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norma nº 1518/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores, na fora do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1518 de 08 de Março de 2023
Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores na forma do
inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e
comissionados e o subsídio dos Vereadores, ficam revisados na forma do inciso X, do art.
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 5,93 (cinco
inteiros e noventa e três centésimos percentuais).
Parágrafo Único. O valor da revisão é o somatório do índice acumulado
do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a
dezembro de 2022.
Art. 2º Aplica-se à revisão constante no art. 1º desta lei, aos cargos em
comissão de Coordenador de Procon e Secretário de Procon, instituídos pela Resolução
nº 305 de 04 de maio de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 01 de janeiro de 2023.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeitô Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 05/2023. De autoria da Mesa Diretora.
Pág. I de 1
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais

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