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norma nº 1528/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1528 DE 09 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno,
na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
autorizado a instalar Bancos de Leite Materno nas unidades hospitalares do município
de Buritis-MG.
8 1º Os Bancos de Leite Materno terão por objetivos:
| - fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos
recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com
patologias que exijam o aleitamento natural;
Il — contribuir para reduzir a mortalidade infantil e
Ill — estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes
em estado adequado de saúde;
Art. 2º - Caberá à Secretaria da Saúde:
| - estabelecer normas de funcionamento dos bancos de leite materno devidamente
compatibilizadas com as atividades de rotina do serviços materno-infantil;
Il — conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de
sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
| — estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais
deverão observar as condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto
de boa qualidade.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a
contar da data da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
ai
ny Soares Rodrigues
refeito Municipal
Dr.
Referente a Proposição de Lei 14/2023, de autoria do Vereador Wendel Durães.

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