| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2002 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 509, de 15 de maio de 2017 "Este texto não substitui o original." "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 137/2002 que dispõe sobre a autorização de uso de veículos públicos para atendimento de interesse da comunidade e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Por esta Lei são alterados os Art. 2º e Art. 4º da Lei 137/2002, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 2º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 15 de maio de 2017. Marden Júnior Teles/Pereira da Costa Prefeito Municipal Art. 2º. "Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar cobrança de importância, a título de restituição de despesas do veículo cedido, excetuando-se: acompanhamentos Fúnebres (até o máximo de 200 km), esportivas (representando o município,) vestibulandos, e universitários para os municípios de João Pinheiro, Paracatu e Unaí Art. 4º. "Para o Transporte de veículos movidos a gasolina e álcool, o valor será de 50% (cinquenta por cento) do valor do litro por km rodado, o óleo diesel será de 100% (cem por cento) do valor do litro por km rodado." 23/07/2024, 00:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/459/text?print 1/1