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norma nº 1514/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaConcede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1514 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede subvenções e contribuições ao orçamento
de 2023 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 105
da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e
contribuições às seguintes entidades no valor total de R$ 2.444.700,00 (dois milhões
quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos).
SUBVENÇÕES
Abrigo João da Silva Santarém R$ 40.000,00
APAE R$ 80.000,00
Associação Bento XVI dos Peg. Prod. Rurais e Artesãos do P.A RS 4.000,00
Roseli Nunes, Fazenda São Vicente da Direita l
TOTAL DE SUBVENÇÕES 41 R$ 124.000,00
CONTRIBUIÇÕES
AMAB/AMNOR R$ 200.000,00
Companhia de Bombeiros Militar CGMMG R$ 57.000,00
Apoio as operações da Polícia Civil R$ 240.000,00
Apoio as operações da Polícia Militar Ostensiva R$ 70.000,00
| Apoio as operações da Polícia Militar Florestal R$ 13.000,00
Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD IR$ 4.700,00
APAE R$ 115.000,00
EMATER R$ 200.000,00
Associação Empresarial de Buritis R$ 225.000,00
Sindicato Rural de Buritis R$ 80.000,00
Contibuições Entidades da Área de Saúde R$ 100.000,00
Contribuição Hospital de Amor de Barretos R$ 30.000,00
Contribuição Entidades Educacionais R$ 100.000,00
Contribuição Entidades Culturais R$ 5.000,00
Contribuições Entidades da Agricultura e Meio Ambiente R$ | 33.000,00
Contribuição para Escola Cívico Militar R$ 800.000,00
Contribuição Atividades Esportivas R$ 5.000,00
Contribuições entidades Assistenciais R$ 100.000,00
z |
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.377.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art.2º - Os pagamentos de que trata o artigo desta Lei, somente serão autorizados pelo
Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade
jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
$ 1º Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica
a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes do
exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e
comprovação da receita própria no percentual de 1% (um por cento), do valor do repasse
da subvenção ou contribuição.
8 2º Os recursos destinados as entidades cuja finalidade seja social, educacional ou da
área da saúde, deverão apresentar toda documentação exigida pela Lei Federal nº
13.019 de 2014 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —
MROSC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigos na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2023.
E
Dr./Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente Proposição de Lei 36/2022 de autoria do Executivo Municipal

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