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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 40/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-10-18
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR 35/2015 QUE VERSA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
DATA PUBLICADO “Da nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei
Rated a aÉ=E q Complementar 35/2015 que versa sobre a
pesar REFEITURA Contribuição para Custeio do Serviço de
MUNICIPAL DE SIL úbli
: pleno BRASILÂNDIA Iluminação Pública - CIP.”
+
Ass O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 35 de 30 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“art, 2º - O fato-gerador da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública no âmbito do município é:
1-0 consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante
ligação regular de energia elétrica no perímetro urbano do Município;
1 - a propriedade imobiliária de imóvel no perímetro urbano do
município, edificado ou não, que disponha de ligação regular de energia
elétrica”.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Complementar 35/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública é o consumidor de energia elétrica residente ou
estabelecido no perímetro urbano do Município e que esteja cadastrado
junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da
concessão no território do município”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publipação.
Prefeitura Municipal de Brasilân
PUBLICADO
ATA J$ 1 40 1904) MARDEN JÚNIOR T PEREIRA DA COSTA
ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA DE HGNAS - HG.
Prefeito Municipal
iviça, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: na! as mo gov

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