| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.131, de 12 de dezembro de 2014. DE [ PREFEITURA MUNICIPAL DE | (ES CINOPOLIS DE MINAS Fublicads P Altera os Anexos constantes do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, aprovados através da Lei nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2º Integram esta Lei os seguintes anexos: |- Identificação dos Programas; Il - Relação das Ações Integrantes dos Programas; HI - Comparativo entre Orçamento e PPA — Exercício 2015; IV - Levantamento Preliminar de Ações; V - Relação de Identificação de Programas; VI - Relação das Ações Integrantes dos Programas — Período: 2014/2017; Vil - Proposta de Programa Setorial — Identificação de Programas; Vil - Proposta de Programa Setorial — Identificação de Ações; IX - Relação de Ações Validas; X - Fontes Integrantes da Ação; e XI - Relação de Ações/Sub Ações Integrantes dos Programas. Art. 3º Ficam convalidados os valores e metas físicas relativo ao exercício financeiro de 2014, realinhados pelos anexos a que refeçem esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. Bonfinópolis de Minas, 12 de dezembro de 2014. DONIZETE ANTÓNIA DON BANS Prefeito Municipal