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norma nº 1077/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.077 de 27 de março de 2013.
RA MUNICIPAL
BONFINOPQLIS DE MINAS-MG
Pubii . Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa
uficado no Quniro de Avisos ia Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica de Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos
da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade
da piscicultura na fase de implantação, incluindo a construção de tanques, visando aumentar
a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores
após o primeiro ciclo de produção.
Parágrafo Único. A forma do ressarcimento de que trata o caput será acordada entre
a Administração Municipal e o produtor beneficiário e poderá ser:
a) devolução integral em espécie;
b) devolução de percentual em espécie;
c) devolução integral ou parcial em produtos da piscicultura.
Art. 3º - Os valores restituídos em espécie retornarão aos cofres públicos e formarão
um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo juros de no máximo 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados, pescadores, localizados no Município
de Bonfinópolis de Minas-MG. .
Art. 6º - Os agricultores interessados em participar do programa devem se enquadrar
hos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do
Governo Federal.
Art. 7º « A Administração Municipal disponibilizará para cada produtor até 08 (oito)
horas de máquinas, podendo ser utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal ou
contratado de terceiros para a construção e adequação dos tanques.
ê
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
$ 1º - Os valores estipulados no caput poderão sofrer alteração conforme o valor de
mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
8 2º— O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não
sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente,
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel, Emater — MG, representantes do Poder
Executivo e representantes da Central de Associações do Município.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto
de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento
Municipal ou em créditos especiais e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de máquinas e recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá
cursos profissionalizantes na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença
confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão
um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou
adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2013.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
(pe eee ee
(PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Pubticado no Quadro de Avisos da
Prefe ura Municip,
a OB! VAIS
Erlidor Respohisáiel

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