunicação — — TII=--Crgaos Auxiliares vl- Depertamento da Zazenda Fa TT 2- Departamento de Administração 3- Departamento de Otras e Serviços Públicos IV- Orgãos de Administracão Específica 1-Serviço de Educação, Esportes, Cultura e Lazer 2-Serviço de Saúde e Ação Social Fo CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS SEÇÃO I ART. 2º - A finalidade e composição dos Gonselhos Mimicipais de Saúde da Criança e ão Adolescente, bem como, da Comissão lhmicipal de Educação são definidas em suas respectivas legislação que lhes são próprias. EXERCÍCIO =) PREFEITURA NUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | [coma a oo ESTADO DE MINAS GERAIS 1993 AR7.3º - O conselho Administrativo ão Municipio e « Orgão do colegiado da prefeitura que tem por finalidade: I- Opinar sobre prioridade das ações administrativas; II- Opânar sobre a alocação de recursos aos programas de trabalho; III-'Interpor as decisões a nivel interdepartamental. * Formam o Conselho Administrativo do Município a- o Prefeito será o Presidente t- O Vice-Prefeito c- O Chefe de Gabinete à. O Procurador Geral do Mumicípio e- O Contador Geral £- O Assessor de Comunicação &- Os Diretores de departamento h- Os Chefes de Serviço SEÇÃO II DO GABINETE DO PREFEITO ARP.42 - O G abinete do Prefeito e o orgão de representação social e política do Prefeito e do ássessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de governo, competindo-lhe especialmente. I- Promover a representação social e política do Prefeito, sob sua orientação direta ExERCicio PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS a ESTADO DE MINAS GERAIS ” | | FOLHA NM 080 | 933 IE - Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento polífico e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros. III - Acompanhar a discussão e votação de projetos de leís e resoluções auxiliando o Prefeito na preparação de vetos das proposições das 1eís; IV-— Receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do prefeito na prepe- ração de veto das proposições das leás V — Engarsega-se de preparação, registro e publicidade dos atos oficiais da prefei- tura. YI - Desempenho de outras atividades afins. SEÇÃO III DA PROCURADORIA JURÍDICA ART. 5º — A procuradoria Jurídica e o orgão de representação judicial da Prefeitura e de assessoramento jurídico ao Brefeito e demais orgãos, competindo-lhe especialmente | , I - Representar a Prefeitura em juízo, por intermédio de Procurador ou seu Delegado; II - Assessorar o prefeito e demais orgãos da prefeitura em assuntos de naturaza jurídica . HI- Elaborar antepró jeto de leí , de decreto e demais atos normativos; IV - Promover a cobrança judicial dos créditos do município; V - Orientar sindicância, inquérito e processo adminisirativo, disciplinar e tributário; VI - Colidir é organizar informações relativas a jurisprudência, doutrinada e legislação Federal , Estadual e Municipal; VII - Elaborar minuta de contrato , convênio e outros atos administrativos VIII - Engarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo Municipal. Esiras a, Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua N EN ESTADO DE MINAS GERAIS 1933 SEÇÃO IE DA CONTADORIA GERAL ART. 6º — A Contadoria Geral tem por finalidade . 1 - A elaboreção de propostas de orçamento da Prefeitura observada a orientação notmaciva se nd A elaboração de relatórios gerenciais je contabilidade; Presevar a natureza confidencial dos documentos e manter inviolado o seu conteúdo, bem II III como, qualquer informação de natureza reservada obtida no desempenho das suas funções; IV — Verificar a eficiencia e exatidão dos controles financeiros , orçamentários, patronais da Prefeitura; Y — Elaboração da prestação de contas e dos balancetes mensais em conjunto com o departamento 1 nm da fezenda; “ VI - Examinar as contas dos crdenadores de despesas, agentes recebedores e responsavéis pela guaria dos bens patrimoniais; VII - Desempenho de outras atividades afins. SEÇÃO