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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id945

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aguardando Sanção de Lei
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-09-15 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2025-08-18 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2025-08-14 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T13:49:44.540837-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-30T13:43:14.808363-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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8,
o)
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Publicado no Quau: de A
no saguão da Câmara.
Em, 2)
SE
PROJETO DE LEI Nº (241 /2025 dista
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS BIBROR SOBRE À CRISÇÃO. DO
Estado de Minas Gerais PROGRAMA MUNICIPAL DE
sito: À SAÚDE MENTAL PREVENTIVA
PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA
| MUNICIPAL DE ENSINO”
| Protocolado sob o nº
sob a folha de nº
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de
Buritis/MG o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionando aos Profissionais
da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O programa consistirá em ações destinadas à prevenção do estresse, fadiga, síndrome do
pânico, síndrome de burnout, depressão potencializada em virtude da ação docente, e quaisquer
outras enfermidades de ordem psíquica desenvolvidas em decorrência do exercício do
magistério.
Parágrafo único. A adesão ao Programa é voluntária, sendo facultativo a participação do
servidor, não gerando qualquer direito ou obrigação.
Art. 3º O programa tem por finalidade:
I- A promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais
dos profissionais da educação;
II — Fomentar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem psíquica dos
profissionais da educação que deverão ser realizados por meio de atividades teóricas e práticas
interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para esses profissionais, promovendo
aprendizagens, a partir da vivência, para o enfrentamento das dificuldades reais da prática
docente;
III — Identificar os profissionais da cducação portadores dc cnfcrmidades dec ordem psíquica
causadas em virtude da função, promovendo o tratamento dentro do sistema municipal de saúde
pública com atendimento preferencial destinado a esse tipo de enfermidade.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BU misod
CÂMARA MUNICIPAL DE BUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para os profissionais da educação da
rede pública municipal de ensino será desenvolvido, conjuntamente, pelas Secretarias Municipais
de Educação e de saúde.
Art. 5º O programa terá caráter de saúde preventiva e seu funcionamento será regulamentado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 11 de agosto de 2025.
A palio prt
Prof. Alencar Alison Apolinário Antunes
— Vereador Propositor
JUSTIFICATIVA
Um programa de saúde mental para profissionais da educação e justificado pela necessidade de
apoiar pessoas que lidam com a complexidade do ambiente escolar e podem estar sujeitos a
estresse a uma síndrome burnout e outros problemas psicológicos.
A promoção da saúde mental e essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável, que
impacta possivelmente o desempenho dos alunos e a qualidade do ensino, uma vez que sabido
que profissionais com boa saúde mental são mais capazes de lidar com o estresse, manter o foco
e fornecer um ensino de qualidade, além de contribuir para um clima mais positivo e seguro para
todos.
Ademais, um programa preventivo de saúde mental contribui ainda para reduzir absenteísmos e
a rotatividade desses profissionais, que são problemas que afetam a continuidade da educação.
Por fim, cumpre ressaltar que o assunto foi disciplinado através da LEI FEDERAL Nº 14.681/23
que * Institui a Política de bem — Estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação.”
Câmara Municipal de Buritis-MG, 11 de agosto de 2025.
CERMARA MUNICIPAL DE BURME! (/em CA Ufo ini A
Estado de Minas Gerais Prof. Alencar Alison Apolinário Antunes CÂMARA MUNICIPAI "DE BURI
; h L DE BURI
! Proposição APROVADA em uu Vereador Propositor Estado de Minas Gerais
| votação, dia 15) de OT de 2 S, por ! Proposição APROVADA e AA
DX 'votos favorávei otos contrários ip viação, di de, deY/S, po
po
votos favoráveis Votos contrário:
-Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527-======——:
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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