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norma nº 472/1993

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

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[erereiruma MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
FOLHA Nº 977
| ESTADO DE MINAS GERAIS | - 1993.
(O)
"
1
ExERCÍciO |
q U
A,
LEI Nº 472/93
DISFÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPÓGIS DE MINAS
3 DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
[|
O povo do Hunicipio de Bonfinopólis de Minas, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na
Camêra Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal , Mozar Bor ges Pereira, em seu nome sanciono a
sequinte lei:
CRPITEIO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ART. 1º — A estutura administrativa do municipio ãe Bonfinopólis de
Hinas, e constituída dos seguintes orgãos , diretamentamento ligados e subordinados ao Prefeito
Municipal:
I - Orgãos Consultivos
* L- Conselho Municipal de Saúde
2- Comissão Municipal de Educação
3- Conselho Municipal da Criança
4- Conselho Administrativo do Municipio
f á ) ExERCÍCIO 3 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE Las] ONA N o ||
ESTADO DE MINAS GERAIS | E 19331. |
|
N
|]
II- Orgão de Assessoramento
1- Gabinete do Prefeito
DV)
]
Procuradoria Geral do Município
Contadoria Geral
PY
Assessoria de Comunicação
— —
TII=--Crgaos Auxiliares
vl- Depertamento da Zazenda
Fa
TT
2- Departamento de Administração
3- Departamento de Otras e Serviços Públicos
IV- Orgãos de Administracão Específica
1-Serviço de Educação, Esportes, Cultura e Lazer
2-Serviço de Saúde e Ação Social
Fo CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
ART. 2º - A finalidade e composição dos Gonselhos Mimicipais de Saúde da Criança e ão
Adolescente, bem como, da Comissão lhmicipal de Educação são definidas em suas respectivas legislação
que lhes são próprias.
EXERCÍCIO
=)
PREFEITURA NUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | [coma a oo
ESTADO DE MINAS GERAIS 1993
AR7.3º - O conselho Administrativo ão Municipio e « Orgão do colegiado da prefeitura
que tem por finalidade:
I- Opinar sobre prioridade das ações administrativas;
II- Opânar sobre a alocação de recursos aos programas de trabalho;
III-'Interpor as decisões a nivel interdepartamental.
* Formam o Conselho Administrativo do Município
a- o Prefeito será o Presidente
t- O Vice-Prefeito
c- O Chefe de Gabinete
à. O Procurador Geral do Mumicípio
e- O Contador Geral
£- O Assessor de Comunicação
&- Os Diretores de departamento
h- Os Chefes de Serviço
SEÇÃO II
DO GABINETE DO PREFEITO
ARP.42 - O G abinete do Prefeito e o orgão de representação social e política do
Prefeito e do ássessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de governo, competindo-lhe
especialmente.
I- Promover a representação social e política do Prefeito, sob sua orientação direta
ExERCicio
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
a
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
|
| FOLHA NM 080
| 933
IE - Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento polífico e administrativo com a Câmara
Municipal e seus membros.
III - Acompanhar a discussão e votação de projetos de leís e resoluções auxiliando o
Prefeito na preparação de vetos das proposições das 1eís;
IV-— Receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do prefeito na prepe-
ração de veto das proposições das leás
V — Engarsega-se de preparação, registro e publicidade dos atos oficiais da prefei-
tura.
YI - Desempenho de outras atividades afins.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA JURÍDICA
ART. 5º — A procuradoria Jurídica e o orgão de representação judicial da Prefeitura e de
assessoramento jurídico ao Brefeito e demais orgãos, competindo-lhe especialmente | ,
I - Representar a Prefeitura em juízo, por intermédio de Procurador ou seu Delegado;
II - Assessorar o prefeito e demais orgãos da prefeitura em assuntos de naturaza jurídica
. HI- Elaborar antepró jeto de leí , de decreto e demais atos normativos;
IV - Promover a cobrança judicial dos créditos do município;
V - Orientar sindicância, inquérito e processo adminisirativo, disciplinar e tributário;
VI - Colidir é organizar informações relativas a jurisprudência, doutrinada e legislação
Federal , Estadual e Municipal;
VII - Elaborar minuta de contrato , convênio e outros atos administrativos
VIII - Engarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo Municipal.
Esiras
a,
Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua N EN
ESTADO DE MINAS GERAIS 1933
SEÇÃO IE
DA CONTADORIA GERAL
ART. 6º — A Contadoria Geral tem por finalidade .
