| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1528 DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a instalar Bancos de Leite Materno nas unidades hospitalares do município de Buritis-MG. 8 1º Os Bancos de Leite Materno terão por objetivos: | - fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural; Il — contribuir para reduzir a mortalidade infantil e Ill — estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde; Art. 2º - Caberá à Secretaria da Saúde: | - estabelecer normas de funcionamento dos bancos de leite materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviços materno-infantil; Il — conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações; | — estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais deverão observar as condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade. Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , ai ny Soares Rodrigues refeito Municipal Dr. Referente a Proposição de Lei 14/2023, de autoria do Vereador Wendel Durães.