| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 09 DE MAIO DE 2023 Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatuário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e da outras providências. O Prefeito Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica criada gratificação temporária para agentes comunitários de saúde e de Combate a Endemias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2º - A gratificação temporária será paga até a regularização do piso salarial das categorias, pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único: A gratificação não será incorporada aos subsídios dos profissionais, mas servirá de base para cálculos de outras vantagens. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação. /f e mT ny Soares Rodrigues refeito Municipal Dr. Referente a Proposição de Lei Complementar 02/23, de autoria Executivo Municipal