| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NguRmisMo Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ & O) & é ' LEI Nº 1523 de 31 de Março de 2023 Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais nos termos do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 6% (seis por cento). Art. 2º Fica concedido o percentual de 7% (sete por cento) aos profissionais do magistério público para o piso de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 07/2023. De autoria do Executivo Municipal. Pág. 1 del