| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Lei nº 1050 de 25 de novembro de 2011. BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado ne Quadro de Avisos da Prefei [ “Estabelece critérios para custeio das despesas de viagens do Prefeito Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece os critérios para custeio das despesas de viagens do Prefeito Municipal, quando em viagens em missão administrativa ou de representação. Art. 2º. Ao Prefeito Municipal poderá ser concedido adiantamento financeiro, nos termos do art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a custear despesas com deslocamento em viagens em missão administrativa ou de representação. 81º. Poderão ser pagas com recursos do adiantamento a que refere o caput, as seguintes despesas: a) com alimentação e hospedagem, inclusive na forma diárias de viagens; b) com manutenção e pequenos reparos em veículo oficial; c) com táxi, locação de veículos e fretes rodoviários; d) com aquisição de passagens áreas, terrestres, fluviais ou marítimas; e) com serviços postais, selos e telegrama; f) com taxas, emolumentos, custas processuais e outros encargos; 9) outras despesas miúdas de pronto pagamento, consideradas urgentes e inadiáveis. 8 2º. O valor de cada adiantamento financeiro não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) do valor a que refere a alínea “a”, do inciso |, do art. 23, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. $ 3º. O período de aplicação de cada adiantamento financeiro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. 8 4º. Para os fins desta Lei, entende-se por diária de viagem um direito pecuniário, devido ao Prefeito Municipal para cobrir suas despesas com hospedagem e alimentação, nelas não incluído o custo com locomoção urbana, transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSLHA ESTADO DE MINAS GERAIS S 5º. As diárias serão devidas ao Prefeito Municipal, quando em viagens a serviço da Municipalidade, em missão de representação, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera do seu campo de atuação político-administrativo . ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse do Município ou voltados ao exercício do múnus público. S$ 6º. Não se fará adiantamento financeiro quando pendente de prestação de contas dois adiantamentos. Art. 3º. Os valores das diárias de viagem do Prefeito Municipal são os definidos no Anexo | desta Lei, que poderão ser corrigidos sempre que defasados, observado o princípio da razoabilidade. Art. 4º. As diárias de viagem serão devidas por dia de afastamento. 1º. As despesas de diárias de viagem serão pagas preferencialmente antecipadas, admitido-se o reembolso nos casos excepcionais em que não for possível efetuar o pagamento antecipado. $ 2º. No caso do Prefeito Municipal receber diária de viagem e, por qualquer motivo, a viagem não realizar, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. $ 3º. Na hipótese do Prefeito Municipal retomar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no parágrafo 2º deste artigo. $ 4º. No caso do período de afastamento realizar-se a maior que o período previsto, desde que devidamente justificado, o Prefeito Municipal terá direito a ser indenizado pelas diárias que tenha recebido a menor. : Art. 5º. Além do pagamento na forma de adiantamento financeiro a que refere o artigo 2º desta Lei, a diária de viagem poderá ser paga em processo de despesa individual, através de empenho ordinário. Parágrafo Único: A prestação de contas dos recursos de diárias de viagem será realizada aplicando no que couber o disposto no art. 7º. Art. 6º. As diárias de viagem classificam-se em completas, assim entendidas aquelas que incluam o valor destinado a alimentação e hospedagem, e parciais, as que exijam apenas o valor destinado a alimentação. Parágrafo Único. Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o Prefeito Municipal, Pr efeitura Municip Publicado ne Quadro de Avisos dê); ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos a título de adiantamento financeiro será feita, no prazo máximo de 10 (dez) dias após encerrado o período de aplicação, em formulário próprio, definido no regulamento, observado o , seguinte: | — a comprovação dos gastos com diárias de viagem será feita na forma de relatório de viagens, ficando dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios das despesas, IH — as demais despesas serão comprovadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibo de prestação de serviços autônomos, recibo de taxista, comprovantes de :* passagens ou outros documentos idôneos. Art. 8º. O processamento das despesas concernentes ao adiantamento financeiro será feito mediante a expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 9º. O responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal acompanhará e fiscalizará a fiel aplicação do disposto nesta Lei, sem prejuízo da fiscalização de outros órgãos de controle. Art. 10. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 25 de novembro de 2011. “cm aerea rare mera | PREFEITURA MUNICIPAL EX: : BONFINGPOLIS DE MINAS-MG | Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal AL! orResdo ê