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norma nº 509/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2002 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 509, de 15 de maio de 2017
"Este texto não substitui o original."
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 137/2002 que dispõe sobre a autorização
de uso de veículos públicos para atendimento de interesse da comunidade e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Por esta Lei são alterados os Art. 2º e Art. 4º da Lei 137/2002, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 15 de maio de 2017.
Marden Júnior Teles/Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Art. 2º. "Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar cobrança de importância, a título de
restituição de despesas do veículo cedido, excetuando-se: acompanhamentos Fúnebres (até o máximo de 200
km), esportivas (representando o município,) vestibulandos, e universitários para os municípios de João
Pinheiro, Paracatu e Unaí
Art. 4º. "Para o Transporte de veículos movidos a gasolina e álcool, o valor será de 50% (cinquenta por
cento) do valor do litro por km rodado, o óleo diesel será de 100% (cem por cento) do valor do litro por km
rodado."
23/07/2024, 00:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/459/text?print 1/1

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