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norma nº 1510/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id2132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1510 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) para atender a seguinte programação:
| — Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
FICHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR
1159
02.12.01.26.122.0003.2163.3.3.50.41.00 - Contribuição para entidade | R$ 300.000,00
(Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança) - Fonte - 100
ll — Para atender a criação do crédito especial adicional descrito no inciso
anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
FICHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR
1091
02.12.01.26.122.0003.2150.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — | R$ 300.000,00
Pessoa Jurídica — Fonte 100
Art. 2º - A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput do artigo anterior
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
Parágrafo Úico. A Liberação de recursos provenientes do presente crédito ocorrerá
mediante a comprovação da regularidade fiscal da Associação proponente perante as
Fazendas Públicas Federaal, Estadual e Municipal, e ainda, mediante apresentação de
Plano de Trabalho detalhado, sujeitp a naálise e aprovação da Comissão competente
do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014.
Art. 3º O presente crédito adicionl especial destina-se para a Associação Comunitária
do Assentamento Luz da Esperança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na Va sua publicação.
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Dr. Keny Soares Rodrigues
| Prefeito Municipal
Referente a Proposição de Lei 35/2022, de autoria do Executivo Municipal

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