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norma nº 1131/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2014
Date 2014-12-12
Ementa“ALTERA OS ANEXOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.131, de 12 de dezembro de 2014.
DE
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE |
(ES CINOPOLIS DE MINAS
Fublicads
P
Altera os Anexos constantes do Plano
Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de
20 de dezembro de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados através da Lei nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar na
forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º Integram esta Lei os seguintes anexos:
|- Identificação dos Programas;
Il - Relação das Ações Integrantes dos Programas;
HI - Comparativo entre Orçamento e PPA — Exercício 2015;
IV - Levantamento Preliminar de Ações;
V - Relação de Identificação de Programas;
VI - Relação das Ações Integrantes dos Programas — Período: 2014/2017;
Vil - Proposta de Programa Setorial — Identificação de Programas;
Vil - Proposta de Programa Setorial — Identificação de Ações;
IX - Relação de Ações Validas;
X - Fontes Integrantes da Ação; e
XI - Relação de Ações/Sub Ações Integrantes dos Programas.
Art. 3º Ficam convalidados os valores e metas físicas relativo ao exercício
financeiro de 2014, realinhados pelos anexos a que refeçem esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Bonfinópolis de Minas, 12 de dezembro de 2014.
DONIZETE ANTÓNIA DON BANS
Prefeito Municipal

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