| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsuc? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 's o) & é q LEI Nº 1532 DE 05 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para 2024, compreendendo: |-as prioridades e metas da administração pública municipal; Il— a estrutura e organização dos orçamentos; ll — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V-as disposições sobre alterações na legislação tributária; Vi-as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2024, em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei. & S 2) é é Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis MS / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: |- Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il — Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e, IV — Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. $32º- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados: | - pessoal e encargos sociais; Il— juros e encargos da dívida; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Ill — outras despesas correntes; IV -— investimentos; V- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e, VI —- amortização da dívida. Art. 5º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: |- à concessão de subvenções sociais e econômicas; Il- ao pagamento de precatórios judiciários, e, Ill — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 72º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de: |- mensagem; |-texto da lei; Il- quadros orçamentários consolidados; Ill — anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV — discriminação da legislação da receita. 8 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisans 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & > Ss o) ) & Il - evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; Ill - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; |V — resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; V -— receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo | da Lei nº 4.320, de 1964; VI — receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill da Lei nº 4.320/1964; VII - despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa; VIll — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; X — programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; Art. 8º - O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2023, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. Art. 9º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais & S) O é É É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Seumisuc” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando- se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: |- pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2024 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário. Art. 12 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 13 - O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2024, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29-A da Constituição da República. Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: | — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; & 8 ?) é & É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisato 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso Il do caput do art. 36 desta Lei. Art. 17 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: | — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; Il- sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; Ill — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado; Art. 18 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital. Art. 19 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: |- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; I—- sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; Ill — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV — sejam declaradas de utilidade pública pelo Município. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 20 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; Ill — Associações microrregionais; IV - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; V- qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il- destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso Ill do caput deste artigo; e, ll — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 21- A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 22 - A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. $ SER guris ns PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 8 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. 8 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. 83º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 8 4º- Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. 8 5º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. $6º- Atransposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. 8 7º - A lei orçamentária será detalhada até a modalidade de aplicação e a criação de elemento de despesa, desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de ato administrativo. 8 8º - O remanejamento de fontes não impactará o limite percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS S 's ) mn É Q eli PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 24- O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2023, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. Art. 25 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2023, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais. Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26 - Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no 8 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 27. No exercício de 2024, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se: | — existirem cargos vagos a preencher; Il- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; Ill — for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29 - No exercício de 2024, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. $ É & É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis as 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 30 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | —- sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il —- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art 31 - No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária. 8 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal. 8 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária. $3º- O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária. Art 32 - As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária. Parágrafo único - As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal. Art 33 - Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para 10 as PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art 34 - Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte. $ 1º - Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. $ 2º - Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. 