| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Cria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, cria a função de confiança de Coordenador de Serviços Gerais, e função de confiança de Coordenador de Áudio e Vídeo, e dá outras providências. |
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ss CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E qo ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 354 DE 17 DE ABRIL DE 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/MG Publicado através de afixação no Cria o cargo em Comissão de Coordenador de qua<: de avisos da Câmara Municipal Comunicação, cria a função de confiança de de tuntis/MG e no Diário Oficial da ' i ã Associação Mineira dos Municipios Coordenador de Serviços Gerais, e função de AMM EM 44 , 04 1043 confiança de Coordenador de Áudio e vídeo, e dá outras providências. r responsavel A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso |, c/c alínea a, inciso Ill, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso Ill do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.953,00 (hum mil novecentos e cinquenta e três reais). 81º São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação: | - Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; Il - Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; HI - Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; IV - Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; V - Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; VI - Assessorar e orientar a impressa sobre os trabalhos oficiais; VII - Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional: VIII - Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; IX - Alimentar as redes sociais da Câmara Municipal, atualizando as ações do Poder Legislativo; Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com Fo ss CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS n o A ESTADO DE MINAS GERAIS X - Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; XI - Estar a disposição dos vereadores sempre que solicitado; XII - Participar de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, fazendo o registro fotográfico; XIII - Exercer outras atividades correlatas. 82º São requisitos para o provimento: Instrução - Curso superior ou tecnológico de Design gráfico, mediante livre nomeação e exoneração, com dedicação integral. Art. 3º Fica criada a função de Coordenador de Serviços Gerais, que será exercida exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração. 81º Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017. 82º São atribuições da função de Coordenador de Serviços Gerais: | - coordenar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do prédio sede da Câmara Municipal, garantindo a qualidade dos serviços em todos os ambientes; Il - exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas por superior ou pelo Presidente da Câmara. Art. 4º Fica criada a função de Coordenador de Áudio e Vídeo, que será exercida exclusivamente por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração. 81º Pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017. 82º São atribuições da função de Coordenador de Áudio e Vídeo: | | - coordenar, acompanhar e controlar o setor de audiovisual da Câmara Municipal; | Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 Gr www .burítis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com és CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Il — planejar e definir estratégias, adequando procedimentos técnicos e de operação, para os registros e transmissões audiovisuais das atividades em plenário (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, reuniões e palestras); Ill - planejar e apresentar à Administração soluções tecnológicas atualizadas e melhorias para as instalações e operações dos equipamentos audiovisuais. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis, 17 de abril de 2023. O BARBOSA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal n In SIBELE OS DE FREITAS Primeira Secretária Referente ao Projeto de Resolução nº 004/2023. De autoria da Mesa Diretora. Aprovado em 1º votação no dia 03/04/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário, e em 2º votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário. WD Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com