| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1513 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências." O Povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Município, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: |-O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; Il - O Orçamento da seguridade social refrente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões de reais) decorrerá da arrecadação dos tribuots, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas a legilação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: Receitas por Fontes de Recursos | Receitas Correntes impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 12.410.000,00 Contribuições 8.401.000,00] Receita Patrimonial 1.093.427,64 Receita de Serviços 21.000,00 Transferências Correntes 122.632.644,72| Outras Receitas Correntes 6.529.927,64 Receitas Correntes - Intraorçamentárias [Contribuições - Intra-orçamentárias NE 3.432.000,00 SUBTOTAL 154.520.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB -15.534.000,00 SUBTOTAL -15.534.000,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 10.000,00 Alienação de Bens 2.000,00 Transferências de Capital 2.000,00 SUBTOTAL 14..000,00 [TOTAL GERAL CC 139.000.000,00] a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhõesde reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei. |- As despesas do Município de Buritisapresentam a seguinte composição por funções de governo: Despesas por Funções de Governo Legislativa 5.323.000,00 Judiciária 101.855,58 Administração 17.155.578,42 Segurança Pública 547.787,60 Assistência Social 7.359.358,00 Previdência Social 16.221.768,24 Educação Cultura 1.223.500,00 Urbanismo 2.115.405,96 Habitação 226.000,00 Saneamento 153.500,00 Gestão Ambiental 20.000,00 Agricultura 2.076.675,66 [Comércio e Serviços 30.500,00 Energia 910.000,00 Transporte 4361.679,36 Desporto e Lazer 795.100,00 Encargos Especiais 3.835.000,00 Reserva de Contingência 88.178,69 TOTAL GERAL 139.000.000,00 Il - as despesas de Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos: E Distribuição da Despesa por Orgãos Câmara Municipal de Buritis 5.323.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 1.460.000,00 Administração e Planejamento 10.057.660,71 Secretaria Municipal de Fazenda 4.860.105,33 Sec. Municipal de Educação e Cultura 39.309.048,40 Secretaria Municipal de Obras Públicas 5.602.405,96 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2.671.675,66 Secretaria Municipal de Saúde 38.729.564,09 Secretaria Municipal de Ação Social 7.359.358,00 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, 946.647,21 Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Transportes 4.361.679,36 Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb 18.318.655,28 TOTAL GERAL 139.000.000,00 sa PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Seurmisuç” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S, L 5 g é T Hl—As despesas do Município de Buritis aoresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômicas: Distribuição da Despesa por Categoria e Subcategoria Econômica Despesas Correntes [Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes SUBTOTAL Despesas de Capital Investimentos 6.790.322,73] Amortização da Dívida SUBTOTAL Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS SUBTOTAL TOTAL GERAL 76.695.442,95 52.501.055,63 129.596.498,58 9.315.322,73 139.000.000,00 Art.4º - Fica o Executivo autorizado a: I- abrir Créditos Suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e um porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il — abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. Hl- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2023, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 5º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29-A da Constituição Federalserá realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 6º - Para fins de execução das despesas decorrentes de emendas individuais indicadas na lei orçamentária de 2023, na formado art. 127-A da Lei Orgânica Municipal, será estabelecidocronograma, mediante decreto do Poder Executivo, impreterivelmente, até 28.02.2023. $1º Para fins do 8 5º, do art. 127-A da Lei Orgânica Municipal, considera-se impedimento técnico: | — a ausência de plano de trabalho aprovado pelo órgão setorial responsável, nos casos em que for necessário; Il - a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para a conclusão do projeto ou da etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usofruto dos benefícios pela sociedade; ll — a incompatibilidade do objeto da emenda proposta com atributos da ação orçamentárias; IV — o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada; V — outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que possam obstar ou suspender a execução da emenda. Art. 7º No caso de execução dos recursos decorrentes de emenda individual, na modalidade indireta, a organização da sociedade civil beneficiada, deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos para estarem aptas aos recursos do Município: !—ter plano de trabalho devidamente aprovado por órgão setorial responsável; Il - comprovante de inscrição e de situação cadastral — CNP), emitido pela internet; Ill - cópipa do estatuto da associação e da ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrado em cartório; IV — carteira de Identidade, CPF e Comprocante de endereço do Presidente da Associação; V— a associaçãobeneficiária deverá possuir pelo menos um ano de fundação e de regular funcionamento, que não tem fins lucrativos, não remunera sua diretoria, que o seu patrimônio, em caso de dissolução, será revertido a instituição congênere, e aindam existir compatibilidade entre seus objetos sociais eo benefício pretendido; VI - comprovação de regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além da certidão negativa de débitos trabalhistas; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Vummsas/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S o) é é É VII — atestado de funcionamento da associação, original ou cópia autenticada, autorizado no corrente ano, a ser emitido pela Câmara Municipal de Buritis Secretaria ou Conselho Municipal, ou ainda pela Prefeitura Municipal de Buritis, atestando que a Associação está em Pleno e Regular funcionamento pelo período previsto no inciso V; VIII — declaração assinada pelo presidente da associação beneficária. Constando o número de associados que serão atendidos com a execução do objeto constante do plano de trabalho proposto. 8 1º Para fins de celebração de parcerias decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária/2023, além da apresentação dos documentos previstos no art. 6º desta lei, a organização da sociedade civil deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos la V do caput do art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da refereida Lei. 8 2º Os termos de fomento, colaboração ou cooperação que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária/2023 serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014 e do Decreto Federal nº 8276, de 27 de abril de 2016. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eau, Dr/ Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente Proposição de Lei 035/2022. De autoria do Executivo Municipal [6]