| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.118, DE 30 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituídos pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria interministerial nº 1.369, ambas, de 8 de julho de 2013. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º. Os auxílios a que refere esta Lei poderá ser concedido em: I – imóvel físico ou acomodação em hotel ou pousada, no caso de auxílio moradia; II – in natura, no caso de auxílio alimentação; ou, III – em recursos pecuniários, para auxílio moradia e auxílio alimentação. § 1º No caso de auxílio moradia em imóvel físico, o imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. § 2º. Caso seja ofertado auxílio na modalidade acomodação em hotel ou pousada, o Município deverá disponibilizar acomodações para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento das demais opções. Art. 3º. No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários, fica estabelecido o valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio moradia e auxilio alimentação, a cada médico vinculado ao Programa Mais Médicos. Art. 4º. Na concessão de auxílio nas modalidades a que referem os incisos I e II do art. 2º, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no art. 3º desta Lei. Art. 5º. Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem no Município de Bonfinópolis de Minas. Art. 6º. O valor estipulado no art. 3º será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. Art. 7º. Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e Município de Bonfinópolis de Minas, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG. Art. 8º. Desde que devidamente habilitado nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, fica o profissional médico participante do Programa Mais Médicos autorizado a conduzir veículos da municipalidade, no desempenho de atribuições de atendimento do sistema municipal de saúde. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001.2039-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...............R$9.000,00 TOTAL DO CRÉDITO..............................................................................R$9.000,00 Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de Junho de 2014. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal