br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1117/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO - IRRIGABOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id987

Originating matéria

matéria 364 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 1.117, DE 10 DE JUNHO DE 2014. 
“Autoriza o Poder Executivo a criar o 
Programa Municipal de Irrigação - IrrigaBom 
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Irrigação, denominado IrrigaBom, visando apoiar a implantação de sistemas de 
irrigação em propriedades privadas, voltadas para a produção agropecuária e de 
hortifruticultura. 
Art. 2º. São objetivos do Programa IrrigaBom: 
I – aumentar a produtividade das atividades agropecuárias e de hortifruticulturas, por 
meio da utilização de sistemas de irrigação; 
II - ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão e localizada, na 
agropecuária e na hortifruticultura; 
III - contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas e hortifruticultores; 
IV - reduzir os efeitos das secas e das estiagens na economia; 
V – aumentar a arrecadação do Município; 
VI - colaborar para manter os agropecuaristas e hortifruticultores na atividade com 
melhoria da qualidade de vida e evitar o êxodo rural. 
Art. 3º. Poderão ser beneficiários do Programa Municipal de Irrigação – IrrigaBom, os 
produtores, que: 
I – implantarem, a partir da publicação desta Lei, sistemas de produção irrigados 
previstos neste Programa, respeitando o respectivo projeto técnico, nos termos do 
regulamento; 
II – participar de capacitação técnica; 
III – se comprometer em implantar o equipamento de irrigação, seguindo orientações 
técnicas da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater; 
IV - aceitar, antes, durante e após a implantação do sistema de irrigação, a visitação de 
técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater, 
seguindo suas orientações.
§ 1º. Terá prioridade como beneficiário do Programa IrrigaBom, o produtor que na 
prática de suas atividades enquadrarem dentre os requisitos abaixo, nos termos do 
regulamento: 
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; 
II - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas 
vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; 
III - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família; 
IV – esteja cadastrado e ativo nos Programas “Balde Cheio” ou “Minas Leite”, 
desenvolvidos, respectivamente, pela Cooperativa Agropecuária de Unai – Capul e 
Emater, em parceria com a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG; 
V – seja ribeirinho; 
VI – apresente viabilidade de energia elétrica e de aptidão para a produção, nos termos 
de laudo técnico a ser emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária ou 
Emater, nos termos do regulamento. 
§ 2º - A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento poderá estabelecer 
critérios e condições adicionais de enquadramento para fins de acesso às ações deste 
Programa destinadas aos beneficiários desta Lei, de forma a contemplar as 
especificidades dos seus diferentes segmentos. 
§ 3º - Observado o interesse socioeconômico para o Município, definido pelo Poder 
Executivo Municipal, poderão ser contemplados com os benefícios a que referem os 
incisos I e III do art. 4º desta Lei, projetos de produtores situados em quaisquer das 
margens de cursos d`água que sejam limites territorial do Municipio de Bonfinópolis de 
Minas – MG. 
Art. 4º. No desenvolvimento do Programa IrrigaBom, o Poder Executivo poderá: 
I – oferecer assistência técnica ao produtor, inclusive para licenciamento ambiental e 
obtenção de outorga para uso da água; 
II – repassar ao produtor, nos termos do regulamento e mediante termo de 
compromisso e responsabilidade, sistemas de irrigação, adquiridos com recursos 
provenientes de transferências voluntárias da União ou do Estado; 
III – reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, com recursos 
próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes financeiros, após projeto 
aprovado junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, sistema de irrigação, parte do 
valor investido na aquisição e instalação do sistema de irrigação, limitado a R$4.000,00 
(quatro mil reais) por produtor, mediante a comprovação de pleno funcionamento do 
sistema, através de laudo emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária 
ou Emater. 
Art. 5º. Os recursos necessários a custear as despesas a que se refere o inciso III do 
art. 4,º desta Lei deverão ser consignados em dotações próprias da Lei Orçamentária 
Anual, com limite para atender os 20 (vinte) primeiros interessados cadastrados e 
aprovados no Programa em cada ano, salvo no caso de abertura de crédito 
suplementar por iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Único: No prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da respectiva 
Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo definirá o calendário para cadastramento 
de interessados em implantar sistema de irrigação e obter o reembolso financeiro a que 
refere o inciso III do art. 4º desta Lei. 
Art. 6º. Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser assinado pelo beneficiário 
do Programa IrrigaBom estabelecerá condições de uso, bem como penalidades, 
inclusive financeiras pelo uso inadequado ou subutilização do sistema de irrigação, 
podendo inclusive dispor sobre a devolução ao Município dos equipamentos ou 
recursos financeiros recebidos. 
Art. 7º. A coordenação do Programa “IrrigaBom” compete à Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Abastecimento, de acordo com as atribuições previstas em 
Regulamento. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao 
orçamento vigente, conforme segue: 
2.07.01.20.607.2001 – 1.0xx – IrrigaBom - Programa Municipal de Irrigação 
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$80.000,00 
Art. 9º. O Programa 2001 – Promoção e Desenvolvimento Rural, previsto na Lei nº 
1.097, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2014/2017 e dá outras providências”, passa a vigorar com os acréscimos 
contidos no Anexo I desta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 10 de junho de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
LEI Nº 1.117/2014 
PLANO PLURIANUAL DE 2014 A 2017 
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL 
Função/ 
programa 
Descrição Tipo Unidade Ano Metas fiscais 
20 AGRICULTURA 
2001 Promoção e Desenvolvimento Rural 
Ação Programa Municipal 
de Irrigação – 
IrrigaBom 
P Produtores
2014 20 
2015 45 
2016 20 
2017 20 
Total 105 
Produto/ sub￾função 
Produtores Atendidos / 607 – Irrigação 
Unidade 
responsável 
Secretária Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 
Fonte de 
recursos 
MUNICIPAIS/FEDERAIS 

open original →