V — DA ASSESSORIA DE COMENISAÇÃO . ART. 7º — A assessoria de comunicação e o orgçao de assessoramento do Prefeito e demais orgãos nos assuntos relacionados com a divulgação da administração, competindo-lhe especialmente I - Promover o registro do nome , endereço e telefones das-autoridades Municipais, Estaduais Fererais; II - Providênciar, junto a imprensa, as retificações de texto dos atos publicados; III - Promover a divulgação das atividades da Prefeitura. ic a aaa: EEE ED PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Na EXERCÍCIO IV — Fazer os registros, relaíiivos as audiências, visitas, conferenciais, reuniões de que deva parvsicipar ou que “senha interresse o Prefeito; v - Promover a organização de arquivos de recortes Ge jornais, relativos aos assuntos de interresse da Prefeivyra; divulgação ; VII - Atuar conjuntamente com o gabinete dão Prefeito em caso de recepção de autoridades em visita co mmicípio . XIII - Desempenho àe outras atividades afins . SEÇÃO VI DEPARTAMENTO DA FAZENDA ART.8º — O departamento da Razenda e o orgão de assessoramento ao Prefeito e demais orgãos no planejamento , coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Muni cipio, competindo-lhe especialmente : . I — Elaborar e propor ao prefeito , em articulação com a contadotia geral, as poláticas fiscais à financeira do Mamicipio; I — Hrercer a admini tração tributéria do Mimicípio , especialmente, o lançamento, axrreca- dação e fiscaçização de tributos; III- Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito fo limicípio ; IV - Hlabora acompanhar e rever a programção financeira; Y —- Receber , zuardar e movimentar valores; YI - Fiscalizar a regularização das despezas, preparas ordens de pagamento e expedi-las 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | coma ESTADO DE MINAS GERAIS Rm EXERCICIO 9a. com a duiori zação do Prefeito; II - Elaborar juntamente com a contadoria Geral os relásorios , valancetes mensais, balanços e prestação de contas. pa inheiro público, providên a tomada le contas los agentes o pu VIII “ Fiscalizar o emprego e dinheiro, sitúlos é valores pertencentes co Município pu responsáveis pela quarda e movimento IX - Manter atualizado o cadrastro sécnico municipal: | Z - Articular - se com «a contadoria Gersl pera exercer 2 aimnisiração ihbutaria do municini nos distritos povoados; XI - Desempenho de outroas atividades afins. SEÇÃO VII DO DEPRRTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ART.9º - O Departamento de administração e o orgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimômio, transportes e serviços de apoio da Prefeitura, competido-lhe especialmente: I - Elaborar epgropor ao Prefeito, em articulações com a contadoria geral, as políticas de pessoal, material e apatrimônio da prefeitura ; — II - Engaregar-se de assuntos relativos a vida funcional dos servidores da prefeitura, ressal- vagos as competências do Prefeito e demais orgãos, na conformidade do regulamento e da política de recursos humanos; III - Administrar o material, o patrimônio, os transportes e serviços gerais da Prefeitura; IY - Promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienação da Prefeitura; — PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Nº 084 ESTADO DE MINAS GERAIS ” —+ — ExERCicIO 1902. Y - a coodernação dos serviços de portaria , copa, telefonia e zeladoria em geral; VI - A exercução de atividades relativas a padronização, aquisição guarda distribuição, e controle de a material utilizado na Prefeitura; VII — À exercução de atividades relativas aà tombamento, registro, inventário , proteção e conservação dos bens imóvéis e semoventes; VILIIDA Za Tizaçã rodica dei ta o a tos não IX - O controle de amanutenção das máguinas e outros equipamentos de escritório ; X - O recebimento, distribuição, controle, andamento e arquivo dos papéis da Prefeitura; XI - Desempenho de outras atividades afins. SEÇÃO VIII DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ART.10º — O departamento de obras e serviços públicos e o orgão de assessoramento ao Prefeito e de exercução das atividades relacionadas com obras públicas municipais e com a prestação de serviços publicos, competindo-lhe especialmente: I - Elaborar e propor ao Prefeito , em articulação com a contadoria geral, as políticas relacionadas com as obras e os serviços públicos de sua competência; II - Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas municipais; . III - Dirigir Os serviços de transportes, guarfa, manutenção e controle de veículos e equipamentos da Prefeitura; IV - Dirigir e executar a construção e conservação de estradas mmicipais; Y - Dirigir e executar as atividades de apoio agropecuario aos produtores ão mmicípio; YI - Dirigir e coodenar e exercutar as atividades de controle do meic ambiente do mubicípio VII - Dirigir e executar as atividades de limpeza urbana na sede do mmicípio e dos Distri e Povoados; tos ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE ums FOLHA Mg EXERCÍCIO 1932 =) SA - Supervisionar, administrar e fiscalizar o funciomamento de mercado e feiras ão IX - Administrar e fixcalizar o funcionamento dos cemíterios Municípais X - Administrar es serviços de parques e jardins ( conservação) XI - Analisar e aprovar projetos de obras conforme a legislação da cidade; XII Pri j j 3 a » - icípais; XIII —- Desemperho de ouiras atividades afins. SEÇÃO IX DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO , ESPORTES , CULTURA E LAZER ART.11º — O serviço de Educação, Esportes , Cultura e Lazer é um orgão de administração específica , controlando, executando, coordenando as atividades do Município relacionsdas com educação, esportes, cultura e lazer, competindo-lhe especiaçmente: I - Elaborar e propor ad Prefeito, em articulação com a Contadoria geral, aê políticas municipais de educação, esportes, cultura e alazer. II - elaborar, em axtticulação com a contadobia geral, os planos , progamas e projetos relacionados com a educação, esportes, cultura e lazer responsabilizando-se por sua execução controle e avaliação; É III É MinistraF e desenvolver o ensino pré-escolar e de 1º e 2º graus no êmbiio mmicípal; IV — Adúinistrar os estabalecimentos de ensino mantidos pelo Município ; «4 — Promover e difundir a cultura, o esporte e o lazer , e estimar seu desenvolvimento VI - Administrar os estabelecimentos de cultura, esportes e áreas de lazer: VII - Articula-se com o departamento de saúde e ação social apara o desenvolvimento de E programas e campanhas que utilizem as escolas lmicípeis (F— ——— TT TD (E | |PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | coma CEES Aesó ESTADO DE MINAS GERAIS ] Nê 086 19 93 ) E VIII - Articula-se com a contadoria geral para administrar og estabelecimenotos Ge ensino, de cultura, de esportes e áreas je lazer localizadas nos distritos e povoados ART.12º — O serviço de saúde e ação social e o orgão de administração específica, soor- denando , executando, controlando , as atividades relacionadas com & saúde e ação social competindo-lhe especialmente: I - Elaborar e propor zà Prefeito , em articulação com a contadoria geral , as políticas mmicípais de saúfe e ação social, responsabilicgando-se por sua execução , coordenação, controle avaliação; II - Dirigir e executar os serviços de saúde e ação social do Hunicípio III — Promover a fiscalização senitéária ; IV — Articular-se com orgãos e entidades de Gaúde e de ação social que atuam no município Y -— Oponar sobre a concessão de subvensão a entidades de saúde e ação social , promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectivas prestação de contas. - CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 13º — A subordinação hierarquica define-se no enuciado das finalidades de cada orgão administrativo e no orgonograma. I - A organização da prefeitura Mmicipel de Bonfinopólis de Minas, além da hierarquia e da divisão de trabalhos proposta, fundamenta-se