| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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Lei nº 1.111, de 05 de maio de 2014. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Bonfinópolis de Minas (MG), nos termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei n. 1.060, de 4 de abril de 2012, e do Parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 1.059, de 4 de abril de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014. Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2014. DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal