| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 27 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS. GERAIS FOLHA Lei nº 1,101, de 20 de dezembro de 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 926, de 27 de junho de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde — COMUS, de que trata e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei n. 926, de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: !— de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho serão assim distribuídos: a) 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada e/ou de entidades de usuários do Sistema Unico de Saúde; b) 4 (quatro) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; e c) 4 (quatro) representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal e/ou representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito.” “Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada quatro anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Unico de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis«e Minas, 20 de dezembro de 2013: LN id DONIZE NTONIGINOS SANTOS efeito Municipal