br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1126/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 2014
Date 2014-10-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC II, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id996

Originating matéria

matéria 402 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||F"A
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Município de Bonfinópolis de
Minas-MG contratar com a Caixa Econômica
Federal, no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC II,
operação de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas,
Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal, operação
de crédito até o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana, no âmbito do Programa de Aceleração
do Crescimento — PAC Il, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer, em caráter irrevogável e
irretratável, a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de
vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal, e o pagamento dos encargos e acessórios da
dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Caixa Econômica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis,
para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
Hl — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa de
Aceleração do Crescimento — PAC II, referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento; e
HI — abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 24 de Outubro de 2014.
DONIZEI TONS DS Sa s
Prefeito Municipal

open original →