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norma nº 1106/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2014
Date 2014-05-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 Lei nº 1.106, de 05 de maio de 2014. 
“Dispõe sobre alteração na Estrutura 
Administrativa da Administração 
direta do Poder Executivo de 
Bonfinópolis de Minas – MG e da 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder 
Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de 
novembro de 2009, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração e dedicação exclusiva: 
I – 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, com vencimentos de 
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; 
II – 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde, com vencimentos de 
R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; 
III – 02 (dois) cargos de Coordenadores de PSF – Programa de Saúde da Família, 
com vencimentos de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais; 
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Informação em Saúde, com vencimentos de 
R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. 
Parágrafo Único: Para provimento do cargo de Diretor de Unidade de Saúde será 
exigida formação em nível superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional 
de Enfermagem. 
Art. 2º. O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
apresenta a seguinte estrutura interna: 
I – Diretoria de Recursos Humanos; 
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal; 
III - Coordenadoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio: 
IV – Coordenadoria de Gestão Participativa; 
V – Coordenadoria de Planejamento; 
VI – Coordenadoria de Licitações e Contratos”. 
Art. 3º. O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura 
interna: 
I – Diretoria de Unidade de Saúde; 
II – Coordenadoria dos Serviços de Saúde;
III – Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
IV – Coordenadorias de PSF – Programa Saúde da Família;
V – Coordenadoria de Academia de Saúde; 
VI – Coordenadoria de Sistema de Informação de Saúde. 
Art. 4º. O parágrafo primeiro do art. 29 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º. Durante o exercício das funções de confiança, dispostas no Anexo II desta 
Lei, o servidor poderá perceber gratificação pelo desempenho da função no valor 
equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico de seu cargo efetivo.” 
Art. 5º. Realinha vencimentos dos cargos comissionados, de livre nomeação e 
exoneração da estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de 
Bonfinópolis de Minas – MG, previstos no Anexo I da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 
2009, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, que contém o 
Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, 
passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei. 
Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 1.032, de 14 de dezembro de 2010 e nº 1.066, de 
02 de julho de 2012. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO 
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO QTD 
VENC. 
MENSAL 
(R$) 
GABINETE DO 
PREFEITO 
- Secretário de Governo 
- Assessor de Gabinete 
- Oficial de Gabinete 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.750,00
1.500,00
CONTROLADORIA 
GERAL - Controlador Geral 01 1.350,00
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
- Procurador Geral do Município 
- Diretor do Serviço de Assistência 
Judiciária 
01 
01 
2.550,00
1.900,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
- Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento 
- Diretor de Recursos Humanos 
- Coordenador de Gestão de Pessoal 
- Coordenador de Compras, 
Almoxarifado e Patrimônio 
- Coordenador de Gestão Participativa 
- Coordenador de Planejamento 
- Coordenador de Licitações e 
Contratos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
- Secretário Municipal de Fazenda 
- Coordenador de Contabilidade e 
Orçamento 
- Coordenador de Finanças 
- Coordenador de Receitas, Tributação 
e Cadastro 
- Coordenador de Convênios e 
Prestação de Contas 
- Coordenador de SIAT 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
- Secretário Municipal de Educação 
- Diretor de Escola Municipal 
- Coordenador de Gestão Educacional 
- Coordenador de Educação Infantil 
- Coordenador de Educação Especial 
- Vice-Diretor Escolar 
01 
02 
01 
01 
01 
04 
Lei Específica 
2.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
900,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
- Secretário Municipal de Saúde 
- Diretor de Unidade de Saúde 
- Diretor de Vigilância em Saúde 
- Diretor de Farmácia Básica 
- Coordenador de Serviços de Saúde 
- Coordenador de Vigilância em Saúde
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
2.700,00
2.700,00
2.700,00
1.100,00
1.100,00
- Coordenador de PSF 
- Coordenador de Academia de Saúde 
- Coordenador de Sistema de 
Informação em Saúde 
02 
01 
01 
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E 
TRANSPORTE 
- Secretário Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Transporte 
- Diretor de Estradas e Rodagens 
- Coordenador de Limpeza Pública e 
Urbanismo 
- Coordenador de Transporte e 
Manutenção 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica 
1.500,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
- Secretário Municipal de Agropecuária 
e Meio Ambiente 
- Coordenador de Agropecuária e Meio 
Ambiente 
- Coordenador de Agricultura Familiar 
01 
01 
02 
Lei Específica 
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENT
O SOCIAL, 
CIDADANIA, 
TRABALHO, 
CULTURA E 
TURISMO 
- Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania, 
Trabalho, Cultura e Turismo 
- Coordenador de Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
- Coordenador de Trabalho e Geração 
de Renda 
- Coordenador de Desenvolvimento 
Local 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTES E 
LAZER 
- Secretário Municipal de Esportes e 
Lazer. 
- Diretor de Escolinha de Esportes 
- Coordenador de Esportes e Lazer 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
ANEXO II 
ANEXO – IV da Lei nº 1.007/2009 
QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO - CONSOLIDADOS 
DENOMINAÇÃO No. 
VAGAS
Remuneração
Mensal 
Recrutamento Carga Horária 
Semanal 
Assessor de Gabinete 01 1.750,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Controlador Geral 01 1.350,00 Restrito / Ocupante 
de Cargo Efetivo – 
Nível Médio 
Dedicação 
Exclusiva 
Coordenador de 
Serviço 
28 1.100,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Escola 
Municipal 
02 2.100,00 Restrito / Nível 
Médio Magistério ou 
Nível Superior 
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Recursos 
Humanos 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Escolinha 
de Esportes 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Estradas e 
Rodagens 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Serviços de 
Assistência Judiciária 
01 1.900,00 Restrito / Advogado 
Registrado na OAB 
20 Horas 
Diretor de Unidade de 
Saúde 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior 
Enfermagem / 
Registro no COREN
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Vigilância 
em Saúde 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior 
Enfermagem / 
Registro no COREN
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Farmácia 
Básica 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior Farmácia / 
Registro no CRF 
Dedicação 
Exclusiva 
Oficial de Gabinete 01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Procurador Geral do 
Município 
01 2.550,00 Restrito / Advogado 
Registrado na OAB 
Dedicação 
Exclusiva 
Secretário Municipal 09 Lei Específica Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Vice-Diretor Escolar 04 900,00 Restrito / Nível 
Médio Magistério ou 
Nível Superior 
20 Horas 

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