| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE SÃO FRANCISCO - CODEVASF |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Dita D41 07 1 OK. CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 03 DE SETEMBRO DE 20 PUBLICADO DATA 03 | 09 | &old “Dispõe sobre a Imunidade ributária da ATRAVÉS MURAL PREFEITURA ' - E À Companhia de Desenvolvimento do Vale do São MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA Francisco - CODEVASF”. DE MINAS - MG. Ass O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida e declarada a Imunidade Tributária da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco — CODEVASF, em conformidade com o disposto no Art. 150, $ 2º da Constituição Federal. Art. 2º - A Imunidade Tributária relativa a quaisquer impostos e taxas fundamenta-se na equiparação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, Empresa Pública Federal com as autarquias Federais, em razão de sua finalidade essencial de promoção do desenvolvimento regional dos Vales do São Francisco, Paranaíba e Mearim, bem como considerando-se a natureza dos recursos públicos federais, que as criou e as mantém. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 030, de 25 de maio de 2015. Art. 4º - Está Lei entra em vigor na d ata de sua publicação E 3 de setembro de 2015. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito M Prefeitura de Brasilândia icipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br