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norma nº 1022/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaALTERA A LEI MUNUCIPAL Nº 1013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2010/2013, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº. 1022 de 25 de junho de 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 1.013, de 28 de
PREFEITURA MUNICINAS.MG dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o
Publicado no Quadro de Avisos da Plano Plurianual para o quadriênio de
Prefeitura Municipal 2010/2013; autoriza abertura de crédito
À 199 1010 adicional especial; autoriza a aquisição por
compra de imóvel que menciona e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.013/2009 passa a vigorar acrescida com o disposto no
anexo | - A desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, nos termos desta
Lei, área de 12.099,70m2, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de
Bonfinópolis de Minas, parte de uma área maior registrada no CRI de Bonfinópolis
de Minas-MG sob à matricula nº 1.195.
8 1º. O terreno a: ser adquirido é subdividido em duas áreas, com as seguintes
medidas e confrontações:
| — Área de 4.019,70m2, parte da quadra 03, no-setor 01, com frente para a rua
Vereador João da Palma, com 200,00 mts; fundo para o Parque de Exposições, com
201,00 mts; lado direito para a rua Ouro Preto, com 20,00 mts e lado esquerdo para
a Rua Belo Horizonte, com 21,51mts.
[| — Área de 8.080m2, parte da quadra 03-A, no setor 01, com frente para a rua
Vereador João da Palma, com 266,00 mts e 112,00 mts com a rua Projetada 01;
fundo para o Parque de Exposições com 328,00 mts; lado direito para a rua
Severiano Marra, com 30,00 mts e lado esquerdo para a rua Ouro Preto com 20,00
mis.
8 2º. O imóvel objeto da presente Lei será destinado a programa de construção de
habitação popular.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA 185
83º. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação
vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
Art. 3º- O Município de Bonfinópolis de Minas pagará ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Bonfinópolis de Minas, pela área descrita no artigo 2º desta Lei a
importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), da seguinte forma:
a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) no ato do registro da escritura;
b) R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), no dia 20 de janeiro de 2011;
c) R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), em obras de melhorias no
parque de exposição do Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas,
mediante planilha de obras apresentada pela diretoria do Sindicato.
$ 1º O valor que se refere a “c” poderá ser paga advinda de transferências
voluntárias de outros entes da Federação ou dos cofres Municipais, até dia 20 de
setembro de 2012,
8 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato
dos Produtores Rurais para a execução das obras de melhorias a que se refere a
“C” do caput deste artigo.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente,
crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso Il, da Lei 4320/64, no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 06.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Programa: 1601 — EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA
Projeto: 1t0xx - -Aguisição de Imóvel p'Programa de Habitação
Popular............... R$300.000,00.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43, incisos Il e III, da Lei Federal 4320/64, para atender as despesas
decorrentes do artigo 3º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão por conta do
adquirente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2010.
a emma
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Ppaicipa,
R Do,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | - A
Lei 1022/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
PLANO PLURIANUAL DE 2010 A 2013
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
Função/ - Descrição Tipo | Unidade | Ano | Metas Valor R$
programa : fiscais 1,00
16 HABITAÇÃO
1601 EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA
Aquisição de imóvel para 8.000,00
Programa de Habitação 106.400,00
Popular
Ação 185.600,00
300.000,00
Produto! sub- | IMÓVEL ADQUIRIDO
função 482
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
responsável
Fonte de |MUNICIPAIS/OUTROS
recursos
DO ado aa
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BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
613819

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