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norma nº 1107/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, REALINHAMENTO DE VENCIMENTOS, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVOS DE VAGAS, E CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 1.107, de 05 de maio de 2014. 
Dispõe sobre a criação de cargos, 
realinhamento de vencimentos, alteração 
de denominação, quantitativos de vagas, 
e consolidação do Quadro Permanente de 
Servidores Efetivos da Prefeitura 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 1o
. Esta Lei dispõe sobre o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Seção I 
Da Criação de Novos Cargos de Provimento Efetivo 
 Art. 2o
. São criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas, os seguintes cargos de carreira inicial, de Provimento Efetivo: 
Denominação Nº 
Vagas
Remuneração 
Inicial 
Qualificação Mínima 
Exigida 
Carga 
Horária 
Semanal 
Monitor Escolar 10 R$724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas 
Assistente Social I 04 R$1.100,00 TNS Específico / Registro 
no Órgão Competente 
20 Horas 
Enfermeiro 02 R$2.700,00 TNS Específico / Registro 
no Órgão Competente 
40 Horas 
Nutricionista 01 R$1.360,00 TNS Específico / Registro 
no Órgão Competente 
20 Horas 
Legenda: TNS – Técnico de Nível Superior. 
 Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Monitor Escolar são as constantes do 
Anexo I desta Lei. 
Seção II 
Do Realinhamento dos Vencimentos, Quantitativos de Vagas, Denominação e 
Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo 
 Art. 3o
. Ficam realinhados os vencimentos, alteradas as denominações e os 
números de vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, nos termos do Anexo II, desta Lei. 
Art. 4o
. O Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG – Consolidado, passa a vigorar nos termos do Anexo III, desta 
Lei, ressalvados os servidores pertencentes ao quadro de profissionais do Magistério que 
encontra-se disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o Plano 
de Carreira do Magistério. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Finais 
Art. 5º. São mantidos os cargos de Conselheiros Tutelares, conforme dispõe a Lei 
Municipal nº 1.091, de 05 de setembro de 2013. 
 Parágrafo Único: A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar a que refere o art. 
26 da Lei nº 1.091, de 05 de setembro de 2013, passa a ser de R$765,00 (setecentos e 
sessenta e cinco reais). 
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de caráter efetivos não referidos nesta Lei. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do Orçamento Municipal. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Bonfinópolis de Minas – MG, 05 de maio de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR 
Atribuições: Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, a fim de executar, 
sob orientação, diversos trabalhos auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades de 
ensino municipal, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e 
saúde dos alunos com ações operativas de limpar, cuidar, vigiar, orientar, controlar, 
transportar, utilizar, caminhar, manusear e aplicar, em benefício do exercício das funções 
necessárias ao adequado funcionamento da Educação Pública Municipal; executar 
atividades que se destinam a zelar pela disciplina e tarefas simples de apoio ao corpo 
docente e administração da escola; controlar a entrada e saída de alunos; zelar pela 
disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes; receber e entregar 
diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando solicitado; inspecionar as 
salas de aula para verificação das condições de limpeza e arrumação; recolher e 
encaminhar à Secretaria da escola os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro 
da sala de aula; receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e dos 
professores; auxiliar na execução de trabalhos administrativos simples segundo orientação 
recebida; executar atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares de rotina 
administrativa, bem como de atendimento ao público interno e externo; colaborar nos 
trabalhos de assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou moléstias 
repentinas; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de 
disciplina ou quaisquer anormalidades verificadas; acompanhar alunos desde o embarque
no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar 
os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos 
pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do 
veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando 
colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e 
depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los nos 
locais indicados; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a 
segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários 
dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no 
dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos 
alunos; apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua 
maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que 
necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação das unidades educacionais; 
colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, 
travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se pelas crianças 
que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e 
bem-estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de 
recreação; oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré￾estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; cuidar da higienização 
das crianças visando à saúde e bem estar; estimular a participação das crianças nas 
atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; 
fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter 
as mães informadas; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades 
lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio 
e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas unidades de ensino; auxiliar nas 
atividades pedagógicas de acordo com a orientação do professor; zelar e controlar os 
objetos e roupas individuais das crianças e da creche; participar de comissões internas 
instituídas pela Administração Municipal; desenvolver outras atividades correlatas. 
