| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS. |
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Lei nº 1.110, de 05 de maio de 2014. Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2014. DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal