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norma nº 33/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO INICIAL DO CARGO - TNS - ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINA À
Estado de Minas Gerais | or [ Dq ) JOIS ]
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 Úfulos
PUBLICADO
DATA 03 109 ! S0!5 “Altera a carga horária e vencimento inicial do
ATRAVES MURAL PREFEITURA Cargo TNS - Engenheiro Civil e dá outras,
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Providências”.
DE MINAS - MG.
E + A
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A carga horária do cargo efetivo de TNS - Engenheiro civil passa a ser
de 40(quarenta) horas semanais, permitida a opção por carga horária diferenciada na
forma deste artigo
Parágrafo Único. O servidor que opte por cumprir carga horária de 20 (vinte)
ou 30 (trinta) horas semanais terá seus vencimentos calculados de forma proporcional
ao valor fixado no artigo 3º.
Art. 2º - A opção pela carga horária diferenciada deverá ser formalmente
solicitada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Não autorizada a opção o servidor cumprirá a carga horária
determinada no seu ato de posse no cargo efetivo.
Art. 3º - Os padrões de vencimento inicial da carreira do cargo efetivo de
Engenheiro Civil passa a vigorar como sendo de R$ 6.021.58 (seis mil vinte e um reais
e cinquenta e oito centavos), para a carga horária fe40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
! ide setembro de 2015.
Prefeitura de Brasilândia q
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Obrasilandiademinas.mg.gov.br

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