ANEXO – II 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
DENOMINAÇÃO No. 
VAGAS
Vencimento
Inicial (R$) 
DENOMINAÇÃO No. VAGAS Venci￾mento 
Inicial 
(R$) 
Agente Comunitário de 
Saúde 
20 545,00 Agente Comunitário 
de Saúde 
20 724,00
Agente de Combate às 
Endemias 
05 545,00 Agente de Combate 
às Endemias 
05 724,00
Assistente Social I 00 0,00 Assistente Social I 04 1.100,00
Assistente Social II 03 1.810,00 Assistente Social II 03 2.200,00
Auxiliar Administrativo 20 600,00 Auxiliar Administrativo 20 750,00
Auxiliar Bibliotecário 02 600,00 Auxiliar Bibliotecário 02 724,00
Auxiliar de Contabilidade 01 600,00 Auxiliar de 
Contabilidade 
01 724,00
Auxiliar de Educação em 
Saúde 
01 600,00 Auxiliar de Educação 
em Saúde 
01 724,00
Auxiliar de Enfermagem 08 600,00 Auxiliar de 
Enfermagem 
08 724,00
Auxiliar de Mecânica 01 545,00 Auxiliar de Mecânica 01 724,00
Auxiliar de Secretaria 08 545,00 Auxiliar de Secretaria 08 724,00
Auxiliar de Serviços Gerais 92 545,00 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
92 724,00
Auxiliar Operacional 01 545,00 Extinto 00 0,00
Cantineira 30 545,00 Cantineira 30 724,00
Carpinteiro 01 800,00 Carpinteiro 01 880,00
Contador 01 2.500,00 Contador 01 2.700,00
Coveiro 02 545,00 Coveiro 01 750,00
Eletricista 01 545,00 Extinto 00 0,00
Enfermeiro 03 2.500,00 Enfermeiro 05 2.700,00
Engenheiro Civil 01 2.500,00 Engenheiro Civil 01 3.480,00
Farmacêutico – Bioquímico 1 01 1.720,00 Farmacêutico – 
Bioquímico I 
01 1.850,00
Farmacêutico – Bioquímico 2 01 3.295,00 Farmacêutico – 
Bioquímico II 
01 3.480,00
Fiscal de Vigilância em 
Saúde 
02 600,00 Fiscal de Vigilância 
em Saúde 
02 750,00
Fiscal Municipal 04 600,00 Fiscal Municipal 04 750,00
Fisioterapeuta 02 1.280,00 Fisioterapeuta 02 1.360,00
Fonoaudiólogo 01 1.280,00 Extinto 00 0,00
Médico 04 5.600,00 Médico 04 6.100,00
Médico PSF 02 5.600,00 Médico PSF 02 6.100,00
Médico Veterinário 01 2.500,00 Médico Veterinário 01 2.700,00
Monitor Escolar 00 0,00 Monitor Escolar 10 724,00
Motorista 22 780,00 Motorista 22 880,00
Nutricionista 01 1.280,00 Nutricionista 02 1.360,00
Odontólogo 03 3.295,00 Odontólogo 03 3.480,00
Operador de Raio X 01 600,00 Operador de Raio X 01 750,00
Operador de Máquina Leve 04 750,00 Operador de Máquina 
Leve 
04 880,00
Operador de Máquina 
Pesada 
04 900,00 Operador de Máquina 
Pesada 
04 1.000,00
Pedreiro 04 800,00 Pedreiro 04 880,00
Procurador Jurídico 01 3.295,00 Procurador Jurídico 01 3.480,00
Psicólogo 02 1.280,00 Psicólogo 02 1.360,00
Regente Auxiliar de Ensino 4 06 545,00 Extinto 00 0,00
Regente Auxiliar de Ensino 1 01 545,00 Extinto 00 0,00
Secretario Escolar 02 545,00 Secretario Escolar 02 724,00
Técnico em Agropecuária 02 710,00 Técnico em 
Agropecuária 
02 800,00
Técnico em Contabilidade 02 710,00 Técnico em 
Contabilidade 
02 800,00
Técnico em Enfermagem 08 710,00 Técnico em 
Enfermagem 
08 800,00
Técnico em Farmácia 01 710,00 Técnico em Farmácia 01 800,00
Técnico em Higiene Dental 02 650,00 Técnico em Higiene 
Dental 
02 750,00
Técnico em Processamento 
de Dados 
01 710,00 Extinto 00 0,00
Técnico em Raio X 01 710,00 Técnico em Raio X 01 800,00
Vigia 10 545,00 Vigia 10 724,00
TOTAL ------------------- 297 TOTAL ---------------- 302
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
ANEXO – III 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG – CONSOLIDADO 
DENOMINAÇÃO No. 
VAGAS
Remuneração 
Inicial 
Qualificação Mínima 
Exigida 
Carga 
Horária 
Semanal
Agente Comunitário de 
Saúde 
20 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Agente de Combate às 
Endemias 
05 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Assistente Social I 04 1.100,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Assistente Social II 03 2.200,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Auxiliar Administrativo 20 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar Bibliotecário 02 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de 
Contabilidade 
01 724,00 Ensino Médio / Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Auxiliar de Educação 
em Saúde 
01 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de 
Enfermagem 
08 724,00 Ensino Médio / Registro no 
Órgão Competente 
30 Horas
Auxiliar de Mecânica 01 724,00 4
a
. Série do Ensino 
Fundamental 
40 Horas
Auxiliar de Secretaria 08 724,00 Ensino Médio / Noções 
Básicas de Informática 
30 Horas
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
92 724,00 Alfabetizado 40 Horas
Cantineira 30 724,00 Alfabetizado 40 Horas
Carpinteiro 01 880,00 Alfabetizado 40 Horas
Contador 01 2.700,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
40 horas
Coveiro 01 750,00 Alfabetizado 40 Horas
Enfermeiro 05 2.700,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Engenheiro Civil 01 3.480,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Farmacêutico – 
Bioquímico I 
01 1.850,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Farmacêutico – 
Bioquímico II 
01 3.480,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Fiscal de Vigilância em 
Saúde 
02 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Fiscal Municipal 04 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Fisioterapeuta 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Médico 04 6.100,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Médico PSF 02 6.100,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Médico Veterinário 01 2.700,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Monitor Escolar 10 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Motorista 22 880,00 4
a
.Série do Ensino 
Fundamental/CNH D 
40 Horas
Nutricionista 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Odontólogo 03 3.480,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Operador de Raio X 01 750,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Operador de Máquina 
Leve 
04 880,00 4
a
. Série Ensino 
Fundamental/CNH D 
40 Horas
Operador de Máquina 
Pesada 
04 1.000,00 4
a
. Série Ensino 
Fundamental/CNH D 
40 Horas
Pedreiro 04 880,00 Alfabetizado 40 Horas
Procurador Jurídico 01 3.480,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Psicólogo 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente 
20 Horas
Secretario Escolar 02 724,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Técnico em 
Agropecuária 
02 800,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Técnico em 
Contabilidade 
02 800,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Técnico em 
Enfermagem 
08 800,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Técnico em Farmácia 01 800,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Técnico em Higiene 
Dental 
02 750,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
36 Horas
Técnico em Raio X 01 800,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente 
40 Horas
Vigia 10 724,00 Alfabetizado 40 Horas
TOTAL ------------ 302
Legenda: TNM – Técnico Nível Médio 
 TNS – Técnico Nível Superior. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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