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norma nº 1101/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 27 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS. GERAIS
FOLHA
Lei nº 1,101, de 20 de dezembro de 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 926, de
27 de junho de 2007, que “dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Saúde —
COMUS, de que trata e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n. 926, de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
!— de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados
de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho
serão assim distribuídos:
a) 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada e/ou de entidades de
usuários do Sistema Unico de Saúde;
b) 4 (quatro) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; e
c) 4 (quatro) representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de
Saúde Municipal e/ou representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito.”
“Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada quatro anos, uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes
de ação para o Sistema Unico de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do
conselho.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis«e Minas, 20 de dezembro de 2013:
LN id
DONIZE NTONIGINOS SANTOS
efeito Municipal

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