| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | "ABRE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS/C 2) Estado de Minas Gerais DATA CNPJIMF 04.802.009/0001-35 UA AT! “D4 I20Y 48] LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 12 DE ABRH-DE 2047 joe) : PUBLICADO DATA 492 lo4 1208 ATRAVES MURAL PREFEITUR “abre vagas para o cargo de Monitor de MUNICIPAL DE BRASILÂNDI/ Creche” DE MINAS - MG. t Assinatura O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Monitor de Creche constantes da Lei Complementar Nº 18 de 31 de dezembro de 2009. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas | MG, 12 de abril de 2017 Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Obrasilandiademinas.mg.gov.br