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norma nº 1511/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza o reconhecimento de dívidas entre o município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1511 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o reconhecimento de dívida entre o município de
Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste -
CISREUNO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Buritis, autorizado a reconhecer dívida do rateio referente
ao Termo de Adesão ao Consórcio CISREUNO no montante de R$ 378.897,10
(trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos).
Art. 2º - O montante da dívida referida no art. 1º desta Lei, refere-se aos seguintes
períodos:
I-ano de 2016 R$ 68.211,00;
ll-ano de 2017 R$ 5.698,35;
lll- ano de 2018 R$ 18.187,20;
IV—ano de 2019 R$ 25.007,40;
V- ano de 2020 R$ 15.648,60;
Vi-ano de 2021 R$ 27.280,80, e;
Vli — ano de 2022, de fevereiro a agosto R$ 218.863,75.
Art.3º - O valor total da dívida reconhecida será paga em parcelas mensais iguais e
consecutivas até 31/12/2024.
Art. 4º Não Haverá cobrança de juros e multas no total da dívida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na 9/84 publicação.
|)
x ER
DF KenySoares Rodrigues
Prefeito Municipal
Referente a Proposição de Lei 29/2022, de autoria do Executivo Municipal

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