| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Buritis - FUNDESTRADAS e dá outras providências. |
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usa CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Rá E ESTADO DE MINAS GERAIS SÂM RA MUNICIPAL DE BURITIS/MG Put to atraves de afixação no que - de avisos da Câmara Municipal Je cuntisiMG e no Diário Oficial da Asse ação Mineira os Municipios Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas LEI Nº 1.521 DE 15 DE MARÇO DE 2023 amm EM [Ly 2s Rurais do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, (FUNDESTRADAS) e da outras servi responsavel providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta e eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do 8 9º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do município de Buritis - FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais. Art. 2º O Fundo será constituído de: | - recursos, de acordo com a discricionariodade do Poder Exectivo, recebidos anualmente pelo Município à títulos de impostos, preferencialmente do Imposto de Propriedade Territorial Rural-ITR; Il - os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais; Ill - doações recebidas de entidades, ONGs internacionais, pessoas físicas e jurídicas em doação e; IV - os recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim. Parágrafo Único. Caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto numerado, durante o exercício financeiro vigente, de acordo com sua disponibilidade financeira, definir percentual de recursos a ser destinado em conformidade com o inciso | do art.2º desta lei. Art. 3º A captação de recursos para o FUNDESTRADAS junto ao sistema bancário poderá ser feita pelo Executivo Municipal, depois da devida aprovação pelo Conselho Diretor do FUNDESTRADAS e pelo Poder Legislativo, sendo pré- requisito para tanto a apresentação do resepctivo impacto financeiro que a operação de crédito irá gerar, bem como justificativa acerca do seu custo benefício, e da impossibilidade do município de arcar com sua receita própria com os investimentos que alude esta lei. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 7 (sete) membros,sendo 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo: |-1 (um) integrante da Secretaria Municipal do Fazenda; Il - 1 (um) integrante da SecretariaMunicipal da Agricultura e Meio Ambiente; HI - 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Obrras; IV - 1 (um) integrante da Secretaria Municipal do Transportes; V - 1 (um) representante do Sindicato dos produtores Rurais; VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII - 1 (um) representante da EMATER. 8 1º A Direção do Fundo será formada por 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e 1(um)tesoureiro, eleitos por voto direto entre os membros do Conselho Diretor: | - o Conselho Diretor terá as seguintes atribuições: a) fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das Receitas; b) elaborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser submetido à apreciação do Legislativo, conforme art. 165, 85º da Constituição Federal; c) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos; d) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; e) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo; f) solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo; 9) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo; h) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo. 8 2º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado pelo Conselho Diretor de Administração do FUNDESTRADAS. Art. 5º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Decreto do Poder Executivo, após a indicação feita pelas entidades enumeradas no art. 5º, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma vez, por período igual. Art. 6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 6:24 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com se CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS q qo ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual consignará, entre outros, as atribuições seguintes, todas obrigatórias: a) receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de melhorias e/ou manutenção de estradas vicinais; b) receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de autorização definanciamentos encaminhados pelo Executivo Municipal, especificamente quando os recursosserão destinados à recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais; c) rontrolar e fiscalizar a aplicação dos recursos financiados; d) rdministrar os recursos do Fundo; e) fornecer todos os dados e documentos necessários para o efetivo controle contábil efinanceiro, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 8º O FUNDESTRADAS ficará vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, que manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do mesmo, obedecido o previsto na Lei Federal nº 4.320/64, e fará tomada de contas dos recursos aplicados. 8 1º Os recursos do FUNDESTRADAS serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito. 8 2º Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado em instituições financeiras, através de banco oficial de crédito. Art. 9º Os recursos do FUNDESTRADAS serão aplicados para: a) aquisição de materiais diversos para serem utilizados, por execução direta ou indireta, na recuperação e manutenção das estradas municipais, como cascalho, tubulação, pontilhões e placas de sinalização; b) contratação de empresa terceirizada para realização dos serviços em questão, mediante licitação nos termos da legislação vigente, ou, celebação de parceria com associações ou cooperativas que tenham como finalidades o desenvolvimento de atividades agropecuárias, que tenham sido reconhecidas de utilidade pública, e que possuam comprovadamente alguma atuação na área de estradas rurais; c) aquisição de equipamentos e máquinas para serem utilizadas na recuperação e manutenção de estradas municipais; d) aquisição de serviços, insumos e materiais diversos para serem utilizados na manutenção dos equipamentos disponibilizados para recuperação e manutenção das estradas municipais. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com és CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da sua publicação. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação Câmara Municipal de Buritis-MG, 15 de março de 2023. BARBOSA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal SANTOS DE FREITAS Primeira Secretária Referente ao Projeto de Lei nº 45/2022. De autoria da vereadora Wania. Aprovado em 1º votação no dia 21/11/2022 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário e em 2º votação no dia 28/11/2022 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à Proposição de Lei nº 34/2022 rejeitado em única votação no dia 27/02/2023 por 07 votos contrários e 00 voto favorável. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com