5 3º - Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária. 8 4º - Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 36 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 5 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: 11 $ 5 2) É É $ PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NguRmS MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais | - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 38 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e “operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 8 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 8 1º, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 39 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 40 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 41 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição. 12 X PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 42 - Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 43 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. 8 1º - Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. 8 2º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá: | — metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; 5 3º - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 44 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 5 1º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. $2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos discriminadas na Lei Orçamentária Anual para execução de determinado elemento de despesa, não configurando a abertura de crédito adicional, nos termos da Consulta nº 958.027, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; $3º- O Poder Executivo Poderá suplementar aa dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento), mediante decreto e o Poder Legislativo até o limite de 1% (um por cento), 13 % & S S Ê É & É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS A Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais mediante resolução, sendo que ambos os limites de suplementação incidirão sobre o valor total geral do orçamento. Art. 46 - Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2023, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 47 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 48 - A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 49 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 50 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos | e Il da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 51 - As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 52 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia específica autorização legislativa, nos termos do 8 8º do art. 166 da Constituição da República. 8 1º Considera-se equitativa a execução das programações que observe critérios objetivos e imparciais, independentemente de sua autoria. 8 2º Para fins do 8 58, do art. 127-A, da Lei Orgânica Municipal, considera-se impedimento técnico: |- A ausência do Plano de Trabalho aprovado pelo órgão setorial responsável, nos casos em que for necessário; 14 b & 8 É o k É $ PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurms MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Il - A não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usofruto dos benefícios pela sociedade; ll - a incompatibilidade do objeto da emenda proposta com os atributos da ação orçamentária; IV- o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada; V - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que possam obstar ou suspender a execução da emenda. Art. 53 No caso de execução dos recursos decorrentes de emenda individual, na modalidade indireta, a organização da sociedade civil beneficiária, deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos para estarem aptas aos recursos do município: |- ter plano de trabalho devidamente aprovado por órgão setorial responsável; Il - comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ, emitido pela internet; HI - cópia do estatuto da associação e da ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrado em cartório; IV - carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço do presidente da associação; V - a associação beneficiária deverá possuir pelo menos um ano de fundada e de regular funcionamento, que não tem fins lucrativos, não renumera sua diretoria, que o seu patrimônio, em caso de dissolução, será revertido a instituição congênere, e ainda, existir compatibilidade entre seus objetivos sociais e o benefício pretendido; VI- comprovação de regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além da certidão negativa de débitos trabalhistas; VII - atestado de funcionamento da associação, original ou cópia autenticada, atualizado no corrente ano, a ser emitido pela Câmara Municipal de Vereadores, secretaria ou conselho municipal, ou ainda pela Prefeitura Municipal, atestando que a associação está em pleno e regular funcionamento pelo período previsto no inciso IV; ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 5 e PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS VIII - declaração assinada pelo presidente da associação beneficiária, constando o número de associados que serão atendidos com a execução do objeto constante do plano de trabalho proposto. & 1º Para fins de celebração de parcerias decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária 2024, além da documentação prevista no art. 6º desta lei, a organização da sociedade civil deverá comprovar o cumprimente dos requisitos previstos nos incisos | a V do caput do art. 33 da Lei nº 13019, de 2014 e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida lei. 8 2º Os termos de fomento, colaboração ou cooperação que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares à LOA 2024 serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13019/2014 e do Decreto Federal nº 8276 de 27 de abril de 2016. Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o o —— Keny Soares Rodrigues efeito Municipal Ref. Proposição de Lei nº 18/2023 de autoria do Executivo Municipal. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neurms as / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 's o & É Q LDO 2024 ANEXO | Secretaria Municipal de Saúde CONSTRUÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL I. | Construção de sede física Il. | Aquisição de Móveis, Equipamentos e Material Permanente Il. | Aquisição de Material de Consumo CANIL MUNICIPAL IV. | Aquisição de Móveis, Equipamentos e Material Permanente V. | Construção, Reforma e Ampliação de imóveis VI. | Manutenção das Atividades Administrativas CASA DE APOIO VII. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos VIII. | Manutenção de Atividades Administrativas IX. | Tratamento Fora do Domicílio = TFD CASA DE SAÚDE E MULHER X. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos XI. | Construção, Ampliação e Reforma de imóveis XII. | Manutenção de Atividades Administrativas XIII. | Campanhas educativas CENTRAL DE REGULAÇÃO XIV. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente XV. | Construção/Reforma/Ampliação de imóveis XVI. | Manutenção de Atividades Administrativas XVII. | Manutenção de Atividades Administrativas -Transporte Paciente - PCTE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL — CAP'S XVII. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente XIX. | Construção, Reforma e Ampliação de imóveis XX. | Manutenção de Atividades Administrativas XXI. | Campanhas educativas XXII. | Cursos de capacitação CENTRO DE REABILITAÇÃO XXIII. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos XXIV. | Construção/Reforma/Ampliação de imóveis XXV. | Manutenção de Atividades Administrativas XXVI. | Manutenção de Atividades Assistência ao Idoso. 17 & 8) 7 é é É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS A Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais CENTRO ODONTOLÓGICO XXVII. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos XXVIII. | Construção/Reforma/Ampliação de imóveis XXIX. | Manutenção de Atividades Administrativas CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE XXX. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente. XXXI. | Construção/Ampliação/ Reforma de imóveis XXXII, | Manutenção de Atividades Administrativas XXXIII. | Cursos e capacitação CONSÓRCIOS XXXIV. | Consórcio de Saúde e Desenvolvimentos dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES XXXV. | Consórcio Inter. de Saúde da R. Urgência e Emergência - CISREUNO SAMU XXXVI. | Consorcio Intermunicipal de Saúde da Bacia do Urucuia e Noroeste. CONVÊNIOS E PARCERIAS XXXVI. | Contribuição ao Hospital de Amor de Barretos XXXvVIII. | Manutenção de Atividades de Parcerias de Projetos. XXXIX. | Reforma/Reparo/Manutenção de imóveis de Parcerias de Projetos. XL. | Serviços Administrativos - Convênio - Minist. da Saúde — APAE XLI. | Manutenção de Convênios parcerias (APAE e ABRIGO) XLII. | Manutenção com Atividades da Junta Reguladora L XLIII. | Contribuições a Entidades da Área da Saúde COVID-19 XLIV. | Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente COVID-19 FARMÁCIA BÁSICA XLV. | Construção/Reforma/Ampliação de imóveis XLVI. | Manutenção de Atividades Administrativas XLVII. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos LABORATÓRIO MUNICIPAL XLVIII. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente L XLIX. | Construção, Reforma e Ampliação de imóveis L. | Manutenção de Atividades Administrativas PROGRAMAS LI. | Aquisição de Mobiliários e Equip. para o Programa- Academia em Saúde Lil. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para o Programa Fundo Antidrogas Lili. | Aquisição de Mobiliários, Equip. e Material Permanente para o Programa NASF Liv. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para o Programa Saúde Bucal LV. | Construção/Reforma/Ampliação - Programa Academia em Saúde LVI. | Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Academia em Saúde 18 / PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Seumisuc” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 2) É É Q Lvil. | Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Controle Tabagismo Lvill. | Manutenção das Atividades Administrativas do Programa NASF LIX. | Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Saúde Bucal LX. | Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Saúde na Escola LXI. | Manutenção de Atividades Administrativas do Programa Fundo Antidrogas LXII. | Manutenção de Atividades Administrativas do Programa Saúde em Casa LXIII. | Manutenção de Atividades Administrativas Programa Alimentação e Nutrição LXIV. | Manutenção de Atividades Administrativas do Programa PNAISP LXV. | Manutenção de Atividades - Núcleo P. e Violência e Promoção a Paz LXVI. | Manutenção do Núcleo de Controle e Combate à Violência LXVII. | Campanhas educativas promovidas pelo NASF SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU LXvill. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material LXIX. | Construção, Ampliação e Reforma LXX. | Manutenção de Atividades Administrativas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LXXI. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material permanente LXXII. | Construção, Ampliação e Reforma de imóveis LXxIII. | Locação de imóveis para órgãos da Sec. M. de Saúde LXXIV. | Manutenção das Atividades Administrativos LXXV. | Subvenções e Contribuições a Entidades. LXXvVI. | Qualificação Capacitação de Rec. Humanos - Saúde LXXVII. | Serviços Administrativos do Controle e Avaliação LXXVIII. | Campanhas educativas LXXIX. | Cursos de capacitação SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE LXXX. | Manutenção de Atividades Administrativas do Serviço Social da Saúde LXXXI. | Auxílio financeiro para realização de exames de caráter emergencial LXXxII. | Compra de medicação em caráter emergencial que não são fornecidos pela farmácia básica, municipal e alto custo LXXxII. | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita LXXXIV. | Auxílio passagem LXXXv. | Pagamento de TDF — Tratamento Fora de Domicílio para pacientes que necessitam UNIDADE MISTA DE SAÚDE - U.M.S. LXXXVI. | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos LXXXvII. | Construção, Ampliação e Reforma de imóveis —| LXXXVIII. | Manutenção de Atividades Administrativas LXXXIX. | Cursos de capacitação XC. | Campanhas socioeducativas XCI. | Campanhas educativas UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais XCII. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente XCIII. | Construção, Ampliação e Reforma de imóveis XCIV. | Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco Atenção Básica - PAB XCV. | Campanhas socioeducativas XCMVI. | Cursos de capacitação VIGILÂNCIA SANITÁRIA XCVII. | Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente XCVIII. | Aquisição de Mobiliários/Equipamentos/Veículos - PFVPS XCIX. | Construção, Ampliação e Reforma de imóveis da FUNASA C. | Construção/Ampliação/Reforma de imóveis da Vigilância Sanitária PFVISA CI. | Manutenção de Atividades Administrativas - PFVPS CII. | Manutenção de Atividades Administrativas - Vigilância Sanitária CI. | Manutenção de Atividades Administrativas da FUNASA 20 10 11 12 13 14 15 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PROGRAMA/PROJETO: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Manutenção de Atividades Administrativas Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA/PROJETO: CONSELHO TUTELAR - Manutenção de Atividades Administrativas - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA/PROJETO: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: ARRANJO PRODUTIVO LOCAL — APL - Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: CADASTRO ÚNICO - Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - Manutenção de Atividades Administrativas - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS/PAIF - Manutenção de Atividades Administrativas - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ — PCF 17 - Manutenção de Atividades Administrativas 18 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS/ PAEFI 19 - Manutenção de Atividades Administrativas 20 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 21 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA/PROJETO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER - CRM 22 - Manutenção de Atividades Administrativas 23 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 24 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- UAI 25 - Manutenção de Atividades Administrativas 26 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 27 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA RECOMEÇAR - LA/PSC 28 - Manutenção de Atividades Administrativas 29 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA AÇÃO E VIDA — PAV/ SCFV 30 - Manutenção de Atividades Administrativas 31 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 32 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: CENTRO DE REFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — CRESANS 33 - Manutenção de Atividades Administrativas Ze: X PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 34 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 35 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA/PROJETO: UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR — UDAF 36 - Manutenção de Atividades Administrativa 37 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 38 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS — PAA/ COMPRA DIRETA 39 - Manutenção de Atividades Administrativas 40 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: HORTA DO PAV 41 - Manutenção de Atividades Administrativas 42 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA 43 - Manutenção de Atividades Administrativas 44 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 45 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA SOPÃO 46 - Manutenção de Atividades Administrativas 47 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 48 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMA PÃO E LEITE 49 - Manutenção de Atividades Administrativas 50 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 51 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NgurmisMS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 3) ) é & PROGRAMA/PROJETO: PADARIA COMUNITÁRIA 52 - Manutenção de Atividades Administrativas 53 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 54 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 55 - Manutenção de Benefícios Eventuais 56 - Construção de Banheiros e Reforma de Casas para Famílias em situação de Vulnerabilidade e risco Social 57 - Auxílio Funeral e natalidade PROGRAMA/PROJETO: PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 58 - Manutenção de Atividades Administrativas 59 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 60 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 61 - Manutenção de Atividades Administrativas 62 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 63 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FUMCA/ FIA 64 - Manutenção de Atividades Administrativas 65 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 66 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis PROGRAMA/PROJETO: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI 67 - Manutenção de Atividades Administrativas 68 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 69 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais PROGRAMA/PROJETO: PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS 70 - Implantação de Programas e Projetos Sociais 71 - Manutenção de Atividades Administrativas 72 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 73 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis JUSTIFICATIVA: As diretrizes orçamentárias descritas acima, tem como objetivo apontar as prioridades da gestão municipal. Portanto é o instrumento utilizado para estabelecer as metas e prioridades do exercício financeiro da Secretaria Municipal de Ação Social no ano de 2024. 25 & 8 2) é é É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NguRms MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO III Prioridade e Metas da SEMEC PRIORIDADES Reforma e ampliação das escolas municipais: |- E. M. Eça de Queiroz a) Aquisição de Brinquedos Didáticos (PAR) b) Aquisição de mobiliário (Par) c) Aquisição de mobiliário d) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) e) Manutenção de Ar-Condicionados f) Aquisição de material de custeio e capital ) Implantação da Escola Cívico Militar 11) E. M. Cândido José Lopes a) Construção de minilaboratório b) Aquisição de mobiliário (Par) c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Kit Banda (PAR) f) Construção de 02(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar h) Manutenção de Ar-Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital HI) E. M. Antonino Cândido Lopes a) Cobertura de Pátio Escolar (PAR) b) Aquisição de Kit Esporte (Par) c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO d) Kit Banda (PAR) e) Aquisição de Caixa da Água — 2.000 litros f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) | 8) Construção de 02(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar h) Continuidade de Execução da Escola Cívico Militar i) Manutenção de Ar Condicionados j) Aquisição de material de custeio e capital IV) E. M. Santa Marta a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados c) Aquisição de mobiliário (Par) d) Aquisição de Kit Esporte (Par) e) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO f) Kit Banda (PAR) 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) h) Manutenção de Ar Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital V) E. M. João Farias a) Instalação de Ar Condicionados b) Aquisição de um parquinho infantil c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Reforma do Prédio e Forrar salas de aula f) Manutenção de Ar Condicionados 8) Aquisição de material de custeio e capital h) Construção de Quadra Coberta VI) E. M. Olegário B. Farias a) Instalação de Ar Condicionados b) Aquisição de um parquinho infantil c) Aquisição de Quadros Branco d) Aquisição de Kit Esporte (Par) e) Cobertura e pintura da Quadra de esporte (PAR) f) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO g) Manutenção de Ar Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital VII) E. M. José Maria de Alkmin a) Manutenção de Ar Condicionados | b) Aquisição de Kit Esporte (Par) c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de um parquinho infantil f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) g) Manutenção de Ar Condicionados h) Aquisição de material de custeio e capital VIII) E. M. Philomena Campos Lopes a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Instalação de Ar Condicionados c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO d) Construção de Muro em torno da Escola e) Construção de 04(quatro) salas atender aluno 6º ao 9º ano f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar h) Manutenção de Ar Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital 1X) E. M. Antão Alves da Silva 27 $ 5 2) é S PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisas Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais a) Manutenção de Ar Condicionados | b) Forrar salas de aula c) Aquisição de kit Esporte (Par) d) Instalação de Ar-Condicionado e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso e cobertura entre os 02 pavilhões do prédio) f) Perfuração de poço artesiano para abastecimento da Escola. 8) Aquisição de material de custeio e capital h) Construção de Quadra Coberta com vestiário Modelo FNDE/PAR X) E. M. Nilson Alves de Sousa a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO c) Substituição da caixa d'água para de 1.000 para 2.000 (02 caixas) d) Reforma da cozinha e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) f) Manutenção de Ar Condicionados 8) Aquisição de material de custeio e capital XI) E. M. Santa Teófila a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) | b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados, c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de um parquinho infantil f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) ESSA XII) E. M. Santa Luzia a) Construção de 01 quadra poliesportiva b) Instalação dé Ar Condicionados c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO | e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura) f) Manutenção de Ar Condicionados £) Aquisição de material de custeio e capital h) Implantação e execução da Escola Cívico Militar XIII) E. M. João da Pena Lobo a) Construção de 01 quadra poliesportiva(PAR) b) Instalação de Ar Condicionados c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO 28 S g “, & PD Neves PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais e) Manutenção de Ar Condicionados f) Aquisição de material de custeio e capital g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) XIV) E. M. João Joaquim Ramos a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO c) Cobertura do pátio da escola d) Reforma no telhado e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura) f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) i) Implantação como 2º endereço da Escola Municipal Cândido José Lopes da execução Escola Cívico Militar XV) E. M. Francisco Fernandes Pitangui a) Reforma geral no prédio b) Reparo na rede elétrica e hidráulica c) Construção de 01 quadra poliesportiva(PAR) | d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de Kit Esporte (Par) f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) XVI) E. M. Professor Anatólio | a) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO b) Aquisição de Kit Esporte (Par) c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) | d) Manutenção de Ar Condicionados e) Aquisição de material de custeio e capital g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) h) Implantação e Execução da Escola Cívico Militar XVII - Construção de muro na E. M. Santa Marta XVIII - Equipamentos e manutenção da torre de TV XIX - Aquisição de diversos brinquedos didáticos (via PAR) Plano de ações articuláveis XX - Reforma nas quadras esportivas XXI - Materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos das creches e CEMEIS XxXII - Apoio aos projetos pedagógicos XXIII - Apoio ao Programa AABB XXIV - Construção de prédio próprio para funcionamento da biblioteca 29 & 8 2) é É é PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis ais 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais XXV - Adquirir equipamentos e utensílios de cozinha (PAR FNDE) XXVI - Adquirir bicicletas com capacetes escolares (PAR FNDE) XXvII - Adquirir kit robótica (PAR FNDE) XXVIII - Adquirir mobiliários de sala de aula; (PAR FNDE) XXIX - Contratação de professores para ministrar cursos de capacitação nas séries iniciais e nos conteúdos específicos de 6º a 9º ano XxX - Aquisição de ventiladores de teto comercial para as escolas municipais XXXI - Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos (PAR FNDE) XXxII - Aquisição de carteiras escolares- jogos- conjunto de fórmica adulto e infantil. XXXIII - Aquisição de materiais esportivos diversos (PAR FNDE) XXXIV - Reparo na rede elétrica e hidráulica nas escolas municipais XXXV — Aq. de aparelhos , instrumentos musicais para a Escola de Música Santa Cecília XXXVI - Aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos diversos para o Ensino Fundamental, creches e centros educacionais infantil XXxvII - Aquisição de materiais para a cozinha das Escolas Municipais Xxxvil! - Aquisição de aparelhos e equipamentos para SEMEC XXXIX - Equipamentos e aparelhos para PUB XL - Curso de capacitação para educação infantil e creches | XLI - Realização de eventos culturais para valorizar e divulgar a cultura do município XLII - Aquisição de livros para a biblioteca Municipal XLII - Aquisição de materiais pedagógicos para a Educação Infantil XLIV - Cursos de capacitação para servente escolar XLV - Realização e avaliação no ensino Público Municipal XLVI - Construção do prédio da Escola de Música XLVII - Aquisição de materiais para a confecção de carteiras escolares XLVIII - Laboratório de Informática - MODELO PROINFO (PAR) XLIX - Construção do prédio Próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura L - Manutenção do Centro de pesquisa para atendimento dos alunos do Curso Técnico e aquisição de mobiliário. Li - Continuidade da Construção de 02(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar LIl - Implantação de Escola Cívico Militar Eça de Queiroz LIll - Contratação de professores para AEE — Atendimento Educacional Especializado. LIV - Contratação de Monitores para a Educação Infantil - Atendimento Educacional Especializado. LV - Contratação de Professores PI e PII, Servente Escolar, Auxiliar de Serviço Gerais, Secretario(a) Escolar, para atendimento do ensino fundamental. LVI- Continuar com a aquisição de Uniformes/mochila e pasta Programa Cívico Militar. LVIl - Aquisição e equipamentos de Banda e uniforme musical para Escola LVIIl - Reforma dos Proinfâncias, CEMEIS e CRECHES LIX - Implantação de Escola Cívico Militar Escola Municipal João Joaquim Ramos extensão da Escola Municipal Cândido José Lopes LX — Construção de Creche modelo FNDE no Bairro Extrema. 30 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmis as Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais (7 £, S g & 2 JUSTIFICATIVAS |- Valorizar o desenvolvimento do Ensino Fundamental. Il - Aumentar o acervo literário para as bibliotecas. Hl- Estimular a erradicação do analfabetismo. IV- Apoiar o ensino, a alfabetização qualificando e valorizando os professores, buscando a melhoria da qualidade do ensino municipal. V- Promover cursos de capacitação e atualização para todos os profissionais da educação: professores, secretários, bibliotecários, diretores, pedagogos e serventes escolares. VI- Assegurar remuneração e valorização condigna dos profissionais da educação. VIl- Apoio e incentivo a política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na lei de Diretrizes Básicas da Educação e direito da criança. VIlI- Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades, eventos e projetos que culminem na melhoria da qualidade do ensino, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola de todas as crianças, diminuindo os índices de repetência e evasão. IX- Assistência ao educando com a distribuição de material e merenda escolar a todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental. X- Incentivo, apoio e manutenção do esporte no município de Buritis. XI - Aquisição de aparelhos e equipamentos para a SEMEC e as escolas municipais. XIl - Buscar parcerias com o Governo Federal através de projetos implantando-os no município. XIII - Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais. XIV - Incentivo e apoio ao Patrimônio Cultural de Buritis. XV - Promover e incentivar eventos para divulgação e conhecimento da cultura e tradição do município. XVI - Garantia do transporte escolar para todos os alunos que necessitam de utilizá-lo. XVII - Oferecer equipamento tecnológico com vistas ao aprimoramento do ensino e aprendizagem. XVIII - Garantir o Ensino Fundamental de 09 anos na rede pública. XIX - Estimular a participação da comunidade na manutenção da rede física e melhoria do funcionamento das escolas. XX - Atendimento de psicólogo e assistente social nas escolas municipais de Buritis. XXI - Implantação da BNCC e o Currículo de referência de Minas Gerais. XxXII - Oferecer acesso aos alunos seja, remotamente ou presencial e ou escrito das atividades durante o enfrentamento da pandemia da Covid — 19, sempre que houver necessidade. XxIIl - Oferecer as famílias retorno das cestas básicas da merenda escolar durante o enfrentamento da pandemia da Covid — 19, caso necessite. XXIV — Garantir a Continuidade, implantação e funcionamento das Escolas Cívico Militar no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais. XXV — Ampliação do Centro de Referência em educação profissional e tecnológica PAV; XXVI - Criação do Centro de Atendimento ao Autista 31 $ M 2) É é É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO IV Secretaria de transportes RELAÇÃO DE METAS ia Manutenção de estradas vicinais; 1.1. Levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura (limpeza e desgalhamento das arvores laterais) de até 10 km das saídas do município. 1.2. Devido o município possuir uma extensão de mais de 5.750 km de estradas rurais, o principal objetivo de manutenção é atender às necessidades dos moradores rurais de deslocamento até a zona urbana e viabilizar o transporte escolar, bem como visando melhorar a infraestrutura, a logística da produção agrícola e o abastecimento de produtores. Afim de evitar a erosão do solo e a degradação ambiental, e com a utilização de práticas adequadas para uma correta acomodação das águas pluviais. Além de garantir o tráfego regular de veículos, as áreas rurais são atendidas com saneamento básico e assistência social. 2 Construção e manutenção de mata-burro e pontes. 2.1. Substituição de madeira (vigas, forro e prancha), bueiro (manilhas, concreto, ferragem e cascalhamento), pontes (vigas, prancha, forro, cabeçalhamento, concreto, cascalho, alas e passarela). 2.2. A necessidade das construções de pontes são para permitirem a passagem sobre o obstáculo a transpor, de pessoas (TRANSPORTE ESCOLAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEDICA), automóveis, comboios, canalizações ou condutas de água. Devido ser um município agrícola à grande movimentação de veículos pesados, maquinas e carregamento de produtos, que ocasionam no desgaste de mata-burros e pontes necessitando de manutenção ou até mesmo construção de novos meios. ER Reforma da garagem: manutenção corretiva e preventiva das maquinas da Secretaria de Transporte, adequar ferramentas e equipamentos da garagem municipal. 3.1. Reforma e pintura da garagem, cobertura do lavador, câmeras de segurança, iluminação geral, reforma de escritório, cobertura lateral para ônibus escolares, pavimentação asfáltica na entrada e saída da garagem. 32 X PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 3.2. Porse tratar de um local onde é realizado a manutenção corretiva e preventiva de todos os maquinários públicos, há uma necessidade de adequação de ferramentas, equipamentos e o ambiente de trabalho, visando que atualmente alguns veículos, principalmente o transporte escolar do ensino infantil do município, ficam exposto por falta de cobertura sofrendo desgastes, assim como na área do lavador onde não há qualquer tipo de cobertura deixando não só os servidores expostos mas também alguns veículos, um grande problema que possa ser citado é a época de chuva que impossibilita a limpeza dos veículos. 4. Aquisição de maquinários para Secretaria Municipal de Transporte. 4.1. 02 (duas) motoniveladoras, 04 (quatro) caminhões caçamba truck, 03 (três) pick-up strada. 4.2. Como a cidade possui mais de 5.750 km de estradas vicinais, há uma grande necessidade de novos maquinários para atender as manutenções de estradas, tais como, levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura. A necessidade das pick-up justifica pela necessidade de deslocamento no meio urbano e rural, do secretário, chefe de departamento, mecânicos e borracheiro, assim havendo um melhor desempenho na execução da prestação de serviço para o município. 5. Contratação por tempo determinado de servidores. 5.1. 05 (cinco) motoristas categoria D, 01 (um) motorista categoria E, 02 (dois) operador de retroescavadeira, 01 (um) operador de escavadeira hidráulica, 02 (dois) operador de motoniveladora; todos os operadores exigindo CNH categoria D, para fins administrativos. 5.2. Devido à grande demanda do município para manutenções em estradas vicinais, construção e manutenção de mata-burro e pontes, a referida secretaria necessita do preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmis ns / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & y 7 Pa é é ANEXO V SECRETARIA DE ESPORTES 01 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — SEJEIT - Aquisição necessária para abastecimento das demandas da secretaria, como exemplo: Bebedouro Industrial para fornecer água potável para o público nas quadras e ginásios que são de responsabilidade da Sejelt. 02 Manutenção de Atividades Administrativas — SEJEIT - Compra de resmas de papéis, canetas, pastas, toners e demais materiais de escritório para manutenção das atividades internas e externas da secretaria. 03 Manutenção de Atividades-Circuito Turísticos - Pagamento de assessoria da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba; adesivos e banners para ações no decorrer do ano, como palestras e feiras em comemoração ao aniversário da cidade. 04 Manutenção de Atividades- Quadras Desportivas - Compra de produtos para manutenção da limpeza das quadras e materiais para reparos nas quadras como rede para os gols e tintas 05 Manutenção das Atividades — Clube Cerb e AABB Buritis - Manutenção dos materiais usados para manter o bom uso e funcionamento da piscina, manutenção da grama do Campo Society 06 Manutenção das Atividades- Escolinha Municipal - Compra de uma nova remessa de uniformes para as aulas e para os jogos, viagens para a disputa de torneios e campeonatos. 07 Manutenção de Atividades - Dept. Juventude e Esportes - Compra de bolas, redes, petecas, medalhas e troféus para os campeonatos, torneios e olimpíadas promovidas pela Secretaria. - Compra de alimentos para as refeições dos Jogos Escolares de Minas Gerais. 08 Manutenção de Atividades para Dept”. Desporto e Lazer - Ampliação e criação de novas atividades, objetivando o lazer e o desenvolvimento de atividades motoras e sociais da população de Buritis. 09 Manutenção das Atividades — Ginásio Municipal e Campo Sintético - Ampliação e cuidado com o Ginásio Municipal, promoção e estimulo do uso consciente e promoção de campeonatos. 34 x PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 10 Construção/ Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas — Ampliação e intensificação nas reformas e manutenções de quadras poliesportivas. - Construção da Quadra da Coopago, Cobertura da Quadra da Vila São Vicente, Construção do Muro da Escola Philomena- Bairro Jardim entre outras. 11 Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis — Praça do Bairro Veredas - Criação de praças para diversificar as formas de lazer no bairro veredas, extrema e planalto. 12 Construção/ Ampliação e Reforma de Imóveis-Estádio Municipal - Construção das arquibancadas do Campo Municipal José Francisco de Lima. 13 Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis — em Prol do Turismo de Buritis - Estimular o turismo na região, ampliar a equipe e buscar fomentar o comercio local por meio do turismo. 14 Clube Recreativo de Buritis e Associação Atlética do Banco do Brasil - Ampliar, zelar pela manutenção do clube recreativo, buscando incentivar o uso do mesmo por meio de projetos e parcerias. 15 Manutenção de convênios do Governo Federal e Estadual - Buscar a viabilização de recursos junto ao Governo Federal, trazendo melhorias na parte do esporte. 16 Projetos de Artes Marciais: Jiu-jitsu e Taekwondo - Ampliar e incentivar os projetos diversos, Artes Marciais: Jiu-jitsu e Taekwondo, propondo socialização e formação a crianças e adolescentes. 17 Projeto: Vamos Dançar Buritis (ZUMBA) “Ampliar e incentivar o projeto Zumba, trazendo benefícios e melhorias na qualidade de vida. 18 Projetos do Turismo: Palestras, Cursos e Oficinas - Estimular o turismo na região, ampliar a equipe e buscar fomentar o comercio local por meio do turismo, por meio da desenvoltura de palestras, oficinas interativas, cursos entre outros. 19 Subvenções e Contribuições a Entidades - Auxiliar as subvenções e entidades locais. 35 $ 5 o) é & Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmisus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO VI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RELAÇÃO DAS METAS 01 - Incentivo e apoio a agricultura Familiar. Estimular o desenvolvimento rural e fornecer subsídios às famílias produtoras para que elas tenham meios de aprimorar seus processos produtivos e otimizar a entrega de seus produtos. 02 - Apoio a produção de volumoso através de confecção de silagem. Promover o atendimento com maquinários e técnicos, na produção e armazenamento de volumosos para os períodos de seca. 03 -- Apoio às associações de pequenos produtores rurais do município. 04 - - Promover o espirito cooperativista, ajudar os associados a alcançar melhores resultados e eficiência produtiva, por meio de capacitação profissional e assistência técnica. 05 - Incentivo a coleta seletiva do lixo e reciclagem no município. Implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem. 06 - Apoio para a construção de micro bacias hidrográficas e barragens para contenção de água das chuvas na preservação de estradas e encostas. Promover a contenção das águas das chuvas, evitando erosões, assoreamento dos rios, córregos, recuperando as áreas degradadas e facilitando a infiltração lenta das águas no solo. 07 - Fortalecer a Feira Livre da agricultura familiar no município e distritos. 08 - Incentivar a comercialização de produtos produzidos por agricultores familiares com infraestrutura e logística. 09 - Oferecer serviços de preparo de solo, através de aração, gradagem, distribuição de calcário e plantio. 10 - Fomentar a produção com aporte de máquinas e implementos nas comunidades rurais e associações de pequenos produtores. 11 - Desenvolver projetos e buscar parcerias nas áreas técnicas e veterinária junto aos pequenos produtores rurais. 12 - Aporte de profissionais e capacitações na busca de alternativas técnicas e tecnológicas, que visem o futuro do pequeno empreendedor rural. 13 - Buscar e ampliar os convênios com os governos Federal e Estaduais. 14 - Estabelecer parcerias com órgãos que promovam o desenvolvimento sócio econômico do município (EMATER — MG, IMA, INCRA, SEBRAE e outros). 15 - Apoio no desenvolvimento da educação no campo. 16 - Promover palestras nas escolas e comunidades rurais, dias de campo, seminários e semana do meio ambiente. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 17 - Manter o funcionamento do SIM (Sistema de Inspeção Municipal), viabilizando a comercialização de produtos de origem animal no comercio local. 18- Orientar e adequar os empreendedores rurais, de acordo com as normas e leis sanitárias, na qualificação e valorização de seus produtos. 19 - Ampliar áreas de preservação ambiental na zona urbana e rural. Incentivo ao plantio de árvores nativas através do fornecimento de mudas cultivadas no viveiro municipal. 20 - Regularizar e fiscalizar os processos de corte e poda de arvores no município. 21- Disponibilizar profissional habilitado para o acompanhamento do corte e podas de árvores listadas no processo, de acordo com código de postura. 22 - Apoio no transporte do calcário e insumos agrícolas para os pequenos produtores rurais. 23 - Diminuir o custo do frete, disponibilizando o transporte subsidiado até às propriedades. 24 - Apoiar o produtor rural na emissão e atualização de Inscrição do produtor E CCIR (Certificado de Cadastro de imóvel Rural). 25 - Disponibilizar serviço gratuito, sem a necessidade de deslocamento de produtores rurais para outros municípios. 26 - Manter e subsidiar as vacinações contra brucelose. 27 - Designar profissional habilitado e logística para realização das vacinações nas propriedades rurais. 28- Manter e apoiar os processos de regularização fundiária e titularização dos assentados do município de Buritis. 29 - Disponibilizar profissionais credenciados junto ao INCRA, com logística e aparelhamentos necessários. 30- Distribuição de sementes e insumos para plantio de hortas domésticas e lavouras anuais. 31 - Fornecer sementes e adubos químicos para o plantio de lavouras e hortaliças, para fomentar a alimentação saudável das famílias rurais. 32 - Manter o funcionamento do viveiro municipal. 33 - Diversificar a produção de mudas para doação, objetivando o reflorestamento rural e urbano. 34 - Reestabelecer o funcionamento da casa do mel. 35 -Incentivar a produção apícola nas associações, com o fornecimento de material e capacitações, disponibilizando o processamento e envasamento do mel. 36 - Produção diversificada em unidade demonstrativa. Utilizar do sistema automatizado de irrigação instalado no PAV, para a produção e demonstração de resultados obtidos com as culturas implantadas. x, & > E o é & PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NgurmisMS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO VII IPREB PRIORIDADES Prioridades e Metas do Instituto de Previdência Buritis - Ações gerais a cargo do Instituto de Previdência Buritis - Construção, Ampliação, aquisição, melhorias E reformas dos imóveis do Instituto de Previdência Buritis - Manutenção das atividades do Instituto de Previdência Buritis - Concessão de diárias e adiantamentos - Aquisição de equipamentos, materiais, mobiliários para o Instituto de Previdência Buritis - Divulgação de atos institucionais do Instituto de Previdência Buritis - Homenagens, recepções E festividades realizadas do Instituto de Previdência Buritis - Reajustes do vencimento base dos servidores do Instituto de Previdência Buritis - Reformulação do plano de carreira do Instituto de Previdência Buritis - Serviços de divisão de benefícios do Instituto de Previdência Buritis - Realização de concurso público 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO VIII Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP DEPARTAMENTO DE OBRAS |- Aquisição de Mobiliários/equipamento e veículos para Secretaria de Obras Il - Manutenção de Atividades Administrativas para Secretaria de Obras Ill - Melhoramento de Vias Urbanas/Zona Rurais — Pavimentação Asfáltica IV - Construção/ Ampliação /Reforma de Imóveis Municipais V - Ampliação da Rede de Iluminação Pública VI - Geração de Habitação Urbana Popular VII - Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais VIII - Canalização de Água e Córregos nas Comunidades Rurais IX - Construção/Ampliação e Reforma Imóveis - Poços Artesianos X - Aquisição de Equipamentos — Poços Artesianos XI - Manutenção da Rede de Água e Esgoto/Urbano/Rural DEPARTAMENTO DE PARQUES, JARDINS, PRAÇAS E CEMITÉRIOS XII - Manutenção de Atividades - Departamento Urbanismo Parques, Jardins, Praças. Cemitérios XIII - Construção /Ampliação e Reforma de imóveis - Cemitérios Municipais XIV - Atividades Gerais dos Cemitérios Municipais 39 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Í ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisais 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Diretrizes Orçamentárias para 2024 PROJETO/ATIVIDADE |- Manutenção das atividades da secretaria Il - Aquisição de veículos Ill - Contratação de seguradoras IV - Contratação de Assessorias diversas V- Reforma da torre de TV VI - Implantação de torre para distribuição de Wi-fi nas praças públicas VII - Aquisição de equipamentos diversos VIII -Realização de concursos públicos/processos seletivos | IX - Manutenção dos prédios públicos X - Aquisição de imóveis urbanos e rurais XI - Reformulação dos planos de carreira do quadro geral e do Magistério XII - Concessão de horas extras e gratificações diversas XIII - Terceirização dos Cemitérios Municipais XIV — Instalação de GPS na frota de veículos 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |- Manutenção das atividades da Secretaria; Il - Aquisição de veículos para a fiscalização tributária; Ill - Reforma do Código Tributário; IV - Contratação de Assessoria Financeira, orçamentária, Tributária e VAF V - Aquisição de Equipamentos; VI - Pagamento ao IPREB com aporte de capital VII - Correção da planta de valores; VIII - Recadastramento Imobiliário; IX - - Execução da Dívida ativa tributária e não tributária. X- Contratação de assessorias para recuperação de receitas; XI - Manutenção do SIAT, Sala Mineira, JUCEMG e PAV. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Rea, Sm É “aa ANEXO XI CÂMARA MUNICIPAL Ações gerais a cargo da Câmara Municipal de Buriti; Ampliação, melhorias e reforma do centro de atendimento do Poder Legislativo; Manutenção de Atividades de Gabinete/Secretaria da Presidência; Concessão de diárias e adiantamentos; Manutenção das atividades dos Gabinetes dos Vereadores; Aquisição de veículo, equipamentos, materiais e mobiliários para a Câmara Municipal; Divulgação de Atos institucionais da Câmara Municipal; Homenagens, Recepções e festividades realizadas pela Câmara Municipal; Reajuste de vencimento base dos Servidores do Poder Legislativo; Revisão Constitucional anual dos Servidores e Vereadores; Reformulação do Plano de Carreiras do Poder Legislativo; Campanhas educativas; Premiações culturais, artísticas, esportivas, científicas, dentre outras; Criação da escola do legislativo; Criação da procuradoria da mulher. Da Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis 42