| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, REALINHAMENTO DE VENCIMENTOS, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVOS DE VAGAS, E CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.107, de 05 de maio de 2014. Dispõe sobre a criação de cargos, realinhamento de vencimentos, alteração de denominação, quantitativos de vagas, e consolidação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o . Esta Lei dispõe sobre o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seção I Da Criação de Novos Cargos de Provimento Efetivo Art. 2o . São criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, os seguintes cargos de carreira inicial, de Provimento Efetivo: Denominação Nº Vagas Remuneração Inicial Qualificação Mínima Exigida Carga Horária Semanal Monitor Escolar 10 R$724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Assistente Social I 04 R$1.100,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Enfermeiro 02 R$2.700,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 Horas Nutricionista 01 R$1.360,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Legenda: TNS – Técnico de Nível Superior. Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Monitor Escolar são as constantes do Anexo I desta Lei. Seção II Do Realinhamento dos Vencimentos, Quantitativos de Vagas, Denominação e Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo Art. 3o . Ficam realinhados os vencimentos, alteradas as denominações e os números de vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, nos termos do Anexo II, desta Lei. Art. 4o . O Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG – Consolidado, passa a vigorar nos termos do Anexo III, desta Lei, ressalvados os servidores pertencentes ao quadro de profissionais do Magistério que encontra-se disposto na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 5º. São mantidos os cargos de Conselheiros Tutelares, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.091, de 05 de setembro de 2013. Parágrafo Único: A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar a que refere o art. 26 da Lei nº 1.091, de 05 de setembro de 2013, passa a ser de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 6º. Ficam extintos os cargos de caráter efetivos não referidos nesta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas – MG, 05 de maio de 2014. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR Atribuições: Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, a fim de executar, sob orientação, diversos trabalhos auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades de ensino municipal, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos alunos com ações operativas de limpar, cuidar, vigiar, orientar, controlar, transportar, utilizar, caminhar, manusear e aplicar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Educação Pública Municipal; executar atividades que se destinam a zelar pela disciplina e tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da escola; controlar a entrada e saída de alunos; zelar pela disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes; receber e entregar diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando solicitado; inspecionar as salas de aula para verificação das condições de limpeza e arrumação; recolher e encaminhar à Secretaria da escola os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de aula; receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e dos professores; auxiliar na execução de trabalhos administrativos simples segundo orientação recebida; executar atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público interno e externo; colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer anormalidades verificadas; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los nos locais indicados; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação das unidades educacionais; colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários préestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas unidades de ensino; auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação do professor; zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; participar de comissões internas instituídas pela Administração Municipal; desenvolver outras atividades correlatas. ANEXO – II CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA DENOMINAÇÃO No. VAGAS Vencimento Inicial (R$) DENOMINAÇÃO No. VAGAS Vencimento Inicial (R$) Agente Comunitário de Saúde 20 545,00 Agente Comunitário de Saúde 20 724,00 Agente de Combate às Endemias 05 545,00 Agente de Combate às Endemias 05 724,00 Assistente Social I 00 0,00 Assistente Social I 04 1.100,00 Assistente Social II 03 1.810,00 Assistente Social II 03 2.200,00 Auxiliar Administrativo 20 600,00 Auxiliar Administrativo 20 750,00 Auxiliar Bibliotecário 02 600,00 Auxiliar Bibliotecário 02 724,00 Auxiliar de Contabilidade 01 600,00 Auxiliar de Contabilidade 01 724,00 Auxiliar de Educação em Saúde 01 600,00 Auxiliar de Educação em Saúde 01 724,00 Auxiliar de Enfermagem 08 600,00 Auxiliar de Enfermagem 08 724,00 Auxiliar de Mecânica 01 545,00 Auxiliar de Mecânica 01 724,00 Auxiliar de Secretaria 08 545,00 Auxiliar de Secretaria 08 724,00 Auxiliar de Serviços Gerais 92 545,00 Auxiliar de Serviços Gerais 92 724,00 Auxiliar Operacional 01 545,00 Extinto 00 0,00 Cantineira 30 545,00 Cantineira 30 724,00 Carpinteiro 01 800,00 Carpinteiro 01 880,00 Contador 01 2.500,00 Contador 01 2.700,00 Coveiro 02 545,00 Coveiro 01 750,00 Eletricista 01 545,00 Extinto 00 0,00 Enfermeiro 03 2.500,00 Enfermeiro 05 2.700,00 Engenheiro Civil 01 2.500,00 Engenheiro Civil 01 3.480,00 Farmacêutico – Bioquímico 1 01 1.720,00 Farmacêutico – Bioquímico I 01 1.850,00 Farmacêutico – Bioquímico 2 01 3.295,00 Farmacêutico – Bioquímico II 01 3.480,00 Fiscal de Vigilância em Saúde 02 600,00 Fiscal de Vigilância em Saúde 02 750,00 Fiscal Municipal 04 600,00 Fiscal Municipal 04 750,00 Fisioterapeuta 02 1.280,00 Fisioterapeuta 02 1.360,00 Fonoaudiólogo 01 1.280,00 Extinto 00 0,00 Médico 04 5.600,00 Médico 04 6.100,00 Médico PSF 02 5.600,00 Médico PSF 02 6.100,00 Médico Veterinário 01 2.500,00 Médico Veterinário 01 2.700,00 Monitor Escolar 00 0,00 Monitor Escolar 10 724,00 Motorista 22 780,00 Motorista 22 880,00 Nutricionista 01 1.280,00 Nutricionista 02 1.360,00 Odontólogo 03 3.295,00 Odontólogo 03 3.480,00 Operador de Raio X 01 600,00 Operador de Raio X 01 750,00 Operador de Máquina Leve 04 750,00 Operador de Máquina Leve 04 880,00 Operador de Máquina Pesada 04 900,00 Operador de Máquina Pesada 04 1.000,00 Pedreiro 04 800,00 Pedreiro 04 880,00 Procurador Jurídico 01 3.295,00 Procurador Jurídico 01 3.480,00 Psicólogo 02 1.280,00 Psicólogo 02 1.360,00 Regente Auxiliar de Ensino 4 06 545,00 Extinto 00 0,00 Regente Auxiliar de Ensino 1 01 545,00 Extinto 00 0,00 Secretario Escolar 02 545,00 Secretario Escolar 02 724,00 Técnico em Agropecuária 02 710,00 Técnico em Agropecuária 02 800,00 Técnico em Contabilidade 02 710,00 Técnico em Contabilidade 02 800,00 Técnico em Enfermagem 08 710,00 Técnico em Enfermagem 08 800,00 Técnico em Farmácia 01 710,00 Técnico em Farmácia 01 800,00 Técnico em Higiene Dental 02 650,00 Técnico em Higiene Dental 02 750,00 Técnico em Processamento de Dados 01 710,00 Extinto 00 0,00 Técnico em Raio X 01 710,00 Técnico em Raio X 01 800,00 Vigia 10 545,00 Vigia 10 724,00 TOTAL ------------------- 297 TOTAL ---------------- 302 DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO – III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG – CONSOLIDADO DENOMINAÇÃO No. VAGAS Remuneração Inicial Qualificação Mínima Exigida Carga Horária Semanal Agente Comunitário de Saúde 20 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Agente de Combate às Endemias 05 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Assistente Social I 04 1.100,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Assistente Social II 03 2.200,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 Horas Auxiliar Administrativo 20 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Auxiliar Bibliotecário 02 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Auxiliar de Contabilidade 01 724,00 Ensino Médio / Registro no Órgão Competente 40 Horas Auxiliar de Educação em Saúde 01 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Auxiliar de Enfermagem 08 724,00 Ensino Médio / Registro no Órgão Competente 30 Horas Auxiliar de Mecânica 01 724,00 4 a . Série do Ensino Fundamental 40 Horas Auxiliar de Secretaria 08 724,00 Ensino Médio / Noções Básicas de Informática 30 Horas Auxiliar de Serviços Gerais 92 724,00 Alfabetizado 40 Horas Cantineira 30 724,00 Alfabetizado 40 Horas Carpinteiro 01 880,00 Alfabetizado 40 Horas Contador 01 2.700,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 horas Coveiro 01 750,00 Alfabetizado 40 Horas Enfermeiro 05 2.700,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 Horas Engenheiro Civil 01 3.480,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Farmacêutico – Bioquímico I 01 1.850,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Farmacêutico – Bioquímico II 01 3.480,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 Horas Fiscal de Vigilância em Saúde 02 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Fiscal Municipal 04 750,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Fisioterapeuta 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Médico 04 6.100,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Médico PSF 02 6.100,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Médico Veterinário 01 2.700,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Monitor Escolar 10 724,00 Ensino Médio Completo 40 Horas Motorista 22 880,00 4 a .Série do Ensino Fundamental/CNH D 40 Horas Nutricionista 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Odontólogo 03 3.480,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 40 Horas Operador de Raio X 01 750,00 Ensino Médio Completo 30 Horas Operador de Máquina Leve 04 880,00 4 a . Série Ensino Fundamental/CNH D 40 Horas Operador de Máquina Pesada 04 1.000,00 4 a . Série Ensino Fundamental/CNH D 40 Horas Pedreiro 04 880,00 Alfabetizado 40 Horas Procurador Jurídico 01 3.480,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Psicólogo 02 1.360,00 TNS Específico / Registro no Órgão Competente 20 Horas Secretario Escolar 02 724,00 Ensino Médio Completo 30 Horas Técnico em Agropecuária 02 800,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 40 Horas Técnico em Contabilidade 02 800,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 40 Horas Técnico em Enfermagem 08 800,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 40 Horas Técnico em Farmácia 01 800,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 40 Horas Técnico em Higiene Dental 02 750,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 36 Horas Técnico em Raio X 01 800,00 TNM Específico/Registro no Órgão Competente 40 Horas Vigia 10 724,00 Alfabetizado 40 Horas TOTAL ------------ 302 Legenda: TNM – Técnico Nível Médio TNS – Técnico Nível Superior. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal