| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº 1.106, de 05 de maio de 2014. “Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. São criados, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e dedicação exclusiva: I – 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, com vencimentos de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; II – 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde, com vencimentos de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; III – 02 (dois) cargos de Coordenadores de PSF – Programa de Saúde da Família, com vencimentos de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais; IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Informação em Saúde, com vencimentos de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. Parágrafo Único: Para provimento do cargo de Diretor de Unidade de Saúde será exigida formação em nível superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. Art. 2º. O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento apresenta a seguinte estrutura interna: I – Diretoria de Recursos Humanos; II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal; III - Coordenadoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio: IV – Coordenadoria de Gestão Participativa; V – Coordenadoria de Planejamento; VI – Coordenadoria de Licitações e Contratos”. Art. 3º. O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: I – Diretoria de Unidade de Saúde; II – Coordenadoria dos Serviços de Saúde; III – Coordenadoria de Vigilância em Saúde; IV – Coordenadorias de PSF – Programa Saúde da Família; V – Coordenadoria de Academia de Saúde; VI – Coordenadoria de Sistema de Informação de Saúde. Art. 4º. O parágrafo primeiro do art. 29 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Durante o exercício das funções de confiança, dispostas no Anexo II desta Lei, o servidor poderá perceber gratificação pelo desempenho da função no valor equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico de seu cargo efetivo.” Art. 5º. Realinha vencimentos dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração da estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, previstos no Anexo I da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, que contém o Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei. Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 1.032, de 14 de dezembro de 2010 e nº 1.066, de 02 de julho de 2012. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2014. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO QTD VENC. MENSAL (R$) GABINETE DO PREFEITO - Secretário de Governo - Assessor de Gabinete - Oficial de Gabinete 01 01 01 Lei Específica 1.750,00 1.500,00 CONTROLADORIA GERAL - Controlador Geral 01 1.350,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Procurador Geral do Município - Diretor do Serviço de Assistência Judiciária 01 01 2.550,00 1.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Secretário Municipal de Administração e Planejamento - Diretor de Recursos Humanos - Coordenador de Gestão de Pessoal - Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio - Coordenador de Gestão Participativa - Coordenador de Planejamento - Coordenador de Licitações e Contratos 01 01 01 01 01 01 01 Lei Específica 1.500,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Secretário Municipal de Fazenda - Coordenador de Contabilidade e Orçamento - Coordenador de Finanças - Coordenador de Receitas, Tributação e Cadastro - Coordenador de Convênios e Prestação de Contas - Coordenador de SIAT 01 01 01 01 01 01 Lei Específica 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Secretário Municipal de Educação - Diretor de Escola Municipal - Coordenador de Gestão Educacional - Coordenador de Educação Infantil - Coordenador de Educação Especial - Vice-Diretor Escolar 01 02 01 01 01 04 Lei Específica 2.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Secretário Municipal de Saúde - Diretor de Unidade de Saúde - Diretor de Vigilância em Saúde - Diretor de Farmácia Básica - Coordenador de Serviços de Saúde - Coordenador de Vigilância em Saúde 01 01 01 01 01 01 Lei Específica 2.700,00 2.700,00 2.700,00 1.100,00 1.100,00 - Coordenador de PSF - Coordenador de Academia de Saúde - Coordenador de Sistema de Informação em Saúde 02 01 01 1.100,00 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE - Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte - Diretor de Estradas e Rodagens - Coordenador de Limpeza Pública e Urbanismo - Coordenador de Transporte e Manutenção 01 01 01 01 Lei Específica 1.500,00 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente - Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente - Coordenador de Agricultura Familiar 01 01 02 Lei Específica 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT O SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO, CULTURA E TURISMO - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo - Coordenador de Desenvolvimento Social e Cidadania - Coordenador de Trabalho e Geração de Renda - Coordenador de Desenvolvimento Local 01 01 01 01 Lei Específica 1.100,00 1.100,00 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - Secretário Municipal de Esportes e Lazer. - Diretor de Escolinha de Esportes - Coordenador de Esportes e Lazer 01 01 01 Lei Específica 1.500,00 1.100,00 ANEXO II ANEXO – IV da Lei nº 1.007/2009 QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO - CONSOLIDADOS DENOMINAÇÃO No. VAGAS Remuneração Mensal Recrutamento Carga Horária Semanal Assessor de Gabinete 01 1.750,00 Amplo Dedicação Exclusiva Controlador Geral 01 1.350,00 Restrito / Ocupante de Cargo Efetivo – Nível Médio Dedicação Exclusiva Coordenador de Serviço 28 1.100,00 Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Escola Municipal 02 2.100,00 Restrito / Nível Médio Magistério ou Nível Superior Dedicação Exclusiva Diretor de Recursos Humanos 01 1.500,00 Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Escolinha de Esportes 01 1.500,00 Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Estradas e Rodagens 01 1.500,00 Amplo Dedicação Exclusiva Diretor de Serviços de Assistência Judiciária 01 1.900,00 Restrito / Advogado Registrado na OAB 20 Horas Diretor de Unidade de Saúde 01 2.700,00 Restrito / Nível Superior Enfermagem / Registro no COREN Dedicação Exclusiva Diretor de Vigilância em Saúde 01 2.700,00 Restrito / Nível Superior Enfermagem / Registro no COREN Dedicação Exclusiva Diretor de Farmácia Básica 01 2.700,00 Restrito / Nível Superior Farmácia / Registro no CRF Dedicação Exclusiva Oficial de Gabinete 01 1.500,00 Amplo Dedicação Exclusiva Procurador Geral do Município 01 2.550,00 Restrito / Advogado Registrado na OAB Dedicação Exclusiva Secretário Municipal 09 Lei Específica Amplo Dedicação Exclusiva Vice-Diretor Escolar 04 900,00 Restrito / Nível Médio Magistério ou Nível Superior 20 Horas