| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.077 de 27 de março de 2013. RA MUNICIPAL BONFINOPQLIS DE MINAS-MG Pubii . Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa uficado no Quniro de Avisos ia Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica de Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação, incluindo a construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores após o primeiro ciclo de produção. Parágrafo Único. A forma do ressarcimento de que trata o caput será acordada entre a Administração Municipal e o produtor beneficiário e poderá ser: a) devolução integral em espécie; b) devolução de percentual em espécie; c) devolução integral ou parcial em produtos da piscicultura. Art. 3º - Os valores restituídos em espécie retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo juros de no máximo 1% (um por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados, pescadores, localizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG. . Art. 6º - Os agricultores interessados em participar do programa devem se enquadrar hos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º « A Administração Municipal disponibilizará para cada produtor até 08 (oito) horas de máquinas, podendo ser utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal ou contratado de terceiros para a construção e adequação dos tanques. ê Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. $ 1º - Os valores estipulados no caput poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. 8 2º— O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente, Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel, Emater — MG, representantes do Poder Executivo e representantes da Central de Associações do Município. Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal ou em créditos especiais e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de máquinas e recursos que comporão o programa. Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá cursos profissionalizantes na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2013. DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal (pe eee ee (PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Pubticado no Quadro de Avisos da Prefe ura Municip, a OB! VAIS Erlidor Respohisáiel