no presuposto de que todos os orgãos, em qualquer nível PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Exencício ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 087 199 o 3 | Ea funciongrão em regime de suposto de que todos os rrgãos , em quáiquer nível +, funcionarão em regime “mutua de colaboração. ART, 14º — Ficam criados os cargos de ovimento em comigsão nos termos dos arts. IL,IIZ e Iv , : desta 1 Fá ; T — Sobre o vencimento do cargos missão poderá naver grasificação asé o limite de 50% ' [7 7 (cinquente porcento), -que-e momxento algum incorporara ao vencimento. ART. 15º — A prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos servidores + fazendo-os na mediãa das disponibilidade financeiras do município das convéniencias dos serviços. ART. 16º - O executivo municipal poderá resjustar os vencimentos das servidores municipais dentro das disponibilidades financeiras da municipalidade tendo limite mérimo o percentual de 55% (Sessenta e cinco por cento) estabelecidos pela constituição Federal; PARAGRAPO ÚNICO — Fica o executivo Mimicipal autorisado a cumpri» o disposto no artigo 86. parágrafo 6, tomando como base & carga horaria do servidor mnicipel. ART. 17º — Esta leé entrará em vigor na data da sua publicação, retrosgindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1993. , Prefeitura Municipal de Bonfinopólis de Minas » 24 de Fevereiro de 1993. E - =" /| Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO EM O à MAR 1993 Prefeitura Mur ..inal de Bonfinopoiis. EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | orna pas ESTADO DE MINAS GERAIS q JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, ) O Projeta leí que dipõe sobre a esirutura aduinisirativa da Prefeitura Municipal de | B nfinopóli ãe Minas e à Eras zroridên ias, se justifica pelo motivo que am sequir se amos A egirutura sâministrativa da Prefeiiura se impõe como providências básicas pare a or- ganização e o funcionamento dos serviços públicos municipais. Sem ela não nos será possivel uma série de medidas administrativas, que desde a atribuição de regponsavilidades as pessoas investidas em função de chefia até a elaboração às. proposta orçementaria emual. Por conseduente , a estrutura Gesãa Prefeitura deve ser organizada de modo a capacita-la a exercer as funções que são próprias do governo local e a contemplar toda a gama dos servigos muni- cipeia que a população reclamo e que o mmicápio constitucionalmente deve prestar, além naturalmente dos serviços internosou tburocraticos. 1 — Caracterizar as atribuições dos orgãos e sua estrutura interna; 2 — Dividir o trabalho entre os diferentes setores , em busca da eficiência e produtividade 3 - Elaborar o orçamento com base num insirumento que facilita a destinação das dotações orçamentariás-próprias de cada orgão ( lei 4.320/64 ); . “42 Caracterizar os chefias pasa evitar os conflitos de autoridades , a omissão, e a irresponsabilidade no atendimento dos problemas e assuntos de sua agtada; 5 — Evitar que todos os problemas municipais se concentre nas pessoas do chefe executivo; S - viabilizar a execução dos planos e mrogramas ãe governo. Reformar e jar uma outra forma , significa estabelecer novas primissas, baseada na retomada do processo de deservolvimento , desenvolvendo a administração pública a credibilidade, a eficámêcia ———J ExERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corHa N 089 ESTADO DE MINAS GERAIS 19 33 T - a ] e a eficacia q , &0 longo dos anos por um ou oiro Não se pretenie aqui, em tão curio prazo , esgotar todas es possibilidades e vertentes que q inuo trabaljo de modermi zação E) q teg É Ee) é o fo) E) ft "3 3 ms E e ta or país compo da reforme Alminiéirativa oferece, mas lançer raiz institucional cue , leve ter o carater de rermanencia. Queremos crer que 2 proposta ora apresentada seja, neste momento, o mpis sólido slicerce pere sustenter os nossos Slanos Je desenvolvimento socio economico nara o municipil e Bonfinonelí de Tinas. Contando desde ja com parecer favoravel desta edilildade, agradecemos antecipadamente e E! P 1 +ES nos colocamos ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento. tenciosamente HO GES PEREIRA Prefeito Inicipel — " f 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua CEO ESTADO DE MINAS GERAIS Né 090 | 1993 », — ORSANOGRAMA I. FERREIRO | | CONSZIHO MUNICIPAL BIV DIV DIV DIV DIV DIV DIV DIV DIV TRIR | [com FIRAN REC comp SERV OBRAS senvs | [TRANS ARREÇ ORG... «CONTR. BUS. BITS. «GERAL. .PUBL.. EUBD..