1 - A elaboreção de propostas de orçamento da Prefeitura observada a orientação notmaciva
se nd
A elaboração de relatórios gerenciais je contabilidade;
Presevar a natureza confidencial dos documentos e manter inviolado o seu conteúdo, bem
II
III
como, qualquer informação de natureza reservada obtida no desempenho das suas funções;
IV — Verificar a eficiencia e exatidão dos controles financeiros , orçamentários, patronais
da Prefeitura;
Y — Elaboração da prestação de contas e dos balancetes mensais em conjunto com o departamento
1
nm
da fezenda;
“ VI - Examinar as contas dos crdenadores de despesas, agentes recebedores e responsavéis pela
guaria dos bens patrimoniais;
VII - Desempenho de outras atividades afins.
SEÇÃO V
— DA ASSESSORIA DE COMENISAÇÃO
. ART. 7º — A assessoria de comunicação e o orgçao de assessoramento do Prefeito e demais
orgãos nos assuntos relacionados com a divulgação da administração, competindo-lhe especialmente
I - Promover o registro do nome , endereço e telefones das-autoridades Municipais, Estaduais
Fererais;
II - Providênciar, junto a imprensa, as retificações de texto dos atos publicados;
III - Promover a divulgação das atividades da Prefeitura.
ic a aaa: EEE ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Na
EXERCÍCIO
IV — Fazer os registros, relaíiivos as audiências, visitas, conferenciais, reuniões de que
deva parvsicipar ou que “senha interresse o Prefeito;
v - Promover a organização de arquivos de recortes Ge jornais, relativos aos assuntos de
interresse da Prefeivyra;
divulgação ;
VII - Atuar conjuntamente com o gabinete dão Prefeito em caso de recepção de autoridades em
visita co mmicípio .
XIII - Desempenho àe outras atividades afins .
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
ART.8º — O departamento da Razenda e o orgão de assessoramento ao Prefeito e demais orgãos
no planejamento , coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Muni
cipio, competindo-lhe especialmente :
. I — Elaborar e propor ao prefeito , em articulação com a contadotia geral, as poláticas
fiscais à financeira do Mamicipio;
I — Hrercer a admini tração tributéria do Mimicípio , especialmente, o lançamento, axrreca-
dação e fiscaçização de tributos;
III- Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito
fo limicípio ;
IV - Hlabora acompanhar e rever a programção financeira;
Y —- Receber , zuardar e movimentar valores;
YI - Fiscalizar a regularização das despezas, preparas ordens de pagamento e expedi-las
2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | coma
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rm
EXERCICIO
9a.
com a duiori zação do Prefeito;
II - Elaborar juntamente com a contadoria Geral os relásorios , valancetes mensais, balanços
e prestação de contas.
pa
inheiro público, providên a tomada le contas los agentes
o
pu
VIII “ Fiscalizar o emprego
e dinheiro, sitúlos é valores pertencentes co Município
pu
responsáveis pela quarda e movimento
IX - Manter atualizado o cadrastro sécnico municipal:
|
Z - Articular - se com «a contadoria Gersl pera exercer 2 aimnisiração ihbutaria do municini
nos distritos povoados;
XI - Desempenho de outroas atividades afins.
SEÇÃO VII
DO DEPRRTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ART.9º - O Departamento de administração e o orgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão
das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimômio, transportes e serviços de apoio da
Prefeitura, competido-lhe especialmente:
I - Elaborar epgropor ao Prefeito, em articulações com a contadoria geral, as políticas de
pessoal, material e apatrimônio da prefeitura ;
— II - Engaregar-se de assuntos relativos a vida funcional dos servidores da prefeitura, ressal-
vagos as competências do Prefeito e demais orgãos, na conformidade do regulamento e da política de
recursos humanos;
III - Administrar o material, o patrimônio, os transportes e serviços gerais da Prefeitura;
IY - Promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienação da Prefeitura;
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
FOLHA Nº 084
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
—+
—
ExERCicIO
1902.
