| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNUCIPAL Nº 1013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2010/2013, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 1022 de 25 de junho de 2010. “Altera a Lei Municipal nº 1.013, de 28 de PREFEITURA MUNICINAS.MG dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Publicado no Quadro de Avisos da Plano Plurianual para o quadriênio de Prefeitura Municipal 2010/2013; autoriza abertura de crédito À 199 1010 adicional especial; autoriza a aquisição por compra de imóvel que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.013/2009 passa a vigorar acrescida com o disposto no anexo | - A desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, nos termos desta Lei, área de 12.099,70m2, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, parte de uma área maior registrada no CRI de Bonfinópolis de Minas-MG sob à matricula nº 1.195. 8 1º. O terreno a: ser adquirido é subdividido em duas áreas, com as seguintes medidas e confrontações: | — Área de 4.019,70m2, parte da quadra 03, no-setor 01, com frente para a rua Vereador João da Palma, com 200,00 mts; fundo para o Parque de Exposições, com 201,00 mts; lado direito para a rua Ouro Preto, com 20,00 mts e lado esquerdo para a Rua Belo Horizonte, com 21,51mts. [| — Área de 8.080m2, parte da quadra 03-A, no setor 01, com frente para a rua Vereador João da Palma, com 266,00 mts e 112,00 mts com a rua Projetada 01; fundo para o Parque de Exposições com 328,00 mts; lado direito para a rua Severiano Marra, com 30,00 mts e lado esquerdo para a rua Ouro Preto com 20,00 mis. 8 2º. O imóvel objeto da presente Lei será destinado a programa de construção de habitação popular. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 185 83º. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. Art. 3º- O Município de Bonfinópolis de Minas pagará ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, pela área descrita no artigo 2º desta Lei a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), da seguinte forma: a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) no ato do registro da escritura; b) R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), no dia 20 de janeiro de 2011; c) R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), em obras de melhorias no parque de exposição do Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, mediante planilha de obras apresentada pela diretoria do Sindicato. $ 1º O valor que se refere a “c” poderá ser paga advinda de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou dos cofres Municipais, até dia 20 de setembro de 2012, 8 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais para a execução das obras de melhorias a que se refere a “C” do caput deste artigo. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso Il, da Lei 4320/64, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 06.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Programa: 1601 — EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA Projeto: 1t0xx - -Aguisição de Imóvel p'Programa de Habitação Popular............... R$300.000,00. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos Il e III, da Lei Federal 4320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo 3º. Art. 6º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão por conta do adquirente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2010. a emma PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Ppaicipa, R Do, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | - A Lei 1022/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG PLANO PLURIANUAL DE 2010 A 2013 PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Função/ - Descrição Tipo | Unidade | Ano | Metas Valor R$ programa : fiscais 1,00 16 HABITAÇÃO 1601 EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA Aquisição de imóvel para 8.000,00 Programa de Habitação 106.400,00 Popular Ação 185.600,00 300.000,00 Produto! sub- | IMÓVEL ADQUIRIDO função 482 Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO responsável Fonte de |MUNICIPAIS/OUTROS recursos DO ado aa PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal 613819