| JGARAG isERv. DE EDUCAÇÃO ESP.GUIE | | 7 SERVIÇO DE sans | B E Ação Fa cocnoccesra senhor cana non ora nao] uesesn cnc rsananc con cosorhonc ano oro uns n cera con o “ - | SETOR DE | | setor = SETOR | | SETOR . ema. EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 0 91 1993 QUADRO GERAL DOS CARGOS ORDEM * CARGOS * Nº . CARGOS * CARGA HORÁRIA * VENCIMENTOS 001 *"fÉDICO + *05 * O4 HORAS * 13.974 002 *ODONTOLOCO * "03 * Os HORAS * 8.750.000,00 003 * ENGENHEIRO * e2 * OB HORAS * 5,750.069,00 004 *BIOQUÍNICO * oz * OS HORAS * 7.500.000,00 EEE O * 0 * 4-NCRAS *- 5900 “900,06 006 *ENFERMETRA * oL * O4 HORAS * 3.750.000,00 007 *ASSISTÊNTE * ol * 02 HORAS * 2.500.000,00 q08 *TOPOGRAFO x oa * 08 HORAS x 5 aa 009 *MECÂNICO x ol * OS HORAS * 5.000.000,00 fonão) *HOTORISTA DO PREFEITO * oz * 08 HORAS * 51000: 000,00 ol *DESENHRÍSTA * o1 * 08 HORAS * 3.500.000,00 012 | -*OPHRADOR DE MÁQUINAS I * os * 08 EORAS * 4.000.000,00 013 * OPERADOR DE MÁQUINAS II * o8 * 08 HORAS * 2.500.000,00 ol4 * TÉCHICO EM CONTABLIDADE * o2 * 08 HORAS * 3.500.000,00 015 * AUXILIAR DE CONTABILIDADE* 04 * OS HORAS * 1.900.000,00 “016 * PEDREIRO * o2 * 08 HORAS * 2.500.000,00 oL7 *CARPINTEIRO * Dl * 08 HORAS * 3.200.000,00 018 *MDTORISTAS * 12 * 08 HOoR4S * 2.600.000,00 019 *OPERARIO * 50 * 08 HORAS * 1.260 “000,00 a20 *AUKILIAR ADMINISTRATIVO + 10 * .08 HORSS * 1.990.000,00 o21 *SECRETÁRIA DO PREFSITO * o * 08 HORAS * 2.200.000,00 oz2 *AUZILIAR DE ENFERMAGEM + 20 * 08 HORAS * 1.260.000,00 “023 *AUXILIAR DE LABORATORIO * oz * O8 HORAS * 1.260.000,00 - 024 *ELETRICISTA * 02 * 0º HORAS * 2.500.000,00 025 *AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO * 15 * 08 HORAS * 1.260.000,00 026 *AUXILIAR DE MECANICA * o1 * 08 HORAS * 1.260.000,00 027 *JARDINEIRO * ol * OS HORAS * 1.260.000,00 028 *COVEIRO * ol * 08 FORAS * 1.900.000,00 029 *OPERADOR DE COMPUTADOR x ol * 06 EoRáS * 2.500.000,00 030 *FISCAL MUNIC .OBRAS/POSTURA* o2 * 08 HORAS * 2.500.000,00 031 *FISCAL MUNICIPAL DE TRIDUTH oz * 08 toras * 2.500.000,00 032 *PROFESSOR MAGISTERIO (1) * 20 * O4 HORAS * 1.530.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | orHa ExERCÍcIO ESTADO DE MINAS GERAIS Nê UA 1993. Ja a ORDEM * CRIOS RELCARGOS* * CARGA HORÁRIA * VENCIMENTOS. 033 * PROFESSOR II- OUIROS CURSO 2º G * 30 * O4 HORAS * 1.450.000,00 834 * REGENTE DE CNSINO I-Iº GRAU E 25 *— 04 HOBAS * +-350-000,00 | 035 * REGENTE DE ENSINO II LEIGO * 30 * O4 HORAS * 1.260.000,00 036 * PEDADOGA * 03 * 04 HORAS * 3.750.000,00 037 * AUXILIAR DE BIBLIOTECA * 01 * 08 HORAS * 1.260.000,00 038 * AUXILIAR DE EDUCAÇÃO * 05 * 08 HORAS * 1.990.000,00 039 * SUPERVISOR DZ ENSINO * 0 * 08 HORAS * 5.000.000,00 o4o * VIGIA ESCOLAR ** 10 * 08 HORAS * 1.250.000,00 041 * CANTINEIRA I * 20 * 08 HORAS * 1.260.000,00 042 * CANTINEIRA II * 25 * O4 HORAS * 630.000,00 043 * AUX; LIMPEZA URBANA * 0 * 08 HORAS * 1.900.000,00 044 * COORDENADOR DE CRECHE * 0 * 08 HOBAS * 2.500.000,00 e) BONPINOPÓLIS DE MINAS, 26 BE FEVEREIRO DE 1993 QUADRO GERAL DOS ARGOS EM COMISSÃO ORDEM *" * CARGOS * NUMEROS DE CARGOS 001 | * CHEFE DE GABINETE * 001 002 | * PROCURADOR DO MUNICIPIO * 8oL CONTADOR GERAL * 001 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 902 * VENCIMENTO * 9.900,000,00 * 9.900,000,00 9.900,000,00 * 7.500,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO 1993 NUZMESRO IDE CARGOS DIRPIOR DE DEPARTAMENTO + 3.900.000,00 4.000.000,00 7.500.000,00 tá ty fes]