| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O PNHR- PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (PREFEITURA MUNICIPAL DE Lei nº 1.078 de 08 de abril de 2013. BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro ce Avisos da Preitura Municipal Autoriza o Poder Executivo a apoiar o PNHR — ad Programa Nacional de Habitação Rural e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar o Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que tratam a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012, nos termos desta Lei. Art. 2º- O apoio ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural poderá ocorrer na forma de: 1 - projetos técnicos de engenharia e projetos sociais; H — transporte de materiais de construção, desde que adquiridos pelos beneficiários do PMCMVR em comércios estabelecidos no Município de Bonfinópolis de Minas-MG; lil — cessão de servidores para compor comissões necessárias à operacionalização do programa. Parágrafo Único: O transporte de materiais de construção a que refere o inciso ll deste artigo será ofertado observando a capacidade do município e a disponibilidade de veículos da municipalidade, podendo ser transportado em veículo próprio ou terceirizado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 08 de abril de 2013. 4 DONIZEFE ANTÓNIGDOS S NS refeito Municipal