Y - a coodernação dos serviços de portaria , copa, telefonia e zeladoria em geral;
VI - A exercução de atividades relativas a padronização, aquisição guarda distribuição, e
controle de a material utilizado na Prefeitura;
VII — À exercução de atividades relativas aà tombamento, registro, inventário , proteção
e conservação dos bens imóvéis e semoventes;
VILIIDA Za Tizaçã rodica dei ta o a tos não
IX - O controle de amanutenção das máguinas e outros equipamentos de escritório ;
X - O recebimento, distribuição, controle, andamento e arquivo dos papéis da Prefeitura;
XI - Desempenho de outras atividades afins.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ART.10º — O departamento de obras e serviços públicos e o orgão de assessoramento ao
Prefeito e de exercução das atividades relacionadas com obras públicas municipais e com a
prestação de serviços publicos, competindo-lhe especialmente:
I - Elaborar e propor ao Prefeito , em articulação com a contadoria geral, as políticas
relacionadas com as obras e os serviços públicos de sua competência;
II - Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas municipais;
. III - Dirigir Os serviços de transportes, guarfa, manutenção e controle de veículos e
equipamentos da Prefeitura;
IV - Dirigir e executar a construção e conservação de estradas mmicipais;
Y - Dirigir e executar as atividades de apoio agropecuario aos produtores ão mmicípio;
YI - Dirigir e coodenar e exercutar as atividades de controle do meic ambiente do mubicípio
VII - Dirigir e executar as atividades de limpeza urbana na sede do mmicípio e dos Distri
e Povoados;
tos
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE ums FOLHA Mg
EXERCÍCIO
1932
=)
SA
- Supervisionar, administrar e fiscalizar o funciomamento de mercado e feiras ão
IX - Administrar e fixcalizar o funcionamento dos cemíterios Municípais
X - Administrar es serviços de parques e jardins ( conservação)
XI - Analisar e aprovar projetos de obras conforme a legislação da cidade;
XII Pri j j 3
a » - icípais;
XIII —- Desemperho de ouiras atividades afins.
SEÇÃO IX
DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO , ESPORTES , CULTURA E LAZER
ART.11º — O serviço de Educação, Esportes , Cultura e Lazer é um orgão de administração
específica , controlando, executando, coordenando as atividades do Município relacionsdas com
educação, esportes, cultura e lazer, competindo-lhe especiaçmente:
I - Elaborar e propor ad Prefeito, em articulação com a Contadoria geral, aê políticas
municipais de educação, esportes, cultura e alazer.
II - elaborar, em axtticulação com a contadobia geral, os planos , progamas e projetos
relacionados com a educação, esportes, cultura e lazer responsabilizando-se por sua execução
controle e avaliação;
É III É MinistraF e desenvolver o ensino pré-escolar e de 1º e 2º graus no êmbiio mmicípal;
IV — Adúinistrar os estabalecimentos de ensino mantidos pelo Município ;
«4
— Promover e difundir a cultura, o esporte e o lazer , e estimar seu desenvolvimento
VI - Administrar os estabelecimentos de cultura, esportes e áreas de lazer:
VII - Articula-se com o departamento de saúde e ação social apara o desenvolvimento de
E
programas e campanhas que utilizem as escolas lmicípeis
(F— ——— TT TD
(E | |PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | coma CEES
Aesó ESTADO DE MINAS GERAIS ] Nê 086 19 93 )
E
VIII - Articula-se com a contadoria geral para administrar og estabelecimenotos Ge
ensino, de cultura, de esportes e áreas je lazer localizadas nos distritos e povoados
ART.12º — O serviço de saúde e ação social e o orgão de administração específica, soor-
denando , executando, controlando , as atividades relacionadas com & saúde e ação social
competindo-lhe especialmente:
I - Elaborar e propor zà Prefeito , em articulação com a contadoria geral , as políticas
mmicípais de saúfe e ação social, responsabilicgando-se por sua execução , coordenação, controle
avaliação;
II - Dirigir e executar os serviços de saúde e ação social do Hunicípio
III — Promover a fiscalização senitéária ;
IV — Articular-se com orgãos e entidades de Gaúde e de ação social que atuam no município
Y -— Oponar sobre a concessão de subvensão a entidades de saúde e ação social , promovendo
a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectivas prestação de contas.
- CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 13º — A subordinação hierarquica define-se no enuciado das finalidades de cada orgão
administrativo e no orgonograma.
I - A organização da prefeitura Mmicipel de Bonfinopólis de Minas, além da hierarquia e da
divisão de trabalhos proposta, fundamenta-se no presuposto de que todos os orgãos, em qualquer nível
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Exencício
ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 087
199
o 3 | Ea
funciongrão em regime de suposto de que todos os rrgãos , em quáiquer nível +, funcionarão em regime
“mutua de colaboração.
ART, 14º — Ficam criados os cargos de ovimento em comigsão nos termos dos arts. IL,IIZ e Iv
,
: desta 1 Fá ;
T — Sobre o vencimento do cargos missão poderá naver grasificação asé o limite de 50% '
[7
7
(cinquente porcento), -que-e momxento algum incorporara ao vencimento.
ART. 15º — A prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos servidores + fazendo-os
na mediãa das disponibilidade financeiras do município das convéniencias dos serviços.
