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norma nº 162/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaCria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 09 DE MAIO DE 2023
Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de
Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis
complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre
o regime estatuário especial e o plano de carreira, aplicado aos
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a
endemias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criada gratificação temporária para agentes comunitários de saúde e de
Combate a Endemias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - A gratificação temporária será paga até a regularização do piso salarial das
categorias, pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: A gratificação não será incorporada aos subsídios dos profissionais,
mas servirá de base para cálculos de outras vantagens.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação.
/f
e mT
ny Soares Rodrigues
refeito Municipal
Dr.
Referente a Proposição de Lei Complementar 02/23, de autoria Executivo Municipal

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