| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Buritis e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Seusmsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & 8 2) é É É LEI Nº 1506 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Buritis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural do município de Buritis-MG, o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano. Art.2º Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Buritis o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano. Art. 3º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Buritis deverão incluir a modalidade Cutiano. Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei considera-se rodeio Cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 5º Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vjgor na data da sua publicação. Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Projeto de Lei nº 25/2022. De autoria do vereador Wendel Durães.