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norma nº 1111/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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 Lei nº 1.111, de 05 de maio de 2014. 
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios 
dos Vereadores, do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários do 
Município. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
 Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis 
décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios 
dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de 
Bonfinópolis de Minas (MG), nos termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei n. 1.060, 
de 4 de abril de 2012, e do Parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 1.059, de 4 de abril de 
2012. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de abril de 2014. 
 Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2014. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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