| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Lei nº 1.108, de 05 de maio de 2014. Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida revisão geral e anual, a partir de 1º de abril de 2014, sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), equivalentes ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no período de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013. Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões custeadas diretamente pelo orçamento municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 05 de maio de 2014. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal