| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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fa PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOtHA ESTADO DE MINAS GERAIS 0] . - — Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013. Í PREFEITURA MUNICIPAL DE - BONFINOPOLIS DE MINAS-Mc: | Publicado no Quadro da Avisos di | Prefaitura Municipal É OI : Y Q Na Ba Ay á O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2014. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima receita bruta em R$ 30.916.000,00 (trinta milhões, novecentos e dezesseis mil reais). Parágrafo único. Da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, “"R$3.466.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais), se refere à conta contábil retificadora da teceita para formação do FUNDEB. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: |- 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1600.00.00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$959.400,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$129.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$100.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$22.988.100,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$77.500,00: R$24 434.000,00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (R$3.466.000,00) (-)R$3.466.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO R$2.000.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.382.000,00 R$6.482.000,00 2400.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - exercício de 2014, fixada em R$ 27.450.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, seguintes distribuições: TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014-.5> R$30.916.000,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 “()R$3.466.000,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014---------. > R$27.450.000,00 [PREFEITURA - | SONEINOPOLIS Bi sites cet É Publicado no Quadro do Avisos de é MG, pafa o mediante as DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$) PÚBLICA E URBANISMO ÓRGÃO....: | 1. PODER LEGISLATIVO 966.200,00 UND.ADM.: | 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 966.200,00 UND.ORÇ 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 876.130,00 UND.ORÇ.: | 101.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 61.850,00 UND.ORG.: |1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E 28.220,00 ARQUIVO 2. PODER EXECUTIVO 26.483.800,00 | 2.01. GABINETE DO PREFEITO 748.100,00 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 554.900,00 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL Im 30.500,00 . 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 162.700,00 [UND.ADM.: |202. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 727.100,00 L | PLANEJAMENTO UND.ORÇ.: |2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 727.100,00 PLANEJAMENTO UND.ADM.: | 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00 UND.ORÇ.: | 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00 UND.ADM.: | 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.011.980,00 UND.ORÇ.: | 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.191.980,00 UND.ORÇ.: |2.04.2. FUNDEB — FUNDO MANUTENÇÃO E 2.820.000,00 DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. UND.ADM.: | 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 5.364.300,00 UND.ORÇ.: | 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 5.364.300,00 . UND.ADM.: | 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 3.347.600,00 | SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA UND.ORÇ.: | 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DAAÇÃO SOCIAL 420.400,00 UND.ORÇ.: | 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 527.500,00 UND.ORÇ.: | 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.100,00 UND.ORÇ.: | 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |. 1.813.000,00 [ UND.ORÇ.: | 2.06.5. FUNDO M. DO PATRIMÔNIO CULTURAL 473.600,00 UND.ADM.: | 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 1.913.000,00 - | AMBIENTE UND.ORÇ.: | 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E 1.913.000,00 MEIO AMBIENTE - UND.ADM.: | 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 5.434.100,00 PÚBLICOS E TRANSPORTES UND.ORG.: |2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA | 4.403.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA UND.ORÇ.: [2082 COORDENADORIA DE ESTRADAS E | 1.031.000,00 RODAGENS UND.ADM.: | 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00 . 2.09.1, SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00 UND.ORÇ: | 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o 1.816.500,00 UNID.ORG: | 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 7.816.500,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2014--------> | 27.450.000,00 W- | DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R 01 | LEGISLATIVA 966.200,00 04 | ADMINISTRAÇÃO 2.451.020,00 06 | SEGURANÇA PÚBLICA 72.000,00 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL 940.500,00 = 09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL 280.000,00 10 | SAÚDE 5.364.300,00 11 | TRABALHO [7.400,00 12 | EDUCAÇÃO 6.011.980,00 13 | CULTURA 473.600,00 [14 [DIREITOS DA CIDADANIA . 113.100,00 15. | URBANISMO — 3.191.100,00 16 [HABITAÇÃO — - 1.813.000,00 17 | SANEAMENTO 1.732.000,00 18 | GESTÃO AMBIENTAL 20.100,00 20 | AGRICULTURA 1.372.900,00 25 | ENERGIA 252.000,00 26 | TRANSPORTE 1.031.000,00 27 | DESPORTO ELAZER. - 521.800,00 28 | ENCARGOS ESPECIAIS 776.000,00 99. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00 TOTAL -——— > R$27.450,000,00 = CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2014, fica o Prefeito autorizado a “abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 8% (oito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vedados a anulação ou o cancelamento total ou parcial de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em - decorrência da aprovação de emenda parlamentar ou de dotações destinadas à concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais. 8 1º Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no caput deste artigo: | - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento fiscal; Il — a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial. 8 2º — Nas aberturas de créditos a que refere o caput fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. , PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS É Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 5% (cinco por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: R | - superavit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; e Il - excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO ll DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada e R$8.430.420,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos e vinte reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. Art. 9º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária. Parágrafo único. A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera o limite a que refere o art. 5% - Art. 10. Integrâm e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 20 de dezembro de 2013. ZETE, ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal TUR me TAL DE UNICIPAL D | (ROL bi E DE Ei “cane a Punto de Es isos ] E