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norma nº 1087/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1,087, de 21 de junho de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DF
BONFINOPOLIS BE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS-MG A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas-MG
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito até o montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
destinadas ao financiamento de projetos de construção, ampliação e/ou reforma da sede
administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, âmbito do Programa
BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 21 de junho de 2013.
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DONIZETE A JO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quasi € de Avisos da
VeÍo

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