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norma nº 1523/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaConcede reajuste aos servidores municipais e dá outras providências.
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matéria 502 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NguRmisMo Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1523 de 31 de Março de 2023
Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos
municipais nos termos do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de
6% (seis por cento).
Art. 2º Fica concedido o percentual de 7% (sete por cento) aos
profissionais do magistério público para o piso de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações
próprias no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 07/2023. De autoria do Executivo Municipal.
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