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norma nº 1522/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 532.510,00 ao orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1522 —DE 04 DE ABRIL DE 2023
REPUBLICADA LEI 1521
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no importe
de R$ 532.510,00 ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 532.510,00 (quinhentos e trinta e dois mil,
quinhentos e dez reais) para atender à programação constante do Anexo | da
presente lei.
$ 1º - A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está
em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito
especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação
constante do Anexo Il desta Lei.
8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a manutenção das atividades
administrativas da horta do PAV — Manutenção das Atividades Administrativas —
centro de referência da mulher — CRM, e Manutenção de Atividades Administrativas
— Central de Regulação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação.
an a
Dr. Kêny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente a Proposição de Lei 10/2023, de autoria do Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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ANEXO |
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$
1209 02.09.02.08.244.0014.2251.3.1.90.04.00 — Contratação por R$ 1.700,00
Tempo determinado — Fonte 1.500.000.000 — Recursos não
vinculados de impostos
1210 02.09.02.08.244.0014.2251.3.1.90.11.00 — Vencimentos e R$ 11.760,00
Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte — 1.500.000.000 —
Recursos não vinculados de impostos
1211 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.14.00 — Diárias Pessoal R$ 1.500,00
Civil - Fonte 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de
impostos
1212 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.30.00 — Material de R$ 80.000,00
Consumo — Fonte — 1.500.000.000 - — Recursos não
vinculados de impostos
1213 02.09.02.08. 244.0014.2251.3.3.90.33.00 — Passagens e R$ 1.250,00
despesas com locomoção — Fonte — 1.500.000.000 —
Recursos não vinculados de impostos
1214 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.36.00 — Outros serviços R$ 55.000,00
de terceiros — Pessoa Física — Fonte — 1.500.000.000 - —
Recursos não vinculados de impostos
1215 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.39.00 - Outros serviços de R$ 3.900,00
terceiros — Pessoa Jurídica- Fonte — 1.500.000.000 —
Recursos não vinculados de impostos
1216 02.09.02.08.244.0014.2127.4.4.90.52.00 Equipamentos e R$ 22.400,00
Material Permanente — Fonte — 1.500.000.000 — Recursos
não vinculados de impostos
1217 02.09.02.08.244.2804.2169.3.3.90.30.00 — Material de R$ 350.000,00
Consumo — Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não
vinculados de impostos
1218 02.08.01.10.303.0012.2093.3.3.90.46.00 — Auxílio R$ 5.000,00
Alimentação — Fonte — 1.500.000.1002 — Recursos não
vinculados de impostos
TOTAL R$ 532.510,00
ANEXO II
Valor R$
R$
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte
234 02.03.01.28.843.0000.2034.4.6.90.71,00 — Principal da
dívida contratual resgatado — Fonte — 1.500.000.000 - —
Recursos não vinculados de impostos
TOTAL | R$ 532.510,00
532.510,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
1217 | 02.09.02.08.244.2804.2169.3.3.90.30.00 - 350.000,00
Material De Consumo - Fonte -1.500.000.000 -
Recursos não Vinculados de Impostos
1218 | 02.08.01.10.303.0012.2093.3.3.90.46.00 - 5.000,00
Auxílio — Alimentação — fonte -
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de
Impostos
TOTAL 532.510,00
ca
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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