ART. 16º - O executivo municipal poderá resjustar os vencimentos das servidores municipais
dentro das disponibilidades financeiras da municipalidade tendo limite mérimo o percentual de 55%
(Sessenta e cinco por cento) estabelecidos pela constituição Federal;
PARAGRAPO ÚNICO — Fica o executivo Mimicipal autorisado a cumpri» o disposto no artigo 86.
parágrafo 6, tomando como base & carga horaria do servidor mnicipel.
ART. 17º — Esta leé entrará em vigor na data da sua publicação, retrosgindo seus efeitos a
04 de Janeiro de 1993. ,
Prefeitura Municipal de Bonfinopólis de Minas » 24 de Fevereiro de 1993.
E - =" /|
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO EM
O à MAR 1993
Prefeitura Mur ..inal
de Bonfinopoiis.
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | orna pas
ESTADO DE MINAS GERAIS
q
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, )
O Projeta leí que dipõe sobre a esirutura aduinisirativa da Prefeitura Municipal de |
B nfinopóli ãe Minas e à Eras zroridên ias, se justifica pelo motivo que am sequir se amos
A egirutura sâministrativa da Prefeiiura se impõe como providências básicas pare a or-
ganização e o funcionamento dos serviços públicos municipais. Sem ela não nos será possivel uma
série de medidas administrativas, que desde a atribuição de regponsavilidades as pessoas investidas em
função de chefia até a elaboração às. proposta orçementaria emual.
Por conseduente , a estrutura Gesãa Prefeitura deve ser organizada de modo a capacita-la
a exercer as funções que são próprias do governo local e a contemplar toda a gama dos servigos muni-
cipeia que a população reclamo e que o mmicápio constitucionalmente deve prestar, além naturalmente
dos serviços internosou tburocraticos.
1 — Caracterizar as atribuições dos orgãos e sua estrutura interna;
2 — Dividir o trabalho entre os diferentes setores , em busca da eficiência e produtividade
3 - Elaborar o orçamento com base num insirumento que facilita a destinação das dotações
orçamentariás-próprias de cada orgão ( lei 4.320/64 );
. “42 Caracterizar os chefias pasa evitar os conflitos de autoridades , a omissão, e a
irresponsabilidade no atendimento dos problemas e assuntos de sua agtada;
5 — Evitar que todos os problemas municipais se concentre nas pessoas do chefe executivo;
S - viabilizar a execução dos planos e mrogramas ãe governo.
Reformar e jar uma outra forma , significa estabelecer novas primissas, baseada na retomada
do processo de deservolvimento , desenvolvendo a administração pública a credibilidade, a eficámêcia
———J
ExERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corHa N 089
ESTADO DE MINAS GERAIS 19 33
T - a ]
e a eficacia q , &0 longo dos anos por um ou oiro
Não se pretenie aqui, em tão curio prazo , esgotar todas es possibilidades e vertentes que q
inuo trabaljo de modermi zação
E)
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3 ms E e ta or país
compo da reforme Alminiéirativa oferece, mas lançer raiz
institucional cue , leve ter o carater de rermanencia.
Queremos crer que 2 proposta ora apresentada seja, neste momento, o mpis sólido slicerce
pere sustenter os nossos Slanos Je desenvolvimento socio economico nara o municipil e Bonfinonelí
de Tinas.
Contando desde ja com parecer favoravel desta edilildade, agradecemos antecipadamente e
E! P 1 +ES
nos colocamos ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
tenciosamente
HO GES PEREIRA
Prefeito Inicipel
— "
f 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua CEO
ESTADO DE MINAS GERAIS Né 090 | 1993
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—
ORSANOGRAMA
I. FERREIRO | | CONSZIHO MUNICIPAL
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ARREÇ ORG... «CONTR. BUS. BITS. «GERAL. .PUBL.. EUBD..| JGARAG
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. ema.
