| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 532.510,00 ao orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1522 —DE 04 DE ABRIL DE 2023 REPUBLICADA LEI 1521 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 532.510,00 ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 532.510,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e dez reais) para atender à programação constante do Anexo | da presente lei. $ 1º - A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei. 8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a manutenção das atividades administrativas da horta do PAV — Manutenção das Atividades Administrativas — centro de referência da mulher — CRM, e Manutenção de Atividades Administrativas — Central de Regulação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação. an a Dr. Kêny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente a Proposição de Lei 10/2023, de autoria do Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 8 E ?) » É É ANEXO | Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 1209 02.09.02.08.244.0014.2251.3.1.90.04.00 — Contratação por R$ 1.700,00 Tempo determinado — Fonte 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1210 02.09.02.08.244.0014.2251.3.1.90.11.00 — Vencimentos e R$ 11.760,00 Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1211 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.14.00 — Diárias Pessoal R$ 1.500,00 Civil - Fonte 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1212 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.30.00 — Material de R$ 80.000,00 Consumo — Fonte — 1.500.000.000 - — Recursos não vinculados de impostos 1213 02.09.02.08. 244.0014.2251.3.3.90.33.00 — Passagens e R$ 1.250,00 despesas com locomoção — Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1214 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.36.00 — Outros serviços R$ 55.000,00 de terceiros — Pessoa Física — Fonte — 1.500.000.000 - — Recursos não vinculados de impostos 1215 02.09.02.08.244.0014.2251.3.3.90.39.00 - Outros serviços de R$ 3.900,00 terceiros — Pessoa Jurídica- Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1216 02.09.02.08.244.0014.2127.4.4.90.52.00 Equipamentos e R$ 22.400,00 Material Permanente — Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1217 02.09.02.08.244.2804.2169.3.3.90.30.00 — Material de R$ 350.000,00 Consumo — Fonte — 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos 1218 02.08.01.10.303.0012.2093.3.3.90.46.00 — Auxílio R$ 5.000,00 Alimentação — Fonte — 1.500.000.1002 — Recursos não vinculados de impostos TOTAL R$ 532.510,00 ANEXO II Valor R$ R$ Ficha Dotação Orçamentária/Fonte 234 02.03.01.28.843.0000.2034.4.6.90.71,00 — Principal da dívida contratual resgatado — Fonte — 1.500.000.000 - — Recursos não vinculados de impostos TOTAL | R$ 532.510,00 532.510,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 1217 | 02.09.02.08.244.2804.2169.3.3.90.30.00 - 350.000,00 Material De Consumo - Fonte -1.500.000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1218 | 02.08.01.10.303.0012.2093.3.3.90.46.00 - 5.000,00 Auxílio — Alimentação — fonte - 1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL 532.510,00 ca Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal