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norma nº 34/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE SÃO FRANCISCO - CODEVASF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais Dita D41 07 1 OK.
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 03 DE SETEMBRO DE 20
PUBLICADO
DATA 03 | 09 | &old “Dispõe sobre a Imunidade ributária da
ATRAVÉS MURAL PREFEITURA ' - E
À Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Francisco - CODEVASF”.
DE MINAS - MG.
Ass
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada a Imunidade Tributária da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco — CODEVASF, em
conformidade com o disposto no Art. 150, $ 2º da Constituição Federal.
Art. 2º - A Imunidade Tributária relativa a quaisquer impostos e
taxas fundamenta-se na equiparação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do
São Francisco - CODEVASF, Empresa Pública Federal com as autarquias Federais,
em razão de sua finalidade essencial de promoção do desenvolvimento regional dos
Vales do São Francisco, Paranaíba e Mearim, bem como considerando-se a natureza
dos recursos públicos federais, que as criou e as mantém.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Complementar nº 030, de 25 de maio de 2015.
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na d ata de sua publicação
E 3 de setembro de 2015.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito M
Prefeitura de Brasilândia
icipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br

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