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 0 91 1993
QUADRO GERAL DOS CARGOS
ORDEM * CARGOS * Nº . CARGOS * CARGA HORÁRIA * VENCIMENTOS
001 *"fÉDICO + *05 * O4 HORAS * 13.974
002 *ODONTOLOCO * "03 * Os HORAS * 8.750.000,00
003 * ENGENHEIRO * e2 * OB HORAS * 5,750.069,00
004 *BIOQUÍNICO * oz * OS HORAS * 7.500.000,00
EEE O * 0 * 4-NCRAS *- 5900 “900,06
006 *ENFERMETRA * oL * O4 HORAS * 3.750.000,00
007 *ASSISTÊNTE * ol * 02 HORAS * 2.500.000,00
q08 *TOPOGRAFO x oa * 08 HORAS x 5 aa
009 *MECÂNICO x ol * OS HORAS * 5.000.000,00
fonão) *HOTORISTA DO PREFEITO * oz * 08 HORAS * 51000: 000,00
ol *DESENHRÍSTA * o1 * 08 HORAS * 3.500.000,00
012 | -*OPHRADOR DE MÁQUINAS I * os * 08 EORAS * 4.000.000,00
013 * OPERADOR DE MÁQUINAS II * o8 * 08 HORAS * 2.500.000,00
ol4 * TÉCHICO EM CONTABLIDADE * o2 * 08 HORAS * 3.500.000,00
015 * AUXILIAR DE CONTABILIDADE* 04 * OS HORAS * 1.900.000,00
“016 * PEDREIRO * o2 * 08 HORAS * 2.500.000,00
oL7 *CARPINTEIRO * Dl * 08 HORAS * 3.200.000,00
018 *MDTORISTAS * 12 * 08 HOoR4S * 2.600.000,00
019 *OPERARIO * 50 * 08 HORAS * 1.260 “000,00
a20 *AUKILIAR ADMINISTRATIVO + 10 * .08 HORSS * 1.990.000,00
o21 *SECRETÁRIA DO PREFSITO * o * 08 HORAS * 2.200.000,00
oz2 *AUZILIAR DE ENFERMAGEM + 20 * 08 HORAS * 1.260.000,00
“023 *AUXILIAR DE LABORATORIO * oz * O8 HORAS * 1.260.000,00
- 024 *ELETRICISTA * 02 * 0º HORAS * 2.500.000,00
025 *AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO * 15 * 08 HORAS * 1.260.000,00
026 *AUXILIAR DE MECANICA * o1 * 08 HORAS * 1.260.000,00
027 *JARDINEIRO * ol * OS HORAS * 1.260.000,00
028 *COVEIRO * ol * 08 FORAS * 1.900.000,00
029 *OPERADOR DE COMPUTADOR x ol * 06 EoRáS * 2.500.000,00
030 *FISCAL MUNIC .OBRAS/POSTURA* o2 * 08 HORAS * 2.500.000,00
031 *FISCAL MUNICIPAL DE TRIDUTH oz * 08 toras * 2.500.000,00
032 *PROFESSOR MAGISTERIO (1) * 20 * O4 HORAS * 1.530.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | orHa
ExERCÍcIO
ESTADO DE MINAS GERAIS Nê UA 1993.
Ja a
ORDEM * CRIOS RELCARGOS* * CARGA HORÁRIA * VENCIMENTOS.
033 * PROFESSOR II- OUIROS CURSO 2º G * 30 * O4 HORAS * 1.450.000,00
834 * REGENTE DE CNSINO I-Iº GRAU E 25 *— 04 HOBAS * +-350-000,00 |
035 * REGENTE DE ENSINO II LEIGO * 30 * O4 HORAS * 1.260.000,00
036 * PEDADOGA * 03 * 04 HORAS * 3.750.000,00
037 * AUXILIAR DE BIBLIOTECA * 01 * 08 HORAS * 1.260.000,00
038 * AUXILIAR DE EDUCAÇÃO * 05 * 08 HORAS * 1.990.000,00
039 * SUPERVISOR DZ ENSINO * 0 * 08 HORAS * 5.000.000,00
o4o * VIGIA ESCOLAR ** 10 * 08 HORAS * 1.250.000,00
041 * CANTINEIRA I * 20 * 08 HORAS * 1.260.000,00
042 * CANTINEIRA II * 25 * O4 HORAS * 630.000,00
043 * AUX; LIMPEZA URBANA * 0 * 08 HORAS * 1.900.000,00
044 * COORDENADOR DE CRECHE * 0 * 08 HOBAS * 2.500.000,00
e)
BONPINOPÓLIS DE MINAS, 26 BE FEVEREIRO DE 1993
QUADRO GERAL DOS ARGOS EM COMISSÃO
ORDEM *" * CARGOS * NUMEROS DE CARGOS
001 | * CHEFE DE GABINETE * 001
002 | * PROCURADOR DO MUNICIPIO * 8oL
CONTADOR GERAL * 001
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 902
* VENCIMENTO
* 9.900,000,00
* 9.900,000,00
9.900,000,00
* 7.500,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXERCÍCIO
1993
NUZMESRO IDE CARGOS
DIRPIOR DE DEPARTAMENTO + 3.900.000,00
4.000.000,00
7.500.000,00
tá
ty
fes]

open original →