| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
$ $ & o) é é $ EE PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1510 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte programação: | — Fica criada a seguinte dotação orçamentária: FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR 1159 02.12.01.26.122.0003.2163.3.3.50.41.00 - Contribuição para entidade | R$ 300.000,00 (Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança) - Fonte - 100 ll — Para atender a criação do crédito especial adicional descrito no inciso anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária: FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR 1091 02.12.01.26.122.0003.2150.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — | R$ 300.000,00 Pessoa Jurídica — Fonte 100 Art. 2º - A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput do artigo anterior está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Parágrafo Úico. A Liberação de recursos provenientes do presente crédito ocorrerá mediante a comprovação da regularidade fiscal da Associação proponente perante as Fazendas Públicas Federaal, Estadual e Municipal, e ainda, mediante apresentação de Plano de Trabalho detalhado, sujeitp a naálise e aprovação da Comissão competente do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º O presente crédito adicionl especial destina-se para a Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na Va sua publicação. / ft x ET mo Dr. Keny Soares Rodrigues | Prefeito Municipal Referente a Proposição de Lei 35/2022, de autoria do Executivo Municipal